Quando se trata sobre a constituição de família, a legislação brasileira reconhece apenas duas formas de comunhão de pessoas: o casamento civil e a união estável.
Apesar de ter as mesmas implicações legais do casamento, o reconhecimento de união estável ocorre de forma mais simples e menos burocrática, por se tratar de uma união que acontece no plano dos fatos.
Contudo, a formalização do reconhecimento de união estável é muito importante para estabelecer limites para o convívio e nas questões patrimoniais, principalmente.
Se você quer entender melhor como fazer o reconhecimento de união estável e o que é necessário nesse processo, acompanhe nosso artigo até o final. Preparamos este artigo com os principais tópicos do tema. Confira!
O que é união estável?
De forma simplificada, quando duas pessoas constroem um relacionamento como uma entidade familiar e não possuem o estado civil de casados, podemos julgar que elas estejam em uma união estável.
Porém, para haver o reconhecimento de união estável, não é assim tão simples. Para ser considerada união estável, a convivência do casal deve cumprir com os seguintes requisitos fundamentais determinados pelo Código Civil brasileiro:
- Pública;
- Contínua;
- Duradoura;
- Objetivo de constituir família.
Por exemplo, se um casal de namorados começar a morar juntos, visando dividir as contas, mesmo que eles apresentem os critérios de ter uma convivência pública, contínua e duradoura, eles não estarão em uma união estável. Afinal, o objetivo deles não é constituir família.
Seguindo a mesma lógica, para que qualquer relacionamento possa ter o reconhecimento de união estável, não é necessário que o casal more junto (coabitação), nem mesmo tenha ou planeje ter filhos.
Os únicos critérios para o reconhecimento de união estável são os quatro que citamos anteriormente. Assim, nem mesmo o tempo do relacionamento deve entrar nesta equação.
Ou seja, mesmo que um casal esteja junto há apenas um mês, se eles desejarem constituir uma família e passarem a se identificar e se apresentar como uma, então, eles já estarão em uma união estável.
Além disso, apesar de não haver a necessidade de um registro formal para que a união estável seja válida, há algumas vantagens em formalizar o reconhecimento de união estável através de dispositivos legais. Veremos mais sobre isso a seguir.
Quem está em união estável é casado?
Não, quem está em união estável não é casado. E, mesmo quem formalizou o reconhecimento de união estável não é considerado como casado.
Diferentemente da união estável, o casamento muda o estado civil da pessoa envolvida no relacionamento e só ocorre através de um ato formal.
Ou seja, enquanto o reconhecimento de união estável não necessariamente necessita de um documento formal para acontecer, o casamento só existirá quando existir uma certidão que conceda esse status ao casal.
Assim, para você ser considerado como casado, obrigatoriamente, você deve passar por um processo de habilitação e celebração, realizado por um juiz de paz ou de direito. Por isso, se você estiver em uma união estável, isso não quer dizer que você esteja casado.
Como fazer o reconhecimento de união estável?
Como comentamos anteriormente, o reconhecimento de união estável não depende da existência de nenhum documento formal, já que se trata de uma situação de fato.
Apesar disso, é possível formalizar o reconhecimento de união estável através de um contrato particular ou uma escritura pública.
Uma das principais vantagens da formalização é a definição de um marco temporal do início do relacionamento sob esse status, e a escolha do regime de bens que guiará a relação.
Entenda os regimes de partilha de bens em mais detalhes no nosso artigo “Acordo pré-nupcial: saiba quando você deve fazê-lo”.
Vejamos, agora, como proceder em cada tipo de reconhecimento de união estável:
1. Reconhecimento de união estável por contrato particular
Nos casos nos quais se opta pelo reconhecimento de união estável através de um contrato particular, o principal cuidado é que o documento seja assinado pelo casal e registrado em um Cartório de Registro de Títulos e Documentos.
Apesar de não ser necessária a presença de um advogado, é recomendado contar com o auxílio de um profissional do direito de família na elaboração desse contrato. Afinal, ele estará mais apto a auxiliar o casal na elaboração do documento da melhor forma para o interesse de ambos envolvidos.
2. Reconhecimento de união estável por escritura pública
Quando se opta pelo reconhecimento de união estável por escritura pública, o ato é registrado no Tabelionato de Notas e se torna público imediatamente. Assim, o documento passa a ter fé pública.
Tanto no reconhecimento de união estável por contrato particular, quanto por escritura pública, é aconselhado que o processo seja acompanhado por um profissional do direito de família, já que essas relações apresentam várias implicações patrimoniais e sucessórias.
Além disso, dependendo da complexidade de cada caso, os processos podem durar meses ou anos, e um advogado conseguirá orientar o casal pelo melhor caminho.
Ainda tem alguma dúvida ou precisa de ajuda de como formalizar? Deixe nos comentários para que nossos especialistas possam auxiliá-lo.