Cível

Enunciado 699: seguradora deve provar motivo da negativa de cobertura

Entenda o Enunciado 699 da 10ª Jornada: ônus da seguradora para provar negativa de cobertura e orientações práticas para consumidores.

Revisado pela equipe jurídica Laurentiz Sociedade de Advogados · julho de 2026

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O que é o Enunciado 699?

O Enunciado 699 foi aprovado na 10ª Jornada de Direito Civil e trata do ônus probatório da seguradora em casos de negativa de cobertura. Em termos simples: quando a seguradora recusa o pagamento ou a cobertura prevista na apólice, passa a incumbir à própria seguradora demonstrar a causa que justificou essa recusa.

Contexto jurídico: 10ª Jornada de Direito Civil e a LCS (Lei 15.040/2024)

A 10ª Jornada de Direito Civil aprovou 58 enunciados que servem como orientação para doutrina e jurisprudência. No âmbito da Comissão de Obrigações, Contratos e Parte Geral, houve destaque para três enunciados relacionados à nova Lei de Contrato de Seguro (LCS, Lei 15.040/2024). O Enunciado 699, especificamente, reforça a atribuição de ônus probatório à seguradora quando esta negativa cobertura.

Importante: os enunciados da Jornada têm função orientativa para juízes e estudiosos — não se tratam de lei, mas indicam tendência interpretativa que pode influenciar decisões judiciais e a aplicação prática da LCS.

Resumo prático: se seu pedido de indenização ou cobertura for negado, a seguradora terá o dever de provar o motivo dessa negativa. Isso facilita a defesa do consumidor, pois desloca parte da carga probatória para a companhia.

O que mudou na prática

Com o Enunciado 699, a orientação é no sentido de que, em processos judiciais ou na análise de reclamações, o juiz deve exigir que a seguradora explique e comprove a causa da recusa. Na prática, isso pode significar:

  • maior dificuldade para a seguradora sustentar recusas sem documentação e justificativa técnica;
  • mais facilidade para o segurado demonstrar que foi lesado quando a companhia não comprovar a causa da negativa;
  • potencial aceleração de acordos ou decisões favoráveis ao consumidor quando a prova da seguradora for insuficiente.

Quem é afetado

O principal grupo afetado são os segurados (pessoas físicas ou jurídicas) que tiveram pedido de cobertura ou indenização negado. Também impacta seguradoras e advogados das partes, que precisarão ajustar estratégias de defesa e de produção de prova. A orientação vale para diferentes modalidades de seguro previstas na LCS, sempre dependendo do caso concreto e da apólice.

O que o cidadão deve fazer ao receber uma negativa de cobertura

Se a sua seguradora negar cobertura ou indenização, siga estas recomendações práticas:

  • Reúna documentos: cópia da apólice, comprovantes de pagamento, comunicações trocadas com a seguradora, boletim de ocorrência (se houver), laudos médicos, orçamentos, notas fiscais e fotografias;
  • Registre tudo por escrito: envie reclamação formal à seguradora e guarde protocolos, e-mails e comprovantes de envio;
  • Solicite que a seguradora explique por escrito os fundamentos da negativa e peça a documentação técnica que embasou a decisão;
  • Procure orientação jurídica: um advogado avaliará se a seguradora efetivamente provou a causa da recusa ou se há espaço para ação judicial;
  • Use canais de defesa do consumidor: protelamentos ou negativas sem justificativa podem também ser reclamados junto aos órgãos competentes (SUSEP, Procon, etc.).

Prazos relevantes e atenção temporal

Os prazos aplicáveis variam conforme a apólice, a natureza do seguro e a legislação aplicável. Recomendações gerais:

  • Verifique imediatamente na sua apólice se há prazos contratuais para comunicação de sinistros e reclamações administrativas;
  • Não demore em juntar provas: quanto antes o material estiver organizado, mais fácil será a contestação;
  • Procure um advogado o quanto antes para avaliar prazos de prescrição e decadência aplicáveis ao caso concreto, já que esses prazos influenciam a possibilidade de propor ação judicial.

Em razão da diversidade de contratos e situações, evite postergar a consulta profissional para não correr o risco de perda de direitos por decurso de prazo.

Fonte: www.conjur.com.br — Sun, 26 Jul 2026 18:21:25 +0000

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