Registro de marcas e patentes: tudo o que você precisa saber!

Apesar de não ser obrigatório para o funcionamento da empresa, o registro de marcas e patentes é a forma mais segura de proteger judicialmente os interesses do seu negócio em diferentes situações.

Além de proteger de concorrentes que queiram prejudicá-lo, o registro de marcas e patentes também permite ter uma nova fonte de lucro para a sua empresa.

Se você quer descobrir mais sobre o tema, leia nosso artigo até o fim e entenda tudo sobre registro de marcas e patentes, suas vantagens e como fazê-lo agora mesmo!

Qual a diferença de patente e registro de marca?

Apesar de serem utilizados como sinônimos algumas vezes, o registro de marcas e patentes possue diferenças. Entre a principal delas está a finalidade de cada uma.

O registro de marca visa proteger os interesses comerciais da empresa, assegurando que certas características, que formam sua marca, não poderão ser usadas por mais nenhuma outra empresa.

Assim, ao registrar a marca, as empresas garantem a individualidade do negócio e eliminam o risco de seus consumidores confundirem-nas com empresas concorrentes, por exemplo, prejudicando seu desempenho comercial.

Já no caso das patentes, o objetivo é proteger uma inovação, desenvolvida por uma pessoa física ou jurídica, de ser copiada e comercializada sem a autorização do inventor.

Ou seja, ao patentear uma invenção ou um modelo de utilidade, fica determinado que a exploração de tal inovação só será possível mediante autorização do seu inventor legal.

Antes de prosseguirmos no assunto de registro de marcas e patentes, precisamos dar um passo atrás e entender a definição de marca e de patente.

O que é marca?

A marca de uma empresa é a sua representação simbólica, formada pelo conjunto de elementos que conferem identidade a ela. Esses elementos podem abranger desde símbolos até um slogan único e distintivo.

Segundo a lei nº 9.279/96, todo sinal distintivo visualmente perceptível pode ser considerado como marca e ser objeto do registro de marcas.

Assim, no Brasil, sinais sonoros e olfativos, por não se caracterizarem como elementos visuais, não podem ser considerados como marca.

Aliás, o principal objetivo de uma marca é tornar mais fácil para os consumidores a identificação de uma empresa. 

O que é patente?

A patente é um título conferido pelo Estado a uma invenção ou modelo de utilidade, que garante aos criadores da inovação sua propriedade temporária. 

Um modelo de utilidade se refere a invenção de uma nova forma ou disposição de um objeto que tenha uso prático e aplicação industrial, resultando na melhoria funcional de fabricação ou utilização deste objeto.

Já a invenção é entendida como uma inovação original, fruto da criatividade do inventor. Por exemplo, o carro e o avião são considerados invenções humanas. 

Por fim, a patente tem sua duração limitada a 20 anos improrrogáveis, e garante aos inventores o direito de explorá-la, de forma exclusiva, com a finalidade de obter lucro.

Como fazer o registro de marcas e patentes?

Ambos, registro de marcas e patentes, devem ser feitos junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Apesar disso, cada um dos registros segue processos ligeiramente diferentes.

Quando tratamos do registro de marca, o primeiro passo é saber se outra empresa já utiliza a marca desejada ou se ela está disponível para registro.

Feita a pesquisa, se tudo estiver conforme, o segundo passo é protocolar a solicitação junto ao INPI através do preenchimento de um formulário próprio. Esse formulário deve ser entregue junto com o arquivo da imagem (símbolo da marca) e o comprovante de pagamento da taxa.

Após protocolado o pedido, é necessário acompanhar o andamento do processo e de eventuais exigências que surgirem por parte do órgão, até que o registro esteja concluído.

Esse processo pode ser realizado pela internet, através do site do INPI e possui um custo médio de R$ 355,00.

O registro de marca é válido por 10 anos e pode ser prorrogado diversas vezes, sem limitações.

No caso do registro de patentes, a pesquisa prévia por possíveis patentes semelhantes já existentes é opcional. Apesar disso, recomenda-se que esse procedimento ocorra como um primeiro passo para que se evite entrar com um pedido de patente de uma inovação já patenteada.

Após isso, da mesma forma que ocorre no registro de marcas, segue-se com a protocolização do pedido de patente junto ao INPI. Neste caso, você precisará apresentar:

  • Formulário de requerimento;
  • Relatório descritivo do objeto da patente;
  • Reivindicações;
  • Desenhos (quando houver);
  • Resumo;
  • Comprovante de pagamento da taxa obrigatória.

Feito o pedido, é preciso acompanhar o andamento do processo até que ele finalize.

O registro de marcas e patentes pode ser um processo complexo e, por isso, é recomendado contar com o auxílio de profissionais especializados, evitando, assim, qualquer conflito e futuras disputas judiciais.

Quais as vantagens de fazer o registro de marcas e patentes?

Ambos registros têm como principal vantagem a proteção judicial sobre uma marca ou uma inovação.

Como comentamos anteriormente, o registro de marca  garante a exclusividade de uso de um conjunto de elementos que caracterizam e dão identidade à sua empresa, diferenciando-a dos seus concorrentes.

Além disso, ao não registrar sua marca, você corre o risco de ser impedido de continuar usando-a, se ela for registrada por outra empresa. O prejuízo pode ser bem grande, principalmente se você já tiver uma marca estabelecida entre seus consumidores.

Você precisará mudar de marca e isso pode acabar afetando a relação com seus clientes.

Além do mais, quando a marca é registrada, é possível lucrar com contratos de concessão de uso de marca, como ocorre com as franquias.

Da mesma forma, as patentes garantem a exclusividade de exploração comercial da inovação ao inventor, que também pode lucrar com a cessão, através de contrato, do uso da invenção ou modelo de utilidade.

Como saber se a marca já está registrada?

Para conseguir pesquisar se a marca que você deseja registrar está disponível ou não, você precisará saber em qual(is) das 45 classes de marca do INPI a sua marca se encaixa.

Caso você ainda não tenha esse conhecimento, você pode seguir por dois caminhos:

  • Usar o classificador do INPI para identificar as suas classes e atividades;
  • Verificar como os seus concorrentes classificam suas marcas. 

Após conseguir essa informação, você deve fazer uma busca no site do INPI para descobrir se existe alguma outra empresa, dentro da sua classificação, utilizando a marca que você deseja registrar.

Neste momento, você precisará prestar atenção ao fato de que nem sempre será o suficiente buscar apenas pelos termos exatos. Para garantir que você tenha realmente olhado todas as possibilidades, é recomendável que você faça buscas por partes dos termos e com variações de número, gênero e aproximação.

O INPI fornece tanto a lista dos processos ativos, quanto dos processos em andamento, deferidos ou indeferidos, ou arquivados. Assim você poderá fazer uma pesquisa completa antes de seguir com o pedido de registro de marca.

Agora que você já sabe tudo sobre registro de marcas e patentes, está na hora de colocar a mão na massa e fazer o registro da marca da sua empresa! Caso tenha ficado alguma dúvida, deixe nos comentários para que nossos especialistas possam auxiliá-lo.

Aproveite para entender melhor sobre tributação no nosso artigo “Como descobrir o enquadramento tributário da minha empresa?” 

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