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Aviso Prévio Proporcional: Cálculo e Indenização Explicados

Entenda como calcular o aviso prévio proporcional e quando ele pode ser indenizado. Dicas práticas para empregados e empregadores.

Revisado pela equipe jurídica Laurentiz Sociedade de Advogados · junho de 2023

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O que é o Aviso Prévio Proporcional?

O aviso prévio proporcional é uma regra prevista na Lei 12.506/2011, que determina a quantidade de dias de aviso prévio que um trabalhador tem direito ao ser dispensado sem justa causa. Essa lei modificou a forma de cálculo, estabelecendo um mínimo de 30 dias, com um adicional de 3 dias por ano completo de serviço prestado na mesma empresa, limitando-se a um máximo de 90 dias.

Quem é Afetado pelo Aviso Prévio Proporcional?

Essa norma beneficia todos os trabalhadores que são dispensados sem justa causa, garantindo que aqueles que têm mais tempo de serviço recebam um aviso prévio mais longo. Assim, tanto empregados quanto empregadores devem estar cientes dessas disposições.

Como Calcular o Aviso Prévio Proporcional?

O cálculo é simples. Para calcular o tempo de aviso prévio, siga os seguintes passos:

  • Identifique o tempo de serviço: Conte o número de anos completos que o empregado trabalhou na empresa.
  • Calcule os dias do aviso: Some 30 dias ao número de anos completos multiplicado por 3. Por exemplo, se o empregado trabalhou por 5 anos, o cálculo seria:
    30 dias + (5 anos * 3 dias) = 30 + 15 = 45 dias de aviso prévio.

É importante lembrar que o total de dias não poderá ultrapassar 90 dias.

Trabalhado vs. Indenizado

No aviso prévio, o trabalhador pode optar por cumprir os dias de aviso prévio trabalhando ou receber a indenização correspondente. Caso o empregador decida pela dispensa imediata, deve indenizar o trabalhador pelo período do aviso prévio calculado.

Prazos Importantes

Os prazos do aviso prévio proporcional, quando ainda há a relação de emprego, devem ser respeitados para que o funcionário tenha direito ao pagamento. Ao ser dispensado, o empregado deve ficar atento ao prazo de 30 dias, podendo o empregador decidir por fazer o pagamento na rescisão.

Jurisprudência do TST

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) já se manifestou sobre a questão do aviso prévio proporcional em diversas ocasiões. A Súmula 244 do TST estabelece que o aviso prévio deve ser concedido ao trabalhador que completou mais de um ano de serviço. Decisões recentes reafirmaram que a falta de respeito ao aviso prévio proporcional é considerada uma irregularidade grave, permitindo ao trabalhador buscar seus direitos na Justiça do Trabalho.

⚠️ Atenção: O não cumprimento das regras de aviso prévio proporcional pode gerar consequências legais para o empregador. É fundamental conhecer e aplicar corretamente a legislação.

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