Processo administrativo eletrônico: conheça as regras da ANS

A transformação digital tem ganhado cada vez mais espaço tanto no meio privado, quanto no meio público. Com isso, diversos órgãos públicos têm migrado seus processos para o meio digital. Entre os órgãos de saúde, a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) estabeleceu recentemente algumas normas para regulamentar seu processo https://laurentiz.com.br/wp-content/uploads/2023/11/one-woman-typing-laptop-office-generated-by-ai_41368149-1-scaled-1.jpgistrativo eletrônico.

O conjunto de normas que regulamenta o processo https://laurentiz.com.br/wp-content/uploads/2023/11/one-woman-typing-laptop-office-generated-by-ai_41368149-1-scaled-1.jpgistrativo eletrônico, juridicamente conhecido como Resolução Normativa ANS 464/20,  faz parte do projeto ANS Digital. Por sua vez, o projeto ANS Digital visa aproveitar ao máximo o potencial das tecnologias para melhorar a jornada do público na interação com o órgão público.

Quer entender melhor o que é essa nova resolução e o que muda com ela? 

Acompanhe nosso artigo até o final e entenda os principais pontos das normas que regulamentam o processo https://laurentiz.com.br/wp-content/uploads/2023/11/one-woman-typing-laptop-office-generated-by-ai_41368149-1-scaled-1.jpgistrativo eletrônico da ANS.

Confira!

O que é a RN ANS 464/20?

RN ANS 464/20 é a sigla para Resolução Normativa nº 464 de 2020, da Agência Nacional de Saúde Suplementar.

Essa resolução normativa, publicada no Diário Oficial da União no dia 31 de dezembro de 2020, visa regularizar o funcionamento do processo https://laurentiz.com.br/wp-content/uploads/2023/11/one-woman-typing-laptop-office-generated-by-ai_41368149-1-scaled-1.jpgistrativo eletrônico na alçada da ANS.

A resolução também prevê a substituição total dos processos em papel pelo processo eletrônico. 

Ou seja, a partir do início da vigência da nova resolução, não é mais permitida a abertura de novos processos em papel. O processo https://laurentiz.com.br/wp-content/uploads/2023/11/one-woman-typing-laptop-office-generated-by-ai_41368149-1-scaled-1.jpgistrativo eletrônico passa a ser o único meio aceito, de forma obrigatória.

Essa medida faz parte do projeto ANS Digital, que busca garantir adequação à implantação de serviços digitais e oferecer segurança jurídica às partes envolvidas.

É importante ressaltar que o processo https://laurentiz.com.br/wp-content/uploads/2023/11/one-woman-typing-laptop-office-generated-by-ai_41368149-1-scaled-1.jpgistrativo eletrônico estende-se a todo o público que se relaciona com a ANS

Assim, independente de se tratar de um indivíduo com interesses particulares ou de operadores de planos de saúde, todos devem obedecer às normas impostas pela RN ANS 464/20.

Porém, existe uma diferença na forma como a ANS deve ser contatada por cada público:

  • As operadoras de planos de saúde devem utilizar o Portal Operadoras para enviar e receber documentos;
  • Os fornecedores, prestadores de serviços de saúde e pessoas físicas devem utilizar o SEI – Acesso de Usuário Externo.

Dentro desses sistemas, o usuário consegue:

  • Protocolar documentos;
  • Acompanhar os processos aos quais enviou solicitação através de petição (peticionou);
  • Consultar qualquer outro processo https://laurentiz.com.br/wp-content/uploads/2023/11/one-woman-typing-laptop-office-generated-by-ai_41368149-1-scaled-1.jpgistrativo eletrônico ao qual tenha acesso;
  • Receber comunicação eletrônica quanto a atos processuais, ou apresentação de informações, ou documentos complementares;
  • Assinar contratos, convênios, termos, acordos e outros instrumentos congêneres celebrados com a ANS.

Entre os principais benefícios da adoção do processo https://laurentiz.com.br/wp-content/uploads/2023/11/one-woman-typing-laptop-office-generated-by-ai_41368149-1-scaled-1.jpgistrativo eletrônico pela ANS estão a maior transparência, rapidez e segurança na tramitação processual, além da economia de recursos.

Mas, é preciso ficar atento! A vigência da nova resolução normativa implica na revogação de alguns dispositivos de resoluções e instruções normativas anteriores.

Quais as classificações do processo https://laurentiz.com.br/wp-content/uploads/2023/11/one-woman-typing-laptop-office-generated-by-ai_41368149-1-scaled-1.jpgistrativo eletrônico?

Para detalhar os níveis de acesso no sistema de processo https://laurentiz.com.br/wp-content/uploads/2023/11/one-woman-typing-laptop-office-generated-by-ai_41368149-1-scaled-1.jpgistrativo eletrônico, a RN ANS 464/20 leva em consideração as informações contidas nos processos e documentos envolvidos. 

Assim, o sistema permite as seguintes categorias de classificação e acesso:   

1. Público 

São processos e documentos assinados, disponíveis para visualização de todos os cidadãos.

