O que é pensão previdenciária e quem tem direito?

Pensão previdenciária é um benefício que a previdência social assegura aos dependentes do trabalhador.

Quer saber mais sobre esse benefício, quem tem direito e como solicitá-lo? Acompanhe esse artigo até o final e iremos esclarecer as principais dúvidas sobre o tema!

O que é pensão previdenciária?

Pensão previdenciária, como é conhecida, é a pensão por morte de qualquer pessoa que seja segurada do INSS, e é amparada pelo art. 74 da lei 8.213/91.

Ou seja, a pensão previdenciária nada mais é do que um benefício concedido pela previdência aos dependentes de um trabalhador que morreu ou, ainda, que teve sua morte declarada pela Justiça. Esse último caso é comum em casos de desaparecimento.

Aliás, a pensão previdenciária se aplica a todos os contribuintes, mesmo quem ainda não tenha se aposentado antes de morrer. Também pode ser concedida, de forma provisória, nos casos de morte presumida do segurado.

O objetivo da pensão por morte é continuar a amparar financeiramente os dependentes do segurado, substituindo a renda salarial da pessoa falecida pelo valor do benefício previdenciário. 

Quem tem direito a receber pensão previdenciária?

Como citamos anteriormente, a pensão previdenciária é direito dos dependentes do segurado.

Assim, o art. 16 da Lei de Planos e Benefícios da Previdência Social considera como dependentes:

  • Filhos até 21 anos. Em casos de invalidez ou deficiência, não existe idade limite para o recebimento da pensão previdenciária;
  • Cônjuge;
  • Companheiro (a) em união estável;
  • Divorciado ou separado judicialmente que recebia pensão alimentícia. 

Para as pessoas que se encaixam em uma das categorias acima, não há necessidade de comprovar a dependência econômica para receber a pensão previdenciária. A lei presume essa dependência e apenas é necessário comprovar ser cônjuge/companheiro(a) ou filho do segurado falecido.

É importante ressaltar que a lei considera enteados e menores tutelados como filhos, desde que haja uma declaração do segurado falecido. A diferença é que, para enteados e menores tutelados, há a exigência legal da comprovação da dependência econômica.

No caso do segurado falecido não ter filhos ou cônjuge, os pais passam a ter direito ao recebimento da pensão previdenciária. Porém, é preciso que seja comprovada a dependência econômica.

Se, ainda, o segurado não tiver seus pais vivos, seus irmãos passam a ter direito ao recebimento da pensão previdenciária. Mas, assim como no caso anterior, os irmãos também são obrigados a comprovar dependência econômica.

Além disso, os irmãos ficam submetidos às mesmas condições dos filhos: poderão receber até completar a idade de 21 anos; em casos de invalidez ou deficiência, o benefício se torna vitalício.

Outro aspecto ao qual você deve se atentar para saber se tem ou não direito a receber a pensão previdenciária por morte, é a condição do segurado na previdência antes da data da morte.

Ou seja, se a pessoa faleceu e ainda não estava aposentada, o dependente apenas terá direito a receber a pensão previdenciária se o segurado:

  • Estava contribuindo com a Previdência em dia;
  • Estava no prazo que garante a condição de segurado, mesmo sem contribuir, conhecido como “período de graça”.

O “período de graça” pode variar de três meses a três anos, dependendo do segurado, do tempo de contribuição e se ele foi demitido.

Existem, ainda, outras condições nas quais o segurado mantém seu status, mesmo sem estar contribuindo com o INSS.

Apesar das diretrizes gerais que explicamos aqui, para saber sobre o seu caso específico, o ideal é buscar auxílio de um profissional especializado em direito previdenciário.

É permitido receber aposentadoria e pensão previdenciária por morte ao mesmo tempo?

Outra dúvida muito comum que surge sobre o direito a receber a pensão previdenciária está relacionada ao acúmulo de benefícios. 

