Trabalhista

Acúmulo de funções: o trabalhador pode cobrar diferença salarial?

Saiba como o acúmulo de funções pode garantir uma diferença salarial ao trabalhador.

Revisado pela equipe jurídica Laurentiz Sociedade de Advogados · novembro de 2023

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Introdução ao acúmulo de funções

O acúmulo de funções é uma situação comum em muitos ambientes de trabalho, onde um funcionário realiza atividades que não estão previstas em seu contrato de trabalho. Essa prática, além de impor uma carga adicional de responsabilidades, pode ensejar o direito à diferença salarial. Neste artigo, vamos explorar as nuances desta questão, com foco nas disposições legais e jurisprudenciais vigentes até novembro de 2023.

Acúmulo de funções vs. desvio de função

É importante distinguir entre acúmulo de funções e desvio de função. O acúmulo de funções refere-se à atribuição de múltiplas tarefas que são de responsabilidade do empregado, mas que não estão formalmente dispostas em seu contrato. Já o desvio de função ocorre quando o trabalhador realiza atividades de um cargo diferente daquele para o qual foi contratado, geralmente em note inferior. Os efeitos legais são diferentes e devem ser analisados com atenção.

O que diz a legislação?

O artigo 456-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), introduzido pela reforma trabalhista de 2017, prevê que, na hipótese de o empregado exercer funções não previstas no contrato, ele deve ser remunerado de acordo com as atribuições que efetivamente realiza. Por outro lado, a Orientação Jurisprudencial 125 da SDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) estabelece que, em casos de acúmulo de funções, o trabalhador tem direito a um plus salarial proporcional ao acréscimo de responsabilidades.

Como comprovar o acúmulo de funções?

Para pleitear a diferença salarial decorrente do acúmulo de funções, o trabalhador deve reunir provas que demonstrem a constância e a extensão das atividades exercidas. Essas provas podem incluir:

  • Jornais de ponto ou registros de horas trabalhadas;
  • Relatórios de atividades;
  • Testemunhos de colegas de trabalho;
  • Comprovantes de tarefas extras realizadas.
⚠️ Atenção: O trabalhador deve estar atento à necessidade de formalizar seu pedido e reunir evidências suficientes, preferencialmente com o auxílio de um advogado especializado.

Prazo para reivindicar a diferença salarial

O prazo para reivindicar a diferença salarial decorrente do acúmulo de funções é o mesmo que se aplica às reclamações trabalhistas, ou seja, cinco anos contados da data da notificação ou da ciência do fato gerador. Portanto, é fundamental que o trabalhador não deixe passar muito tempo sem formalizar seu pleito.

O que o trabalhador deve fazer?

Se você se encontra em uma situação de acúmulo de funções e acredita ter direito a uma diferença salarial, siga os seguintes passos:

  • Identifique suas funções e compare com seu contrato de trabalho;
  • Reúna documentos e provas do acúmulo de funções;
  • Consulte um advogado especializado para orientações sobre a melhor forma de proceder;
  • Formalize seu pedido junto à empresa, preferencialmente por escrito.

Conclusão

O acúmulo de funções pode ser uma realidade para muitos trabalhadores e é fundamental que eles conheçam seus direitos. Compreender a diferença entre acúmulo e desvio de função, bem como as implicações legais, permitirá que o trabalhador reivindique de maneira adequada a diferença salarial que lhe é devida. Não hesite em buscar os meios legais para garantir seus direitos!

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