Introdução: o que ocorreu na 10ª Jornada de Direito Civil
Em junho de 2026, durante a 10ª Jornada de Direito Civil, foram debatidos enunciados relacionados à novíssima Lei do Contrato de Seguro (LCS — Lei 15.040/2024). A comissão de obrigações, contratos e parte geral, presidida pelo ministro Raul Araújo, propôs diversos enunciados e, em sessão plenária, oito deles foram aprovados. Entre os temas que chamou atenção está a questão das seguradoras em mora, sintetizada na discussão sobre o chamado Enunciado 701.
Contexto jurídico: LCS (Lei 15.040/2024) e a discussão sobre mora
A Lei do Contrato de Seguro, promulgada em 2024, modernizou regras contratuais entre seguradoras e segurados. Na 10ª Jornada, especialistas e magistrados voltaram-se a interpretar como essas novas normas incidem sobre situações práticas, especialmente quando a seguradora atrasa o pagamento da indenização ou da cobertura contratual — situação comumente chamada de mora do segurador.
Resumo prático: a Jornada discutiu como aplicar a LCS às hipóteses de atraso no pagamento por parte das seguradoras; a proposição conhecida como Enunciado 701 está entre os pontos que mereceram destaque.
O que é a mora do segurador (explicação didática)
Em termos simples, considera‑se que a seguradora está em mora quando deixa de cumprir, no prazo ou na forma devida, a obrigação de pagar a indenização ou de fornecer a cobertura contratada. A mora pode ocorrer por demora injustificada no pagamento ou pela recusa indevida, e gera consequências jurídicas — como cobrança de juros, correção ou medidas judiciais — conforme a legislação aplicável e a interpretação dos tribunais.
O que mudou (e o que foi alvo de debate)
Na 10ª Jornada, a discussão não criou novas leis, mas buscou orientar a aplicação da LCS e do direito contratual aos casos concretos. Foram propostas e discutidas várias enunciados, e oito deles foram aprovados em plenária. O Enunciado 701 recebeu atenção por tratar da temática da mora das seguradoras. Essas orientações da Jornada ajudam juízes, advogados e partes a uniformizar entendimentos, o que pode refletir em decisões judiciais mais previsíveis.
Quem é afetado por esses debates
- Segurados e beneficiários: pessoas físicas e jurídicas que tenham apólices podem ser diretamente prejudicadas por atrasos no pagamento ou cobertura.
- Seguradoras: empresas que podem ver sua conduta interpretada de forma mais rígida, dependendo da aplicação dos enunciados e da LCS.
- Advogados e magistrados: profissionais que aplicam os enunciados e a LCS ao julgar casos concretos.
O que o cidadão deve fazer em caso de atraso no pagamento do seguro
Se você enfrenta atraso no pagamento de indenização ou recusa de cobertura:
- Documente tudo: mantenha cópia da apólice, comunicações com a seguradora, protocolos, orçamentos, notas fiscais e relatórios médicos, quando for o caso.
- Comunique formalmente a seguradora: envie notificação por escrito (e-mail com protocolo ou carta com AR) exigindo a regularização e prazo para pagamento.
- Procure orientação jurídica: um advogado poderá avaliar a melhor estratégia (negociação, reclamação administrativa junto ao órgão de defesa do consumidor, ação judicial).
- Acione órgãos de defesa do consumidor: PROCON e órgãos reguladores (quando aplicável) podem auxiliar em reclamações extrajudiciais.
- Atue com rapidez: há prazos legais para reclamar; quanto antes você agir, menores os riscos de perda de direitos.
Prazos relevantes — orientações gerais
Os prazos podem variar conforme o tipo de seguro e a natureza do pedido. Em termos gerais, o ordenamento jurídico brasileiro prevê prazos prescricionais para o exercício de direitos e a propositura de ações. Como cada caso tem particularidades, recomendamos buscar orientação jurídica logo que identificar o atraso ou a recusa, para que o advogado avalie o prazo aplicável ao seu caso e evite prejuízos.
Conclusão e próximos passos práticos
A 10ª Jornada de Direito Civil reforçou a importância de interpretar a nova Lei do Contrato de Seguro à luz dos problemas práticos que surgem no mercado. O debate em torno da mora das seguradoras e do Enunciado 701 é relevante porque contribui para uniformizar entendimentos e proteger o segurado contra atrasos indevidos. Se você foi atingido por atraso no pagamento de seguro, não deixe de documentar, notificar e buscar orientação jurídica o quanto antes.
Fonte: www.conjur.com.br — Sat, 25 Jul 2026 18:20:58 +0000
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