A reforma da previdência tornou possível receber, ao mesmo tempo, a aposentadoria e a pensão previdenciária por morte.

Porém, é importante saber que o valor recebido não será integral para os dois benefícios, ou seja, há uma limitação no valor do menor benefício.

Assim, assegura-se ao beneficiário o recebimento integral do benefício que for mais vantajoso.

O benefício de menor valor é pago de forma “parcial”, segundo as seguintes faixas:

  • 100% do valor referente a um salário mínimo;
  • 60% do que exceder um salário mínimo até o limite de dois salários mínimos;
  • 40% do que exceder dois salários mínimos até o limite de três salários mínimos;
  • 20% do que exceder três salários mínimos até o limite de quatro salários mínimos; e
  • 10% do que exceder a quatro salários mínimos.

Para facilitar o entendimento dessa regra de recebimento, vamos considerar um caso onde uma pessoa, que já recebe uma aposentadoria de R$ 2.000,00, passa a ter direito a receber uma pensão previdenciária por morte de R$ 6.000,00.

O INSS, então, irá recalcular o valor de aposentadoria pago a ela, já que este é o benefício de menor valor.

Considerando que em 2021, o valor do salário mínimo é R$ 1.100,00, a aposentadoria que ela recebia é equivalente a 1,8 salários mínimos. Portanto, o valor será distribuído entre as três primeiras faixas que listamos anteriormente.

Para facilitar o cálculo, podemos dividir a conta em duas etapas:

  1. Como a primeira faixa considera um recebimento de 100% do valor equivalente a um salário mínimo, ela já terá R$ 1.100,00 garantidos;
  2. A segunda faixa, determina o recebimento de apenas 60% do valor do excedente a um salário mínimo, porém limitado ao valor de 2 salários mínimos. Assim, como a aposentadoria dela é de R$ 2.000,00 e o valor do salário mínimo é de R$ 1.100,00, o valor excedente é de R$ 900,00. Ela então receberá mais 60% desses R$ 900,00, o que equivale a R$ 540,00.

Por fim, o valor que ela irá receber referente ao benefício da aposentadoria será R$ 1.100,00 + R$ 540,00, totalizando R$ 1.640,00.

No total, a pessoa beneficiária do exemplo que estamos tratando irá receber R$ 7.640,00 do INSS. Sendo R$ 6.000,00 referente à pensão previdenciária por morte que, por se tratar do benefício de maior valor, deve ser paga integralmente.

Como pedir pensão previdenciária?

Você pode solicitar a pensão previdenciária através dos canais oficiais da previdência:

  • Site “Meu INSS”;
  • Aplicativo “Meu INSS”;
  • Central telefônica 135.

Para que a pensão previdenciária por morte seja concedida, você deverá apresentar os seguintes documentos ao solicitar o benefício:

  • Certidão de óbito ou documento que comprove a morte presumida;
  • Nos casos em que a morte ocorreu devido a acidente de trabalho, deve ser apresentada a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);
  • Documentos que atestem a condição de dependente da pessoa que pede o benefício, como certidão de nascimento (para filhos menores de 21 anos), certidão de casamento, conta bancária conjunta (para pais e irmãos dependentes), entre outros;
  • Documentos pessoais com foto do dependente e do segurado que morreu;
  • Carteira de trabalho, carnê de recolhimento de contribuição ou outro documento que comprove a relação com o INSS – Se o benefício for pedido através de um representante legal.

Não existe um prazo definido para requerer a pensão previdenciária depois da morte do segurado. Porém, a agilidade em iniciar o processo irá influenciar na data do início do benefício, e você poderá começar a receber o valor mais rápido, inclusive os retroativos.

Por lei, o INSS deve conceder o benefício da pensão previdenciária por morte em até 45 dias após o pedido.

Ainda tem dúvidas sobre a pensão previdenciária por morte? Deixe nos comentários para que nossos especialistas possam te ajudar!

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