2. Restrito

São processos e documentos cuja visualização é permitida aos usuários internos das unidades pelas quais o processo tramita, e usuários externos cadastrados e que possuam permissão de acesso integral ou parcial.

3. Sigiloso

São processos com acesso limitado apenas aos usuários internos da ANS.

Ou seja, apenas os servidores e colaboradores da ANS podem acessar as informações do processo ou documento.

Quais os documentos aceitos nos processos https://laurentiz.com.br/wp-content/uploads/2023/11/one-woman-typing-laptop-office-generated-by-ai_41368149-1-scaled-1.jpgistrativos eletrônicos?

A resolução da ANS também define e determina quais os tipos e formatos de documentos que podem vir a ser utilizados no processo https://laurentiz.com.br/wp-content/uploads/2023/11/one-woman-typing-laptop-office-generated-by-ai_41368149-1-scaled-1.jpgistrativo eletrônico. São eles:

  • Documento digital;
  • Protocolo eletrônico;
  • Assinatura eletrônica.

Assim, para integrar documentos ao processo https://laurentiz.com.br/wp-content/uploads/2023/11/one-woman-typing-laptop-office-generated-by-ai_41368149-1-scaled-1.jpgistrativo eletrônico, os usuários externos cadastrados no sistema, devem enviar documentos digitais por meio do protocolo eletrônico.

A RN define como documento digital qualquer documento que seja armazenado sob a forma eletrônica e codificado em dígitos binários.

Além disso, esses documentos podem ser de dois tipos, segundo sua origem:

  • Nato-digital: produzido originariamente em meio eletrônico, como um e-mail, por exemplo;
  • Digitalizado: é o conjunto do arquivo resultante do processo de digitalização do documento físico e seus metadados.

Independente de ser nato-digital ou digitalizado, ambos os tipos de arquivos são aceitos no trâmite do processo https://laurentiz.com.br/wp-content/uploads/2023/11/one-woman-typing-laptop-office-generated-by-ai_41368149-1-scaled-1.jpgistrativo eletrônico.

Por sua vez, o protocolo eletrônico é definido como a transmissão eletrônica de petições ou documentos digitais, diretamente em sistema de processo https://laurentiz.com.br/wp-content/uploads/2023/11/one-woman-typing-laptop-office-generated-by-ai_41368149-1-scaled-1.jpgistrativo eletrônico.

Ou seja, sempre que o usuário realizar o upload de um documento digital ou de uma petição no sistema de processo https://laurentiz.com.br/wp-content/uploads/2023/11/one-woman-typing-laptop-office-generated-by-ai_41368149-1-scaled-1.jpgistrativo eletrônico da ANS, esse processo estará ocorrendo através de um protocolo eletrônico, de maneira semelhante ao processo tradicional, onde a entrega de documentos é realizada mediante a geração de um número de protocolo, que atesta a transação.

Já a assinatura eletrônica é definida pela RN como sendo um registro realizado eletronicamente, por um usuário identificado de modo inequívoco, com vistas a firmar documentos.

O que nada mais é do que a assinatura tradicional, mas gerada através de meios digitais. Porém, para que a assinatura eletrônica seja válida, é necessário que existam garantias de autenticidade.

São essas garantias de autenticidade que irão assegurar a identificação inequívoca do usuário, prevenindo o processo https://laurentiz.com.br/wp-content/uploads/2023/11/one-woman-typing-laptop-office-generated-by-ai_41368149-1-scaled-1.jpgistrativo eletrônico de qualquer risco de fraude.

Assim, para efeito do cumprimento das normas da resolução normativa 464/20 da ANS, essas garantias podem ser de dois tipos:

  • baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada junto à Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil);
  • gerada através da autenticação e autorização em sistema de processo https://laurentiz.com.br/wp-content/uploads/2023/11/one-woman-typing-laptop-office-generated-by-ai_41368149-1-scaled-1.jpgistrativo eletrônico, mediante login e senha de acesso do usuário.

Outras observações importantes

E que merecem atenção, relacionadas aos documentos aceitos nos processos https://laurentiz.com.br/wp-content/uploads/2023/11/one-woman-typing-laptop-office-generated-by-ai_41368149-1-scaled-1.jpgistrativos eletrônicos, são:

  • Após recebidos os documentos de usuários externos, os servidores responsáveis por analisá-los podem reclassificar os respectivos níveis de acesso;
  • A assinatura eletrônica de advogado legitimado para atuar no processo confere integridade e autenticidade ao documento digitalizado;
  • Assim, como dito anteriormente sobre a natureza dos documentos digitais, os processos https://laurentiz.com.br/wp-content/uploads/2023/11/one-woman-typing-laptop-office-generated-by-ai_41368149-1-scaled-1.jpgistrativos eletrônicos da ANS aceitam procurações apresentadas tanto em formato digitalizado, quanto em formato nato-digital.

Ficou alguma dúvida sobre as regras do processo https://laurentiz.com.br/wp-content/uploads/2023/11/one-woman-typing-laptop-office-generated-by-ai_41368149-1-scaled-1.jpgistrativo eletrônico da ANS? Deixe nos comentários para que nossos especialistas possam ajudá-lo!

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