Cível

Atrasos reiterados: STJ afasta purga da mora e autoriza despejo

STJ decide que pagamento inicial não impede despejo quando inquilino mantém atrasos reiterados durante a ação. Entenda efeitos e providências.

Revisado pela equipe jurídica Laurentiz Sociedade de Advogados · julho de 2026

Ilustração para: Atrasos reiterados: STJ afasta purga da mora e autoriza despejo

Resumo da decisão

Em 4 de julho de 2026, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o pagamento das dívidas que motivaram uma ação de despejo no início do processo não impede a rescisão do contrato quando o inquilino continua a atrasar o pagamento de aluguéis de forma reiterada ao longo do trâmite processual. Na prática, a chamada purga da mora — mecanismo que, em certas condições, permite ao locatário evitar a expulsão — pode ser afastada se houver comportamento persistente de inadimplência.

O que é a purga da mora?

De forma didática, a purga da mora é a possibilidade dada ao locatário de quitar os aluguéis e encargos devidos (no prazo legal) para evitar a rescisão contratual e o despejo. Trata‑se de um instituto que busca equilibrar os interesses do locador e do locatário, permitindo a regularização da dívida para manutenção da locação. Contudo, como decidiu agora o STJ, esse mecanismo não é absoluto: a conduta do inquilino durante o processo conta.

Ponto essencial: pagar a dívida que motivou a ação no início do processo pode não ser suficiente se o inquilino mantiver atrasos frequentes durante todo o processo — o juiz pode entender que a relação contratual está comprometida e autorizar o despejo.

O que mudou com a decisão do STJ?

A decisão confirma que a purga da mora não atua como uma "salvação automática" do contrato quando há repetição de inadimplência. Ou seja:

  • O pagamento pontual da dívida apontada na petição inicial não garante, por si só, a continuidade do contrato em caso de atrasos reiterados.
  • O comportamento do locatário ao longo do processo — com episódios sucessivos de inadimplência — pode levar o juiz a reconhecer a necessidade de rescisão contratual e decretar o despejo.
  • O entendimento é da 3ª Turma do STJ, por unanimidade, em decisão divulgada em 04/07/2026.

Quem é afetado por essa decisão?

De modo geral, a decisão interessa a dois grupos principais:

  • Locadores: podem ter suporte jurisprudencial maior para pleitear a rescisão do contrato quando comprovarem atraso repetido do inquilino, mesmo que este tenha pago eventuais parcelas iniciais.
  • Locatários: devem ter ciência de que quitar só a dívida que originou a ação pode não ser suficiente para manter o contrato se os atrasos persistirem; condutas repetidas de inadimplência aumentam o risco de despejo.

O que o cidadão deve fazer — orientações práticas

Se você é locador:

  • Documente os atrasos (comprovantes de falta de pagamento, extratos, mensagens, notificações); provas da reiterada inadimplência são fundamentais.
  • Considere buscar orientação jurídica para avaliar a viabilidade de ação de despejo e a melhor estratégia probatória.

Se você é locatário:

  • Tente regularizar os pagamentos o quanto antes e mantenha comprovantes; a prova de tentativas de negociação e de pagamento é relevante.
  • Negocie diretamente com o locador (parcelamentos, acordos escritos) e, se houver ação judicial, consulte um advogado para analisar defesas e possibilidades (por exemplo, depósitos em juízo, propostas formais de acordo).

Em qualquer situação, procure orientação jurídica especializada: a análise do caso concreto (documentos, histórico de pagamentos, cláusulas contratuais) é essencial para definir a melhor estratégia.

Prazos relevantes e cuidados processuais

Os prazos específicos em ações de despejo e procedimentos correlatos são processuais e variam conforme o tipo de ação e as decisões judiciais. Em linhas gerais:

  • Há prazos para pagamento/regularização indicados na petição ou na citação; cumpri‑los e apresentar provas é crucial.
  • Se houver intenção de purgar a mora ou negociar, registre tudo por escrito e guarde recibos e comprovantes.
  • Atue rapidamente: atrasos na tomada de providências (pagamento, defesa, proposta de acordo) podem prejudicar a manutenção do contrato.

Como os prazos e procedimentos dependem do caso concreto e da legislação aplicável, consulte um advogado para orientação detalhada e acompanhamento processual.

Conclusão

A decisão da 3ª Turma do STJ sinaliza que a proteção oferecida pela purga da mora tem limites: a repetição de inadimplência demonstra a quebra da confiança contratual e pode levar à rescisão e despejo mesmo após pagamento de valores iniciais. Proprietários ganham respaldo para medidas quando há padrão de atrasos; inquilinos precisam agir com rapidez e transparência para evitar a perda do imóvel.

Fonte: www.conjur.com.br — Sat, 04 Jul 2026 19:05:45 +0000

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