Ações trabalhistas ocorrem por diversos motivos. Porém, muitos trabalhadores saem das empresas e não sabem quando podem mover uma ação trabalhista contra a empresa que trabalharam ou se podem abrir enquanto estão trabalhando nela.
Diante disso, é necessário entender o que diz a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e qual o tempo permitido por lei que o empregado tem direito de ingressar com uma ação contra a ex-empresa, após sua demissão.
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Para ajudá-lo a compreender como esse processo funciona, elaboramos este artigo com as principais informações sobre o que diz a lei sobre ações trabalhistas, qual o prazo para abrir uma ação trabalhista e quais as principais causas que movem essas ações. Acompanhe:
- O que diz a lei sobre as ações trabalhistas?
- Existe um prazo para abrir uma ação trabalhista?
- Aviso prévio e prazo para abrir uma ação trabalhista
- Tempo de trabalho incluído na causa trabalhista
- Quais as principais causas de ações trabalhistas?
O que diz a lei sobre ações trabalhistas?
É direito de todo colaborador mover uma causa trabalhista contra a empresa e, por lei, as regras estão asseguradas e previstas em determinados artigos da CLT, entre o 736 ao 836, com os processos trabalhistas sendo liderados pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT).
Diante disso, os principais artigos envolvendo ações trabalhistas são:
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Art. 763. O processo da Justiça do Trabalho, no que concerne aos dissídios individuais e coletivos e à aplicação de penalidades, reger-se-á, em todo o território nacional, pelas normas estabelecidas neste Título.
Art. 764. Os dissídios individuais ou coletivos submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho serão sempre sujeitos à conciliação.
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Além disso, outro artigo muito importante é o 791 da CLT, que detalha quais são as regras para que um colaborador entre com uma ação trabalhista, o que é citado como um dissídio na legislação trabalhista.
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Art. 791 – Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final.
§ 1º – Nos dissídios individuais os empregados e empregadores poderão fazer-se representar por intermédio do sindicato, advogado, solicitador, ou provisionado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.
§ 2º – Nos dissídios coletivos é facultada aos interessados a assistência por advogado.
§ 3o A constituição de procurador com poderes para o foro em geral poderá ser efetivada, mediante simples registro em ata de audiência, a requerimento verbal do advogado interessado, com anuência da parte representada. (Incluído pela Lei nº 12.437, de 2011)
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Existe um prazo para abrir uma ação trabalhista?
É possível abrir uma ação trabalhista contra a empresa em que você já trabalhou. Porém, existem dois prazos para abrir uma ação trabalhista presentes na CLT: de dois e de cinco anos.
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O primeiro, a chamada prescrição bienal, vale durante dois anos após a saída do funcionário da empresa. Após isso, a justiça passa a entender que qualquer débito já prescreveu.
Portanto, o trabalhador já não pode mais requerer os direitos sonegados.
Sendo assim, o prazo para abrir uma ação trabalhista começa a contar um dia após a assinatura de rescisão contratual, diante disso, a norma vale para qualquer modalidade de desligamento, incluindo:
- Justa causa
- Rescisão indireta
- Pedidos de demissão
- Outros
Além disso, existem outras considerações a serem levadas em conta no momento de abrir a ação, entre elas:
Aviso prévio e prazo para abrir uma ação trabalhista
Um dos pontos mais importantes sobre o prazo para abrir uma ação trabalhista é o aviso prévio. Nesses casos, o funcionário é informado do desligamento, mas ainda atua na empresa antes de formalizar sua saída.
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Caso isso não ocorra, o empregado deve pagar uma indenização pelo tempo correspondente. Assim, esse prazo, sendo ele trabalhado ou não, é somado ao tempo que o funcionário terá para reclamar na justiça. Ou seja, a janela de dois anos passa a contar após o fim do aviso prévio.
Tempo de trabalho incluído na causa trabalhista
Este é o segundo prazo para abrir uma ação trabalhista estipulado na CLT, se referindo ao tempo de contrato que será avaliado em uma causa trabalhista.
A rigor, a lei determina que, para efeito de levantamento sobre eventuais prejuízos e direitos sonegados aos funcionários, as ações contemplam apenas os últimos 5 anos de trabalho.
Essa é a prescrição quinquenal, nela, qualquer direito violado antes desse período também não será considerado, pois já prescreveu.
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Quais as principais causas de ações trabalhistas?
O Tribunal Superior do Trabalho fez um levantamento das principais causas das ações trabalhistas em tramitação na Justiça do Trabalho. O que incluí:
- Cobrança de horas extras
- Intervalo intrajornada
- Indenização por dano moral
- Pagamento de adicional de insalubridade
- Pagamento de adicional de periculosidade
- Reconhecimento de relação de emprego
Assim, seja qual for a causa, a Laurentiz, Sociedade de Advogados, conta com profissionais qualificados e especializados em ações trabalhistas, prontos para assegurar e garantir seus direitos perante a lei.
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