O Código de Defesa do Consumidor determina que todo produto ou serviço deve, obrigatoriamente, cumprir com o que é prometido em seus anúncios, proibindo a prática da propaganda enganosa.
Entretanto, a propaganda enganosa pode ocorrer de diferentes formas, como por exemplo, falando “meias verdades”.
Para entender melhor os seus direitos e poder exigi-los das empresas, fizemos este artigo explicando os principais tópicos sobre a propaganda enganosa. Acompanhe!
O que caracteriza uma propaganda enganosa?
É considerada propaganda enganosa qualquer divulgação de produto ou serviço que comunica uma falsa realidade ao consumidor. Ou seja, que utiliza informações irreais para induzir o consumidor a realizar a compra.
Aliás, o Código de Defesa do Consumidor não limita a definição de propaganda enganosa às publicidades que omitem ou mentem sobre as verdadeiras características do produto. Pelo contrário, até pode ocorrer de diversas formas, como:
- Incitar o consumidor ao erro, caracterizando uma propaganda do tipo comissiva;
- Omitir informações importantes do produto, sendo, então, do tipo omissiva;
- Transmitir algumas informações que não são totalmente verdadeiras, caracterizando uma propaganda parcialmente falsa;
- Conter informações completamente falsas, caracterizando-se como uma publicidade do tipo inteiramente falsa;
- Induzir o consumidor ao erro devido a um excesso ou exagero na divulgação, tornando-se uma propaganda enganosa do tipo exagerada.
Assim, se a publicidade do produto prometer uma qualidade e/ou quantidade superior ao que é realmente entregue ao consumidor, ou mesmo o preço e a forma de pagamento cobrados diferir do que foi comunicado pela empresa, podemos considerar como propaganda enganosa.
Um caso não tão incomum de acontecer é quando as operadoras de internet vendem certa velocidade de banda larga ao consumidor, e entregam uma velocidade inferior. Também ocorre propaganda enganosa quando essas operadoras cobram tarifas adicionais, sem ter deixado claro ao consumidor a existência dessas cobranças.
Por fim, a propaganda enganosa é considerada crime e é passível de penalização, conforme veremos a seguir.
Qual o crime por propaganda enganosa?
A propaganda enganosa é crime contra o consumidor, previsto no artigo 67 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Dessa forma, quem comete esse crime pode ser penalizado com detenção de 3 meses a 1 ano e ainda ser obrigado a pagar uma multa em dinheiro.
Além disso, o CDC garante ao consumidor a possibilidade de devolução do dinheiro ou a troca do produto por outro de sua preferência.
No entanto, a responsabilidade penal e civil da propaganda enganosa também é imposta aos veiculadores da publicidade, devido ao efeito vinculativo da propaganda. Afinal, através desse efeito, o fornecedor deve responder por toda e qualquer informação que fizer veicular.
Ou seja, em ações judiciais de propaganda enganosa, a empresa contratante da publicidade é quem sempre irá responder legalmente pela veiculação da publicidade. Mas, a agência que produziu a peça também pode ser responsabilizada em alguns casos.
Como agir em caso de propaganda enganosa?
Se você reconhecer que foi vítima de uma propaganda enganosa, o primeiro passo é tentar contato direto com a empresa para resolver o problema.
Nesse momento, é importante que você documente todas as tentativas de contato para que possam ser usadas como prova física, caso o contato direto não seja suficiente para solucionar a questão.
Procure reunir todos os comprovantes de pagamento, faturas de cobranças, reclamações realizadas e as respostas recebidas — ou não — pela empresa.
Se esse processo não funcionar e a empresa não resolver seu problema, você deve seguir para o próximo passo: registrar uma reclamação no Portal do Consumidor do Governo Federal.
O objetivo do Portal do Consumidor é que a empresa acusada receba sua denúncia e tenha a oportunidade de entrar em contato direto com você para resolver o problema.
Para registrar sua denúncia, siga os seguintes passos:
- Entre no site consumidor.gov e, na parte superior da tela, clique sobre a barra de busca;
- Insira o nome da empresa que você deseja denunciar e clique no resultado que aparecer;
- Depois, clique em “registrar reclamação” e preencha os dados solicitados;
- Na barra de “problema”, selecione a opção “oferta não cumprida/serviço não fornecido/venda enganosa, publicidade enganosa” e descreva o tipo de problema que você teve com essa propaganda;
- No campo separado para mais detalhes, é importante que você descreva um pouco mais sobre a propaganda. Busque adicionar provas físicas, como prints do anúncio, que comprovem a ocorrência da propaganda enganosa;
- Por fim, você deve fazer login no site ou criar uma conta e concluir sua denúncia clicando duas vezes em “confirmar”.
Fonte: Canaltech
Ao realizar sua denúncia, é importante que você informe se já fez alguma tentativa de procurar a empresa diretamente, onde você viu a propaganda enganosa, qual a área no mercado e que tipo de produto foi adquirido.
Além disso, busque informar também o número da nota fiscal, data, modelo e fabricante do produto.
Espera-se que a empresa entre em contato com você assim que receber a denúncia. Mas, se isso não acontecer, você pode recorrer ao Procon do seu Estado, ao Juizado Especial de Pequenas Causas ou mesmo ao Conar e ao Ministério Público.
No entanto, para recorrer ao Juizado Especial de Pequenas Causas, o valor do prejuízo só pode ser equivalente a, no máximo, 40 salários mínimos.
Os processos contra danos causados por propaganda enganosa não exigem a presença de um advogado para serem executados. Porém, para aumentar suas chances de sucesso, é aconselhado que você procure o auxílio de um profissional especializado em direito do consumidor, principalmente nos casos que envolvem prejuízos financeiros, danos morais, físicos ou à saúde, etc.
Afinal, por terem mais expertise em lidar com esses casos, esses profissionais estarão mais capacitados a aconselhar sobre as melhores soluções jurídicas a serem buscadas em cada caso específico.
Agora que você já sabe como reconhecer uma propaganda enganosa e o que fazer se for vítima de uma, aproveite para compartilhar este artigo com seus amigos em suas redes sociais. Assim, você ajuda outras pessoas a conhecerem seus direitos e o que fazer para garanti-los!