Rescisão indireta: quais são os meus direitos?

A rescisão indireta difere-se da rescisão direta no que diz respeito ao autor da ação e aos direitos do trabalhador no desligamento.

Você sabia que você pode “demitir” a empresa onde trabalha caso se sinta lesado pelo descumprimento do contrato de trabalho por parte do seu empregador?

Nessas situações é aplicada a rescisão indireta.

Em uma rescisão direta, quem faz a requisição é o empregador, enquanto na rescisão indireta, essa requisição parte do próprio empregado. Também, em uma rescisão indireta, a empresa é obrigada a pagar ao funcionário os mesmos benefícios de uma demissão sem justa causa.

Assim, pode-se considerar a rescisão indireta como sendo uma inversão da demissão por justa causa.

Para informar o que é e como funciona, fizemos este artigo com os principais tópicos desse assunto, ainda pouco conhecido pelos trabalhadores. Acompanhe nosso artigo até o final para aprender tudo o que você precisa saber!

O que pode causar rescisão indireta?

De forma geral, a rescisão indireta — também conhecida como despedida indireta, demissão forçada ou justa causa do empregador — acontece quando o empregador comete alguma falta grave com o empregado, descumprindo com as cláusulas contratuais referentes à sua manutenção, sobrevivência e dignidade, e até mesmo com a lei.

Geralmente, essa situação ocorre em cenários onde a empresa não demite o funcionário, mas deixa de cumprir com a sua parte do contrato, fazendo com que se torne insustentável a manutenção de qualquer relação trabalhista.

No entanto, não é qualquer situação de quebra de contrato que irá caracterizar uma rescisão indireta. Na realidade, a rescisão indireta só é aplicada a casos muito específicos, previstos no art. 483 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). São elas:

  • Quando se exige que o empregado preste serviços superiores às suas forças, contrariando os bons costumes e o que foi acordado no contrato de trabalho;
  • Quando o colaborador recebe um tratamento excessivamente rigoroso por parte do seu empregador;
  • Quando a vida do colaborador é colocada em risco;
  • Quando o funcionário sofre agressões físicas de seus superiores;
  • Quando são inferidos atos contra a honra do colaborador e sua família;
  • Quando o empregador diminui a carga horária do empregado com o intuito de diminuir seu salário;
  • Quando qualquer cláusula contratual é infringida pela empresa.

Mas, para que a rescisão indireta possa realmente ser válida nos casos listados, é preciso comprovar que houve descumprimento do contrato.

Dessa forma, após comprovada a infração do contrato, o trabalhador poderá pedir o seu desligamento da empresa sem precisar abrir mão de receber todos os seus direitos.

Por fim, quando se trata de doenças psicossociais, como a síndrome de burnout e o transtorno de ansiedade generalizada, a CLT não as prevê como casos de aplicação de rescisão indireta.

Como é feita a rescisão indireta?

A rescisão indireta só acontece a partir do ajuizamento de uma ação trabalhista, realizado por um advogado especializado.

A ação protocolada precisa conter:

  • Descrição dos motivos;
  • Relação de todos os pagamentos aos quais o empregado tem direito e que estão sendo requeridos por meio da ação.

Além disso, no momento do ajuizamento da ação, também é preciso apresentar todas as provas possíveis das situações alegadas no processo. Essas provas podem ser tanto documentais, como registros dos depósitos bancários com claro atraso, áudios, vídeos e fotografias, quanto testemunhal.

Então, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) irá julgar o caso e permitir ou não que ocorra a rescisão indireta.

Aliás, para não ocorrer uma situação que possa ser interpretada como abandono de emprego, é preciso primeiro ajuizar a ação na justiça do trabalho, comunicar o empregador e aguardar a decisão do TST. Só depois você poderá deixar de ir trabalhar.

A exceção ocorre quando há redução do contrato ou não cumprimento de deveres pelo empregador. Nesses casos, o empregado pode deixar de frequentar a empresa antes mesmo da decisão do TST, sem que isso o prejudique.

Se o pedido de rescisão indireta for negado pelo TST — o que pode ocorrer quando não há provas suficientes para comprovar o ocorrido —, passa-se a considerar que o contrato de trabalho foi encerrado pelo empregado, como em um pedido de demissão tradicional.

Assim, o caso desenrola-se da forma também tradicional, com o recebimento dos seus direitos respectivos.

Quais são os direitos do empregado no caso de rescisão indireta?

Quando ocorre rescisão indireta, assegura-se ao empregado o recebimento de todos os seus direitos estipulados pela CLT:

  • Recebimento do saldo de salário proporcional aos dias trabalhados desde o último pagamento;
  • Aviso-prévio, conforme as condições legais;
  • Recebimento das férias vencidas e proporcionais, acrescidas de 1/3;
  • 13° salário proporcional;
  • Saque dos valores depositados no FGTS, com acréscimo de 40% do total como forma de indenização;
  • Guias para solicitação do seguro-desemprego.

Dependendo da situação, também é possível requerer indenização por danos morais.

Além disso, lembre-se que a rescisão indireta não só garante os direitos do trabalhador, como funciona como um instrumento de promoção da justiça.

Se uma empresa estiver desrespeitando os direitos dos trabalhadores, é mais que necessário que o caso seja levado ao conhecimento do Ministério do Trabalho, através da denúncia, para que o órgão seja capaz de investigar os acontecimentos e disciplinar a situação através dos mecanismos cabíveis.
Agora que você já sabe quando acontece a rescisão indireta de trabalho e quais os seus direitos nessa situação, aproveite para aprender mais sobre acordo coletivo de trabalho no nosso artigo “Acordo Coletivo de Trabalho: tudo o que você precisa saber!”.

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CLT, rescisão indireta, trabalhista

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