Em todo o mundo e independentemente do tamanho do país, crises econômicas são comuns. E, se você criou sua empresa para durar muito tempo, infelizmente terá que se acostumar com esses momentos de baixa. Mas, isso não é algo ruim! Como diz aquele ditado: mar calmo não faz bom marinheiro.
Então, se você fizer sua empresa funcionar nesses momentos de redução econômica, irá prosperar muito em uma situação positiva! Eu sei que falar é fácil, mas enquanto isso as contas estão chegando e seu negócio está se afogando em dívidas.
Por isso, hoje vamos falar sobre uma forma de se livrar das dívidas. Sem demitir ou cortar qualquer tipo de custo. Ficou curioso? Então, continue a leitura, vou explicar a possibilidade que pode tirar sua empresa do vermelho!
O que é a recuperação extrajudicial?
Imagine que sua empresa está com 200 mil em dívidas, e não possui recursos para pagar. Já que não pode arcar com a cobrança, o caminho mais sábio é negociar com os devedores, certo? É nesse momento que a maioria das pessoas pensa em entrar com uma recuperação judicial. Isto é, brigar por uma negociação com o aval da justiça. Mas, essa opção é muito burocrática e longa e o seu negócio não tem tempo para isso.
Então, qual é a solução? A recuperação extrajudicial! Ela nada mais é do que um acordo entre a empresa e as pessoas para quem está devendo. Se a negociação for aceita por todas as partes, não é necessário entrar na justiça. Isso facilita e muito todo o processo.
De fato, a recuperação extrajudicial funciona de forma semelhante à judicial. Porém, não há o Poder Judiciário intermediando o acordo. Aqui, basta que o dono da empresa entre em contato com quem está devendo e renegocie a dívida.
Para fazer essa recuperação extrajudicial, basta que a empresa apresente um plano de quitação. Nele precisam constar a justificativa, a nova proposta, com as condições e formas de pagamento. Se aceitarem, é preciso que as partes assinem. A partir daí, o que passa a valer são as novas premissas aceitas. Fica anulado o contrato anterior.
Por que pedir a recuperação extrajudicial?
Como falado acima, a recuperação extrajudicial é uma forma muito mais prática e ágil de renegociar uma dívida. Pois, quando aceito por todas as partes, não é necessário envolver o julgamento de um juiz. Economiza tempo e até mesmo dinheiro para a empresa em crise.
A recuperação extrajudicial pode ser a diferença entre uma empresa fechar ou reaver lucratividade. E, mesmo que os donos optem por encerrar o negócio, é preciso quitar o débito. Esses débitos são de responsabilidade dos proprietários, que passarão a ter o nome manchado até arcar com suas dívidas. Além disso, enquanto não a quitarem, não poderão se tornar sócios de outra entidade.
Todas as empresas podem pedir a recuperação extrajudicial?
Com certeza a recuperação extrajudicial é uma das melhores formas de solucionar uma crise. A empresa ganha liberdade e tempo. Infelizmente, nem todos os negócios podem aderir a essa ferramenta. Apesar de não precisar passar pela Justiça, a recuperação extrajudicial tem alguns requisitos a serem respeitados.
Assim, há algumas características que devem ser seguidas para fazer valer uma recuperação extrajudicial. Por exemplo, estão impedidas sociedades simples, instituições financeiras, consórcios, seguradoras, sociedades de capitalização, sociedades operadoras de planos de assistência à saúde e cooperativas de crédito. Esses são somente alguns ramos impedidos. Além disso, a empresa deve estar em uma legítima crise econômica.
Por isso, para poder fazer uma recuperação extrajudicial, a empresa precisa estar faturando menos do que suas despesas há dois anos. Além disso, não ter falido anteriormente. Dessa maneira, a justificativa para dar início a esse processo não pode ser simplesmente uma crise econômica no país. Também não pode ser qualquer outro motivo externo, e sim interno.
Este é um aspecto que confunde muitos empresários. Mas, uma explicação que demonstre um problema interno é de suma importância para a segurança do acordo. Isto porque, todo o processo de negociação das dívidas tem como objetivo permitir que o negócio se reorganize e cresça novamente.
Quais são as modalidades da recuperação extrajudicial?
Existem duas modalidades de recuperação extrajudicial, a homologada facultativa e a obrigatória. A primeira, é realizada quando ambas as partes estão em comum acordo com as novas condições de pagamento. É necessário somente fazer um novo contrato para o título ser considerado executivo. Logo, é importante contar com o auxílio de uma assessoria jurídica, que ajudará os sócios a tomarem as melhores medidas para a empresa.
Já na recuperação extrajudicial com homologação obrigatória, é necessário que o juiz assine. Acontece quando um dos credores discorda do acordo apresentado. Torna-se obrigatório passar por algumas etapas burocráticas. O procedimento judiciário usual é a apresentação do plano de recuperação e a realização de uma Assembleia Geral de Credores, que o aprovará ou não.
Percebeu como a recuperação extrajudicial conta com detalhes importantes? Entretanto, continua sendo um instrumento valioso e que consegue salvar uma operação à beira da falência. Com a ajuda de um advogado competente, os empresários economizam muito tempo e dor de cabeça! Então, olhe com atenção todas as suas opções em um momento de crise, a solução pode ser mais simples do que imagina!
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