Trabalhista

Assédio e preconceito religioso: decisão do TRT-15 e impactos

TRT-15 condena empresa a indenizar trabalhadora por assédio moral e preconceito religioso. Entenda direitos, prazos e o que fazer.

Revisado pela equipe jurídica Laurentiz Sociedade de Advogados · julho de 2026

Ilustração para: Assédio e preconceito religioso: decisão do TRT-15 e impactos

Resumo do caso

A 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (interior de São Paulo) condenou uma fabricante de bolsas e vestuário a pagar uma indenização de R$ 10.000 a uma trabalhadora vítima de assédio moral praticado por sua supervisora. A decisão reconheceu também elementos de preconceito religioso no tratamento dispensado à empregada.

O que aconteceu (fatos conhecidos)

Com base na notícia publicada pelo Consultor Jurídico, a sentença do TRT-15 confirmou que a conduta da supervisora configurou assédio moral e envolveu tratamento discriminatório por motivos religiosos. Em razão disso, a empresa foi responsabilizada e condenada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000.

Por que a decisão importa: o caso reafirma que práticas reiteradas de humilhação, exposição ou tratamento desigual por motivo de crença religiosa podem gerar obrigação de indenizar, mesmo quando cometidas por superiores hierárquicos.

Contexto jurídico: assédio moral e discriminação religiosa

No direito do trabalho, assédio moral é o conjunto de condutas que expõe o trabalhador a situações humilhantes, repetidas e prolongadas, afetando sua dignidade e saúde. A discriminação por motivo religioso é uma forma específica de violação da dignidade humana que também pode configurar dano moral.

Quando verificadas essas condutas, o juiz pode condenar o empregador a reparar o dano. A responsabilidade pode recair sobre a empresa quando o assédio é praticado por preposto ou superior no ambiente de trabalho, pois Caberá ao empregador zelar por ambiente laboral sem ofensas e discriminações.

Quem é afetado por essa decisão

  • Trabalhadores que sofram humilhações, constrangimentos ou tratamento desigual por motivos religiosos.
  • Empresas e empregadores que não adotem medidas para prevenir e corrigir condutas discriminatórias no local de trabalho.
  • Gestores e supervisores que pratiquem ou permitam atitudes de assédio — podem gerar responsabilidade patrimonial para a empresa.

O que o cidadão (trabalhador) deve fazer ao sofrer assédio ou preconceito religioso

  • Registre os episódios: guarde mensagens, e-mails, gravações (quando permitidas pela legislação), anote datas, horários e relatos de testemunhas.
  • Procure o RH ou canal interno de denúncia da empresa e, se houver, formalize a reclamação por escrito.
  • Consulte seu sindicato, que pode orientar e eventualmente intermediar ações coletivas ou individuais.
  • Busque atendimento médico ou psicológico, se necessário, e solicite atestados ou laudos que comprovem danos à saúde.
  • Consulte um advogado trabalhista para avaliar a viabilidade de ação por danos morais e outras verbas decorrentes do assédio.

Prazos relevantes

  • Prazo para propor reclamação trabalhista: em regra, o trabalhador tem 2 anos contados da data de saída do emprego para ingressar com ações trabalhistas contra o empregador.
  • Alcance das verbas pleiteadas: normalmente é possível requerer créditos referentes aos últimos 5 anos anteriores ao ajuizamento da ação.
  • Recomenda-se agir sem demora: quanto mais cedo reunir provas e buscar orientação, melhor a preservação de documentos e testemunhas.

Como a decisão do TRT-15 pode servir de referência

Embora cada caso seja decidido conforme suas provas, a condenação por R$ 10.000 demonstra que os tribunais regionais continuam a reconhecer a gravidade de condutas discriminatórias e do assédio moral. A decisão reforça a necessidade de políticas internas de prevenção, treinamentos e de investigação efetiva de denúncias.

Conclusão

O caso julgado pelo TRT-15 é mais um sinal de que o judiciário protege a dignidade do trabalhador e coíbe práticas de assédio e discriminação religiosa. Se você sofreu situação semelhante, documente os fatos, procure orientacão sindical ou jurídica e não deixe passar os prazos para ajuizar sua reclamação.

Fonte: www.conjur.com.br — Wed, 01 Jul 2026 17:44:48 +0000

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