Previdenciário

Pensão por Morte: Novas Regras e Cálculo Após a Reforma da Previdência

Entenda as novas regras e cálculos da pensão por morte após a Reforma da Previdência.

Revisado pela equipe jurídica Laurentiz Sociedade de Advogados · novembro de 2022

Ilustração para: Pensão por Morte: Novas Regras e Cálculo Após a Reforma da Previdência

Introdução

A pensão por morte é um benefício previdenciário fundamental que garante sustentação aos dependentes do segurado falecido. Com a promulgação da Emenda Constitucional 103/2019, ocorreram mudanças relevantes nas regras de concessão e cálculo desse benefício. Este artigo tem como objetivo esclarecer as novas diretrizes que regem a pensão por morte no Brasil.

Contexto da Reforma da Previdência

A Reforma da Previdência, aprovada pela EC 103/2019, alterou substancialmente a forma como os benefícios previdenciários são concedidos e calculados. No que diz respeito à pensão por morte, as novas regras visam equilibrar o sistema previdenciário e garantir sua sustentabilidade financeira.

Quem é Atingido pelas Novas Regras?

As novas diretrizes afetam dependentes de segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que falecerem a partir da data de vigência da reforma. Isso inclui cônjuges, companheiros, filhos e outros dependentes legalmente reconhecidos.

Principais Alterações na Concessão da Pensão por Morte

1. Cota Familiar e Cota Individual: A pensão por morte é dividida em cota familiar e cota individual. A cota familiar é destinada a todos os dependentes, enquanto a cota individual é atribuída a cada dependente. Essa divisão valoriza a unidade familiar e garante que todos os dependentes sejam beneficiados.

2. Carência de 18 Meses: Para que a união estável ou o casamento sejam considerados para a concessão do benefício, é necessária uma carência de 18 meses. Essa regra se aplica a situações em que o óbito ocorre dentro desse período.

Cálculo da Pensão por Morte

O cálculo da pensão por morte segue uma nova fórmula, estabelecida pela EC 103/2019. De acordo com as novas regras:

  • O valor base da pensão é de 50% do valor da aposentadoria que o falecido recebia ou da aposentadoria a que teria direito, acrescido de 10% por cada dependente.

Por exemplo, se um segurado recebia R$ 3.000,00 de aposentadoria e tinha duas filhas dependentes, o cálculo seria: 50% de R$ 3.000,00 (R$ 1.500,00) + 20% (2 x 10%) = R$ 1.500,00 + R$ 600,00 = R$ 2.100,00.

Reversibilidade da Pensão

A nova legislação também estabelece que a pensão por morte é reversível. Isso significa que, em caso de morte do dependente, a cota da pensão pode ser revertida para outros dependentes sobreviventes. Essa alteração visa proporcionar uma maior proteção à família do segurado falecido.

⚠️ Atenção: É importante que os dependentes estejam cientes das novas regras e prazos para requerer a pensão por morte, a fim de evitar a perda do direito ao benefício.

O Que o Cidadão Deve Fazer?

Os dependentes que pretendem requerer a pensão por morte precisam reunir os documentos necessários e solicitar o benefício ao INSS. É essencial ter em mãos a certidão de óbito, documentos que comprovem a relação de dependência e, se aplicável, a documentação que comprove a carência de 18 meses de união estável ou casamento.

Conclusão

A Reforma da Previdência trouxe mudanças significativas na pensão por morte, visando não apenas a sustentabilidade do sistema previdenciário, mas também a proteção dos dependentes do segurado. Compreender essas alterações é fundamental para garantir os direitos dos beneficiários e facilitar o acesso aos benefícios sociais.

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