Saiba como os princípios do direito ambiental podem afetar sua empresa

Entender os princípios do direito ambiental, é essencial para saber como se proteger e se manter dentro das normas ambientais.

Os princípios do direito ambiental formam as bases legais para a legislação ambiental em todas as esferas, sejam elas regionais, nacionais ou internacionais.

Fizemos este artigo para explorar os principais pontos deste assunto. Acompanhe até o fim para aprender tudo o que você precisa saber sobre os princípios do direito ambiental e as implicações para os processos da sua empresa. 

Quais são os princípios gerais do direito ambiental?

Antes de explorarmos os principais princípios do direito ambiental, precisamos falar o que são esses princípios e para o que servem.

Os princípios do direito ambiental são como diretrizes elaboradas com o intuito de dar sustentação jurídica para os Estados poderem criar políticas públicas de proteção ambiental. A partir desses princípios, podem surgir normas regionais, nacionais, ou mesmo internacionais.

Além disso, os princípios do direito ambiental se pautam no objetivo fundamental da proteção de qualquer forma de vida, garantindo um padrão de existência digno para a geração atual e as próximas.

São vários os princípios do direito ambiental, porém listamos aqui os principais, e que mais podem impactar na atuação de sua empresa. Confira:

1. Princípio da Prevenção

É o princípio do direito ambiental que busca impedir a ocorrência da poluição. Ele se destina, na maior parte, aos órgãos públicos, e estabelece o dever destes em criar mecanismos de prevenção da ocorrência de danos irreversíveis e transfronteiriços. Além disso – e por isso -, este é o princípio mais presente na legislação ambiental.

2. Princípio da Precaução

Esse princípio do direito ambiental pode ser considerado complementar ao da prevenção, e se diferencia dele pelo fato de que busca evitar que reações desconhecidas aconteçam. 

Ou seja, enquanto o princípio da prevenção foca em condições já conhecidas, o princípio da precaução prevê a criação de mecanismos para prevenir que um eventual dano ambiental, ainda não mapeado, ocorra como consequência de alguma interferência humana. 

O princípio da precaução é o responsável por bloquear determinadas ações no meio ambiente, por não existir certeza concreta das possíveis reações adversas que podem ser geradas no meio ambiente.

3. Princípio do Desenvolvimento Sustentável

Esse princípio do direito ambiental trata da execução do desenvolvimento sustentável na sociedade, com objetivos que prezem pela integração de ações empreendidas pelo Estado, empresas, ONGs e demais setores sociais.

Além disso, o desenvolvimento sustentável visa obter a integração dos objetivos econômicos, sociais e ambientais dentro das entidades econômicas da sociedade, sejam elas particulares ou públicas.

Esse princípio já é bastante familiar e difundido na sociedade, e já vem sendo divulgado e praticado por diversas empresas em diferentes mercados.

4. Princípio do Poluidor-Pagador

É o princípio do direito ambiental que está diretamente ligado à atividade econômica e, assim, o que mais recai sobre as empresas e seus processos produtivos.

Esse princípio tem como característica tanto identificar os impactos causados pela atividade econômica, quanto responsabilizar os agentes causadores pelos custos financeiros dos danos causados ao meio ambiente.

O princípio do poluidor-pagador também define que os responsáveis pela atividade poluidora são aqueles que devem arcar inteiramente com os potenciais custos decorrentes da prevenção, precaução e de eventuais danos ao meio ambiente.

Exploraremos, em mais detalhes, esse princípio do direito ambiental. Acompanhe.

O que é o princípio do poluidor pagador?

O princípio de poluidor-pagador é o princípio do direito ambiental que obriga o agente poluidor a arcar com os custos da reparação do dano ambiental. A lei também define que tanto os responsáveis diretos, quanto os indiretos devem ser responsabilizados pelos danos causados.

O art. 3° da Lei 6.938/81define como poluidor a “pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável direta ou indiretamente por atividades causadoras de degradação ambiental.”

Assim, enquanto o poluidor direto é o agente que executou a ação danosa, o poluidor indireto é entendido como sendo todos os beneficiários da atividade poluente.

Ou seja, quem consome o produto proveniente de um processo poluidor, ou quem gera os elementos necessários para que a poluição ocorra, são considerados poluidores indiretos.

