Introdução
O afastamento do trabalho por doenças profissionais é uma realidade que pode ocorrer com qualquer trabalhador. Além do impacto na saúde, surge a dúvida sobre direitos e garantias, especialmente no que diz respeito à estabilidade no emprego após a recuperação. Este artigo abordará os principais aspectos legais relacionados a esse tema.
O que é uma doença profissional?
Doenças profissionais são aquelas adquiridas em função de atividades realizadas pelo trabalhador. Elas estão previstas na legislação brasileira e podem ser causadas por diversos fatores, como as condições de trabalho. Exemplos comuns incluem problemas de saúde relacionados ao uso excessivo de telas, ruído excessivo e agentes químicos.
Quem é afetado?
Trabalhadores de todas as categorias podem ser afetados por doenças profissionais. No entanto, são mais comuns em setores que exigem esforços repetitivos ou ambientes nocivos à saúde, como indústrias, escritórios e estabelecimentos de saúde.
Como funciona o afastamento?
Quando um trabalhador é diagnosticado com uma doença profissional, deve informar a empresa e solicitar a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), um documento que é fundamental para garantir os direitos do trabalhador. Após a emissão da CAT, o trabalhador poderá requerer o auxílio-doença acidentário (B91) junto ao INSS, que é concedido para compensar a ausência no trabalho.
O que a lei diz sobre a estabilidade?
A legislação brasileira, conforme o Art. 118 da Lei 8.213/91, garante ao trabalhador a estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno de um acidente de trabalho ou doenças profissionais. Essa estabilidade é uma proteção importante, pois assegura que o trabalhador não possa ser demitido sem justa causa durante esse período.
Prazos importantes para o trabalhador
É fundamental observar alguns prazos no processo de afastamento:
- O trabalhador deve comunicar a empresa imediatamente após o diagnóstico da doença.
- A CAT deve ser emitida em até 24 horas após a comunicação de acidente.
- O requerimento do auxílio-doença acidentário deve ser feito tão logo a CAT seja recebida e aceitada pelo INSS.
- A estabilidade de 12 meses se inicia no momento do retorno ao trabalho.
O que fazer em caso de dúvidas?
O primeiro passo é consultar o departamento de recursos humanos da empresa ou um profissional especializado em Direito Trabalhista. O advogado pode orientar sobre os direitos do trabalhador, ajudar na emissão da CAT e no requerimento do auxílio ao INSS.
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