Trabalhista

Jornada exaustiva e rescisão indireta: decisão do TRT-4 explicada

Entenda a decisão do TRT-4 que reconheceu rescisão indireta por jornada exaustiva: quem é atingido, direitos, provas e prazos para agir.

Revisado pela equipe jurídica Laurentiz Sociedade de Advogados · junho de 2026

Ilustração para: Jornada exaustiva e rescisão indireta: decisão do TRT-4 explicada

O caso recente

A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho de um empregado que cumpria jornadas excessivas. Com a procedência do pedido, o trabalhador passou a ter direito ao recebimento das verbas rescisórias como se tivesse sido dispensado sem justa causa. Segundo a notícia, o colegiado também reformou parte da sentença de primeiro grau.

Resumo em uma frase:

O Tribunal entendeu que a sobrecarga de jornadas pode caracterizar falta grave do empregador, autorizando a rescisão indireta.

O que é rescisão indireta?

A rescisão indireta é a forma de encerramento do contrato de trabalho em que o empregado pede demissão por culpa do empregador. Na prática, se o empregador comete falta grave (por exemplo, não respeitar jornada, não pagar salários, ou oferecer condições de trabalho inadequadas), o empregado pode pleitear na Justiça do Trabalho que a quebra contratual seja tratada como se fosse uma dispensa sem justa causa.

Por que jornada exaustiva pode justificar a rescisão indireta?

Jornadas excessivas e repetidas, sem controle ou sem pagamento de horas extras, podem configurar violação das obrigações do empregador. Quando a intensidade do trabalho se torna insuportável ou quando há violação das regras de jornada previstas na legislação, o juiz pode entender que houve motivo sério para a extinção do contrato por iniciativa do empregado.

  • O Tribunal, no caso referido, concluiu que a extensão da jornada caracterizou falha do empregador.
  • Não é preciso que a jornada seja irregular em um único dia: a repetição e a persistência podem ser relevantes.
  • A análise depende sempre das provas apresentadas pelo trabalhador e da avaliação do juiz.

Quem é afetado e quais direitos são reconhecidos?

Podem ser afetados trabalhadores submetidos a jornadas longas, sem registro adequado, sem pagamento de horas extras ou sem controle apropriado do tempo de trabalho. Quando a rescisão indireta é reconhecida, o empregado tem direito às verbas rescisórias como se tivesse sido dispensado sem justa causa, tais como:

  • Saldo de salário, férias vencidas e proporcionais acrescidas do terço constitucional;
  • 13º salário proporcional;
  • Aviso prévio indenizado;
  • Multa de 40% do FGTS (caso aplicável) e levantamento dos valores depositados;
  • Outras parcelas que eventualmente sejam devidas (como horas extras não pagas, adicionais e reflexos).

O que o trabalhador deve fazer na prática?

Se o trabalhador entende que foi submetido a jornada exaustiva a ponto de justificar rescisão indireta, recomenda-se seguir alguns passos:

  • Reunir provas: cartões de ponto, capturas de tela, mensagens (WhatsApp/email), escalas, testemunhas, ordens de serviço e qualquer registro que comprove a jornada.
  • Guardar comprovantes de pagamento e anotações na carteira de trabalho.
  • Tentar solução interna: comunicar formalmente o empregador e solicitar correção (embora essa etapa não seja obrigatória, pode ser útil).
  • Procurar orientação jurídica antes de tomar iniciativa, para avaliar riscos e estratégia (por exemplo, pedir demissão sem orientação pode prejudicar o pedido).
  • Se houver fundamento, ajuizar ação trabalhista solicitando o reconhecimento da rescisão indireta e o pagamento das verbas decorrentes.

Prazos relevantes

Dois prazos importantes que todo trabalhador deve observar:

  • Prazo para ingressar com a ação: existe um prazo decadencial para ajuizar reclamação trabalhista após a rescisão do contrato. Em geral, o empregado tem até 2 anos após o término do contrato para buscar seus direitos na Justiça do Trabalho.
  • Alcance das verbas: na ação trabalhista, os direitos reclamados costumam retroagir apenas por até 5 anos anteriores ao ajuizamento (limitação temporal de valores pleiteados).

Por isso, é importante buscar orientação e agir logo que se perceba a lesão do direito.

Riscos e o que esperar no processo

Cada caso é avaliado segundo suas provas. O empregador pode contestar alegando necessidade do trabalho, existência de acordo, banco de horas regular, controle de jornada ou justificativas objetivas. Em alguns julgados, parte da decisão de primeiro grau é reformada em instância superior — como ocorreu no caso noticiado — o que mostra que decisões podem variar conforme a análise dos autos.

Por isso, a qualidade das provas e a estratégia processual são determinantes para o sucesso do pedido.

Fonte: www.conjur.com.br — Fri, 26 Jun 2026 17:44:02 +0000

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