O princípio do poluidor-pagador é o princípio do direito ambiental cujo objetivo é garantir que ocorra uma reparação econômica relativa ao dano ambiental causado, quando não for possível evitá-lo, através das medidas de precaução. 

Por isso, esse princípio pode ser encarado como um instrumento econômico de compensação ambiental.

Porém, muito cuidado! Apesar de exigir a compensação financeira, esse princípio do direito ambiental não é uma autorização para poluir ou uma compensação financeira para a poluição, como ocorre com a lógica dos créditos de carbono.

Como o princípio do poluidor-pagador também busca englobar os custos de precaução, prevenção e repressão dos danos, ele apresenta tanto uma inclinação repressiva, quanto preventiva para evitar que o dano ao meio ambiente fique sem reparação.

Assim, ele é um instrumento reparador e não um mecanismo de compensação prévia para danos futuros. 

Quais as responsabilizações ambientais e como se proteger?

Em casos de não obediência aos princípios do direito ambiental, causando danos ao meio ambiente, a empresa e seus responsáveis legais podem ser responsabilizados em três esferas:

  • Civil;
  • Administrativa;
  • Penal.

O tipo de responsabilização aplicada a cada situação dependerá da avaliação das características dos danos causados. Veja:

1. Responsabilidade Civil

Os danos ecológicos são considerados mais graves por considerar toda a coletividade como vítima. Em razão disso, a Constituição Federal estabelece responsabilidade objetiva para esse tipo de dano, o que significa que independente da comprovação de dolo ou culpa, o autor terá o dever arcar com a indenização.

Além disso, enquanto nos processos comuns o dever de provar a culpa é de quem acusa, quando se tratam de danos ambientais, é dever de quem está sendo acusado provar não haver dano ou provar a ausência do nexo de causalidade. Ou seja, o agente é considerado culpado desde o primeiro momento, mesmo que não tenha agido de forma intencional, nem com imprudência, imperícia ou negligência.

Assim, para você ser responsabilizado civilmente por um dano ocasionado devido ao descumprimento de um princípio do direito ambiental, basta que fique comprovado:

  1. A existência do dano;
  2. A relação de nexo causal entre o dano e a ação ou a omissão do agente.

2. Responsabilidade Administrativa

No que diz respeito à responsabilização https://laurentiz.com.br/wp-content/uploads/2023/11/one-woman-typing-laptop-office-generated-by-ai_41368149-1-scaled-1.jpgistrativa, tanto a apuração das infrações, quanto a aplicação das sanções competem aos órgãos públicos ambientais, como o IBAMA, que possuem poder de polícia ambiental. 

Estão entre as responsabilidades desses órgãos:

  • Fiscalizar;
  • Investigar infrações ambientais;
  • Aplicar as sanções https://laurentiz.com.br/wp-content/uploads/2023/11/one-woman-typing-laptop-office-generated-by-ai_41368149-1-scaled-1.jpgistrativas. 

Algumas das sanções https://laurentiz.com.br/wp-content/uploads/2023/11/one-woman-typing-laptop-office-generated-by-ai_41368149-1-scaled-1.jpgistrativas mais comumente aplicadas por estes órgãos em razão dos danos ambientais, estão:

  • Multas;
  • Apreensões de produtos, equipamentos, veículos e quaisquer bens envolvidos nas infrações;
  • Suspensão de venda e fabricação do produto;
  • Demolição de obra;
  • Suspensão parcial ou total das atividades.

3. Responsabilidade Penal

Quando as empresas geradoras dos danos ambientais não arcam com a reparação dos prejuízos, a legislação brasileira permite que ocorra a desconsideração da personalidade jurídica da organização, e que a responsabilização pela infração seja repassada aos sócios, como pessoas físicas.

Assim, independente da obrigação de reparar economicamente os danos ambientais causados pela atividade econômica, os sócios da empresa infratora, como representantes legais desta, também estão sujeitos a sofrer sanções penais e https://laurentiz.com.br/wp-content/uploads/2023/11/one-woman-typing-laptop-office-generated-by-ai_41368149-1-scaled-1.jpgistrativas por infringir os princípios ambientais do direito.

Agora que você já sabe o que são os princípios do direito ambiental e como eles podem impactar na sua empresa, aproveite para compartilhar este conteúdo com seus amigos nas suas redes sociais! Assim você vai ajudá-los a saber mais sobre a legislação ambiental brasileira!

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