Introdução
Em 21 de outubro de 2026 foi publicada a Lei Complementar 238/2026, que altera regras aplicáveis ao Microempreendedor Individual (MEI). A norma traz mudanças importantes sobre o limite de faturamento, perdão de dívidas com a União e a possibilidade de contratar empregados. A seguir explicamos, de forma direta e prática, o que mudou e o que o MEI deve fazer.
O que mudou (resumo das principais alterações)
Principais pontos:
- Aumento do teto de faturamento anual: atualmente R$ 81.000,00, passando para R$ 110.000,00 em 2027 e R$ 140.000,00 em 2028.
- Perdão de dívidas com a União constituídas até 13/10/2026 (inclusive juros e multas) relativas às contribuições do MEI.
- Permite a contratação de até dois empregados, que devem receber pelo menos um salário mínimo ou o piso salarial da categoria.
Contexto jurídico e alcance da lei
A Lei Complementar 238/2026 altera o regime jurídico aplicável ao MEI nos termos divulgados no Senado. O objetivo declarado é ampliar a faixa de enquadramento do microempreendedor individual e reduzir encargos de dívidas passadas. Essas mudanças são regras de âmbito federal e dependem da observância dos dispositivos previstos na própria lei para que o MEI tenha direito aos benefícios previstos.
Quem é afetado
São afetados todos os inscritos no regime do MEI, ou quem desempenha atividades passíveis de enquadramento como MEI, bem como aqueles que tiveram débitos com a União decorrentes das contribuições do MEI constituídos até 13/10/2026. Importante:
- O aumento do limite de faturamento altera quem pode ser considerado MEI nos próximos anos (2027 e 2028).
- O perdão alcança débitos constituídos até a data mencionada, mas o direito ao benefício dependerá do cumprimento das condições previstas na norma.
- A possibilidade de contratação de empregados passa a permitir até dois contratados pelo MEI; esses empregados deverão receber, no mínimo, um salário mínimo ou o piso da categoria. Para 2026, o salário mínimo é de R$ 1.621,00.
Perdão de dívidas: o que cobre e prazo relevante
Segundo a notícia que divulgou a lei, o perdão alcança dívidas com a União constituídas até 13 de outubro de 2026, inclusive juros e multas relacionadas às contribuições do MEI. Ou seja, débitos formalizados até essa data podem ser objeto do perdão previsto na lei.
Prazo relevante a observar:
- 13/10/2026 — data-limite para que débitos estejam constituídos e possam ser considerados para o perdão, conforme a publicação da lei.
- 21/10/2026 — data de publicação da Lei Complementar 238/2026 (data da notícia).
Contratação de empregados: limites e salário
A lei autoriza o MEI a contratar até dois empregados. A notícia informa expressamente que esses empregados deverão receber, como remuneração mínima, o salário mínimo ou o piso salarial da respectiva categoria. Em 2026, o salário mínimo é de R$ 1.621,00.
Contratar empregado traz obrigações trabalhistas e previdenciárias ao empregador — por isso é importante planejar e buscar orientação antes da contratação.
O que o cidadão (MEI) deve fazer na prática
Se você é MEI ou pretende se formalizar como MEI, considere os seguintes passos práticos:
- Verifique seu enquadramento: avalie se seu faturamento atual e esperado se enquadra nas novas faixas previstas para 2027 e 2028.
- Confira a existência de débitos: consulte a situação junto aos órgãos federais competentes para identificar débitos constituídos até 13/10/2026 e entender se se aplica o perdão.
- Regularize-se: caso tenha direito ao perdão, siga as regras e condições estabelecidas pela lei para manter o benefício (por exemplo, cumprimento de obrigações futuras e regularidade de pagamentos posteriores).
- Planeje contratações: se pretende contratar até dois empregados, calcule o impacto financeiro (salário mínimo atual: R$ 1.621,00) e procure orientação contábil e trabalhista para cumprir obrigações legais.
- Consulte especialistas: um contador ou advogado trabalhista/previdenciário pode orientar sobre os procedimentos a seguir e sobre o acesso a eventual procedimento administrativo para o perdão de dívidas.
Riscos e cuidados
Embora a lei abra possibilidades, é preciso ter atenção:
- O perdão se aplica apenas a débitos constituídos até a data indicada; débitos posteriores não são contemplados.
- O direito ao benefício dependerá do cumprimento das condições previstas pela norma — por isso documentação e regularização são essenciais.
- Contratar empregados implica cumprir regras trabalhistas e previdenciárias; contratar sem observância das obrigações pode gerar passivos.
Onde obter informações oficiais
Consulte os canais oficiais do governo federal e procure ajuda profissional para interpretar e aplicar a Lei Complementar 238/2026 ao seu caso. A notícia oficial com a publicação da lei está disponível na fonte indicada abaixo.
Fonte: www12.senado.leg.br — 2026-10-21T18:50:47Z
Conclusão
A Lei Complementar 238/2026 representa mudanças relevantes para o universo do MEI: aumento gradual do teto de faturamento (2027 e 2028), perdão de dívidas constituídas até 13/10/2026 e autorização para contratar até dois empregados com remuneração mínima igual ao salário mínimo ou piso da categoria. Para aproveitar os benefícios e evitar riscos, é recomendável verificar sua situação fiscal, planejar contratações e buscar orientação especializada.
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