Produto essencial: entenda seus direitos como consumidor

O Código de Defesa do Consumidor prevê algumas condições extraordinárias, quando se trata do consumo de um produto essencial.

Porém, a definição de produto essencial pode ser meio vaga e deixar aberturas para várias interpretações.

E você? Sabe o que é um produto essencial?

Para esclarecer essa e outras dúvidas, preparamos este artigo respondendo aos principais questionamentos a respeito dos direitos do consumidor em relação a produto essencial.

Acompanhe nosso artigo até o fim para entender tudo! Afinal, para conseguir cobrar os seus direitos, primeiro é preciso entendê-los.

Boa leitura!

O que é um produto essencial?

Podemos definir produto essencial como sendo aquele cuja demora para ser reparado prejudique significativamente as atividades diárias do consumidor e o atendimento de suas necessidades básicas.

Essa definição foi adicionada recentemente ao artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) através de um projeto de lei.

Além disso, a lei entende que, fora a definição anterior, também representa um produto essencial:

  • Os produtos utilizados como instrumentos de trabalho ou estudo; 
  • Os equipamentos de auxílio à locomoção, à comunicação, à audição ou à visão;
  • Aqueles destinados a atender as necessidades e a promover a plena inclusão social de pessoas com deficiência.

No entanto, por serem genéricas e amplas, essas definições acabam deixando muita margem para interpretação.

E, por isso, é preciso se basear nas necessidades concretas do consumidor, para conseguir realmente analisar o quanto determinado produto é essencial.

Ou seja, para entender se um produto pode ser considerado um produto essencial ou não, você precisa ir além da definição legal e entender o contexto de vida do consumidor. 

Só assim, você conseguirá medir o impacto que o produto pode ter tanto nas atividades diárias, quanto no atendimento das necessidades do consumidor.

Quais são os produtos considerados essenciais?

Como falamos anteriormente, para classificar um produto essencial é preciso analisar o caso de forma particular e considerar as especificidades da vida de cada pessoa.

Por isso, não existe uma listagem, enumerando todos os produtos que devem ser tratados como produtos essenciais.

Entretanto, apesar dessa subjetividade na definição de produto essencial, existem algumas classes de produto e serviços que já são consideradas pela legislação como essenciais para as atividades do cotidiano. São elas:

  • Alimentos;
  • Medicamentos.
  • Fornecimento de água;
  • Energia elétrica;
  • Serviços de telecomunicações.

O que prevê o código de defesa do consumidor quanto aos produtos essenciais?

Basicamente, o Código de Defesa do Consumidor garante que, ao se tratar de um defeito em um produto essencial, o consumidor não é obrigado a esperar o prazo de 30 dias do fabricante para solucionar o problema.

Ou seja, quando se trata de um produto essencial que apresentar defeitos de fábrica, você tem direito:

  • A substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
  • A restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
  • O abatimento proporcional do preço. 

Além disso, é você mesmo, como consumidor, quem escolhe qual dessas opções deve ser aplicada ao seu caso.

O art. 18 do CDC, principalmente nos parágrafos 1º e 3º, é que dispõe sobre essas regulamentações sobre o produto essencial.

Assim, os ”vícios de qualidade” tratados no artigo podem ser entendidos como os defeitos de fábrica, que já estamos acostumados a lidar.

Na íntegra, o texto do art. 18 do CDC e seus dois principais parágrafos falam:

“Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com as indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.”

“§ 1º Não sendo o vício sanado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

I – a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;

II – a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

III – o abatimento proporcional do preço.”

“§ 3º O consumidor poderá fazer uso imediato das alternativas do § 1º deste artigo, sempre que, em razão da extensão do vício, a substituição das partes viciadas puder comprometer a qualidade ou características do produto, diminuir-lhe o valor ou se tratar de produto essencial”.

Resumidamente, o texto da lei assegura que sempre que você tiver consumido um produto que se enquadra nas hipóteses do § 3º, você poderá fazer uso imediato das alternativas previstas no § 1º.

Quando o consumidor tem direito à indenização?

No caso de produto essencial, a aplicação imediata de qualquer dos três meios de reparação ao consumidor previsto no CDC, já pode ser considerada uma forma de indenização.

Porém, o CDC prevê que o consumidor tem direito à indenização quando sofrer tratamento abusivo.

O tratamento abusivo deve ser entendido como o tratamento desrespeitoso, capaz de causar constrangimento e desconforto ao consumidor.

O direito à efetiva prevenção de danos morais durante a relação comercial está previsto pelo artigo 6º do CDC. Esse artigo afirma que o consumidor deve receber uma indenização quando exposto a esse tipo de situações constrangedoras.

Sendo assim, se você sofrer algum tratamento abusivo ao comprar qualquer produto, seja ele um produto essencial ou não, é seu direito ser indenizado pelo dano moral sofrido.

É importante ressaltar que, conforme a norma do artigo 932, inciso III do Código Civil, o empregador é o responsável pela reparação civil, por ato de seus empregados no exercício do trabalho que lhes compete ou em razão dele.

Assim, o responsável pela indenização é o estabelecimento, e não o funcionário como pessoa física.

Agora que você já sabe quais os seus direitos quando se trata de um produto essencial e como identificar essa categoria, aproveite para compartilhar este artigo com seus amigos nas suas redes sociais! Assim você também os ajuda a entender melhor sobre seus direitos como consumidor!

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Uma resposta

  1. Eu fiquei com uma dúvida, tenho uma cadeira gamer e uso para estudar/trabalhar, isso faz dela algo essencial? A empresa me negou o reembolso por causa disso.

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