Cível

Cobrança indevida: o consumidor tem direito à devolução em dobro

Entenda como funciona a devolução em dobro em casos de cobrança indevida. Direito do consumidor garantido pelo CDC.

Revisado pela equipe jurídica Laurentiz Sociedade de Advogados · junho de 2022

Ilustração para: Cobrança indevida: o consumidor tem direito à devolução em dobro

O que é a cobrança indevida?

A cobrança indevida ocorre quando um consumidor é obrigado a pagar por um serviço ou produto que não recebeu ou por um valor superior ao que realmente deveria. Essa prática afeta diretamente os direitos do consumidor, gerando insegurança e prejuízos financeiros.

Quem é afetado pela cobrança indevida?

Todos os consumidores estão sujeitos a cobranças indevidas, independentemente do seu poder aquisitivo. Empresas de fornecimento de produtos e serviços, como água, luz e telefonia, são frequentemente alvos de reclamações relacionadas a essa prática.

O que diz a lei sobre devolução em dobro?

O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 42, estabelece que, em casos de cobrança indevida, o consumidor tem direito à devolução em dobro do valor pago, acrescido de juros e correção monetária. Essa norma protege o consumidor, inibindo práticas abusivas por parte dos fornecedores.

Exceção da boa-fé objetiva

Entretanto, a jurisprudência reconhece a exceção da boa-fé objetiva, como disposto na Súmula 159 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Se o fornecedor provar que a cobrança foi realizada de boa-fé, o consumidor terá direito apenas à devolução simples do valor pago.

Casos práticos de cobrança indevida

  • Exemplo 1: Um consumidor recebe uma fatura de um serviço de telefonia com um valor muito superior ao habitual, devido a uma cobrança indevida por parte da operadora.
  • Exemplo 2: Um cliente paga uma taxa por um serviço que nunca foi prestado, como a entrega de um produto que não chegou.
  • Exemplo 3: Cobrança de juros sobre um valor ainda não devido ou por uma dívida já quitada.

Quais são os prazos importantes?

O prazo para o consumidor solicitar a devolução do valor pago indevidamente é de 5 anos, conforme disposto no art. 27 do CDC. É importante que o consumidor fique atento a esse prazo para garantir seus direitos.

O que o cidadão deve fazer?

O primeiro passo é reunir toda a documentação que comprove a cobrança indevida, como recibos e faturas. Depois, o consumidor deve:

  • Notificar a empresa sobre a cobrança indevida;
  • Requerer a devolução do valor e, se necessário, a devolução em dobro;
  • Caso não haja resposta ou solução, buscar a orientação de um advogado especializado ou procurar os órgãos de defesa do consumidor.
⚠️ Atenção: A devolução em dobro é uma ferramenta poderosa para proteger o consumidor, mas é fundamental agir dentro dos prazos legais e com a documentação correta.

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