Trabalhista

Permanência voluntária no Exército e o direito de retorno ao emprego

Decisão do TRT-10: permanência voluntária no Exército pode romper contrato e iniciar prazo bienal para reclamação trabalhista.

Revisado pela equipe jurídica Laurentiz Sociedade de Advogados · junho de 2026

Ilustração para: Permanência voluntária no Exército e o direito de retorno ao emprego

O que decidiu o TRT-10

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região entendeu que a permanência voluntária de um trabalhador nas Forças Armadas resulta em rompimento do contrato de trabalho, já que a suspensão do vínculo se limita ao período do serviço militar obrigatório. Com esse entendimento, o prazo prescricional de dois anos para ajuizar reclamação trabalhista começa a correr a partir do momento em que o contrato se considera rompido pela permanência voluntária.

Contexto jurídico: serviço militar e contrato de trabalho

Quando um empregado é convocado para o serviço militar obrigatório, o contrato de trabalho costuma ficar suspenso pelo período legal do serviço. Durante essa suspensão há proteção ao vínculo, e, em regra, o trabalhador tem direito de retornar ao emprego ao final do tempo obrigatório.

Entretanto, conforme a decisão do TRT-10 noticiada, se o trabalhador opta por permanecer nas Forças Armadas além do tempo obrigatório (ou de forma voluntária), essa permanência não é considerada mera suspensão do contrato — caracteriza-se como rompimento contratual, com efeitos para prazos processuais.

O que mudou na prática

Resumo prático:
  • A permanência voluntária no serviço militar implica que o vínculo empregatício foi rompido;
  • O direito de retornar ao emprego, portanto, não é automaticamente preservado quando a permanência é voluntária;
  • O prazo de dois anos para ajuizar reclamação trabalhista passa a contar a partir desse rompimento.

Quem é afetado

  • Trabalhadores que ingressaram nas Forças Armadas e decidiram permanecer além do período considerado obrigatório.
  • Empregadores cujos empregados foram convocados e permaneceram voluntariamente nas Forças Armadas.
  • Familiares e representantes que pretendam ajuizar reclamações em nome do trabalhador — devem observar o novo marco temporal para a prescrição.

Exemplos práticos

  • Se um empregado foi convocado para o serviço obrigatório e, ao término desse período, optou por continuar na carreira militar, a relação de emprego pode ser considerada rompida nessa data.
  • Com o rompimento, o trabalhador (ou seu representante) terá dois anos para ajuizar eventual reclamação trabalhista relacionada ao vínculo encerrado.

O que o cidadão deve fazer agora

  • Verificar a natureza da permanência militar: obrigatória (tempo legal de serviço) ou voluntária (permanência além do obrigatório).
  • Reunir documentos: certidão ou documento militar que comprove datas de incorporação e de saída (ou permanência), comunicações ao empregador, e qualquer comunicação formal sobre o vínculo de trabalho.
  • Observar o prazo: a decisão aponta que há prazo prescricional bienal (dois anos) contado a partir do rompimento provocado pela permanência voluntária — procure orientação jurídica o quanto antes para evitar perda de direitos.
  • Consultar um advogado trabalhista para avaliar possibilidades, calcular prazos e propor medidas cabíveis.

Possíveis medidas processuais

Como se trata de decisão proferida por turma de um Tribunal Regional do Trabalho, ela vincula aquela instância, mas pode ser contestada em recursos para instâncias superiores. Se você acredita que houve erro de interpretação no seu caso, procure um advogado para analisar a possibilidade de recurso e os riscos envolvidos.

Fonte: www.conjur.com.br — Fri, 12 Jun 2026 19:53:19 +0000

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