Guia da pensão alimentícia: tudo o que você precisa saber!

A pensão alimentícia é um assunto que ainda gera muitas dúvidas e confusões. Porém, a lógica desse auxílio financeiro é mais simples do que você poderia imaginar.

Para ajudá-lo a entender tudo sobre um dos assuntos mais polêmicos do milênio, fizemos este artigo, onde tratamos sobre as dúvidas mais comuns em relação à pensão alimentícia.

Acompanhe até o fim para esclarecer suas dúvidas!

Como funciona?

É uma “mesada” dada pelo alimentante a um parente sob as normas dos art. 1.694 e art. 1.710 do Código Civil. Aliás, esse auxílio financeiro é um direito de parentes, cônjuges ou companheiros que não tenham condições de custear suas despesas sozinhos.

Assim, apesar de o nome “pensão alimentícia” levar ao entendimento de que se trata de um auxílio para compras de itens de subsistência, como alimentos, na realidade, o objetivo é fornecer ao beneficiário as condições financeiras necessárias para manter seu padrão de vida.

Ou seja, se você recebe de alguém, saiba que, conforme o art. 1.964 do Código Civil, não é ilegal que você use o dinheiro para despesas com saúde, lazer, vestimentas, educação e demais custos de vida que vão além da alimentação.

No entanto, o valor que você receberá como benefício é calculado considerando três variáveis:

  1. Necessidade — O juiz irá avaliar a necessidade financeira do requerente, ou seja, a quantia de dinheiro necessária para que o beneficiário consiga viver de acordo com seu padrão de vida;
  2. Possibilidade — Também é avaliado o valor com o qual o alimentante consegue contribuir, ou seja, sua possibilidade financeira;
  3. Proporcionalidade — Por último, em casos onde há mais de um alimentante, como quando o pai e a mãe pagam pensão alimentícia para o filho, avalia-se a proporção de rendimentos entre eles.

Depois de avaliado e determinado cada um desses fatores é que o valor devido é definido. Porém, não existe uma fórmula específica para esse cálculo, e ele é realizado apenas com base nas avaliações dos três itens anteriores.

A responsabilidade pelo pagamento (alimentante) pode ser:

  • Do pai ou mãe que não exerce a guarda, no caso de filhos menores de idade. E quando o pai ou a mãe não consegue arcar com o pagamento da pensão alimentícia, então a justiça pode determinar que os avós passem a ser os responsáveis por fornecer o benefício financeiro;
  • Dos filhos ou netos, nos casos em que os requerentes são os pais. Aliás, nada impede que os cônjuges, companheiros ou irmãos sejam cobrados pelo pagamento da pensão alimentícia.

Existe um ponto ao qual você deve prestar atenção, que é o caráter temporário.

Ou seja, apesar da pensão alimentícia não possuir um prazo determinado, ela é um benefício que deve cessar em algum momento. O que determina esse prazo final é a avaliação da necessidade financeira do beneficiário e da possibilidade de pagamento do alimentante em continuar arcando com essa despesa.

Porém, como toda regra, também há uma exceção para a duração:

Quando fica provada a incapacidade de independência financeira, a pensão alimentícia pode ser vitalícia. Isso é mais comum em casos que envolvem doenças, deficiências ou mesmo idade.

Quem tem direito de receber?

Por mais que se trate dos casos mais comuns, não se restringe às crianças e adolescentes a possibilidade de receber pensão alimentícia.

Conforme comentamos anteriormente, conforme o art. 1.964 do Código Civil, a pensão alimentícia é um benefício que pode ser requisitado por parentes (filhos, pais, avós, etc.), cônjuges ou companheiros.

Por isso, não é incomum que ocorram situações como:

  • Um filho pedir para ambos pais;
  • Os pais pedirem para os filhos;
  • Ex-cônjuges e companheiros pedirem para seus antigos parceiros;
  • Um irmão pedir para o outro.

É importante ressaltar que mesmo no caso de filhos menores de idade, cuja guarda é compartilhada, é necessário que um dos pais pague a pensão alimentícia.

Além disso, se o filho é criado por terceiro, como os avós ou tios, continua sendo dever dos pais pagar para arcar com as despesas do filho.

Outra dúvida bastante frequente relacionada à pensão alimentícia é se os homens possuem esse direito. E a resposta é sim!

O direito à pensão alimentícia independe de gênero, e está vinculado apenas ao grau de relacionamento ou parentesco entre as pessoas e à necessidade financeira do beneficiário.

Assim, para obter o auxílio financeiro, basta comprovar que necessita da pensão alimentícia para complementar sua renda e pagar suas contas.

Por fim, os documentos que você irá precisar para dar entrada com o pedido de pensão alimentícia na Justiça são: 

  • Certidão de nascimento, no caso da pensão alimentícia para filhos;
  • Comprovante de residência;
  • Documentos pessoais (RG e CPF);
  • Comprovante de renda (é aceito a carteira de trabalho, mesmo sem registro ou o demonstrativo de pagamento);
  • Se possível, o endereço residencial e de trabalho, e CPF da pessoa que será processada como alimentante;
  • Se possível, a lista com os principais gastos do beneficiário.

Quando o filho perde o direito à pensão alimentícia?

O filho, ou qualquer outro beneficiário, apenas irá perder o direito à pensão alimentícia se apresentar sinais de que se tornou financeiramente independente. Isso é possível porque, nessas situações, interpreta-se que o auxílio não é mais necessário para que ele consiga pagar suas despesas e manter seu nível de vida.

Porém, para ser possível interromper a pensão alimentícia, é preciso solicitar o cancelamento dos pagamentos à justiça. Caso contrário, poderá sofrer as penalidades previstas em lei.

Além da cessão total dos pagamentos, também é possível pedir na justiça a revisão do acordo sempre que:

  • O alimentante quiser diminuir ou aumentar o valor pago por entender que não está compatível com a sua possibilidade financeira;
  • O beneficiário sentir que o valor da pensão alimentícia não está sendo suficiente para atender às suas necessidades e o alimentante apresentar a possibilidade financeira de aumentar esse valor.

No entanto, isso não significa que o aumento na renda de quem paga a pensão ocasionará um aumento no valor da pensão alimentícia. Se o juiz julgar que o valor pago é suficiente para atender todas as necessidades do beneficiário, o aumento do salário do alimentante não impactará em nada no valor pago.

Como fica a pensão alimentícia após os 18 anos?

Conforme as regras de dependência no Imposto de Renda, entende-se que deve ser paga aos filhos até eles completarem 24 anos.

Porém, é bastante comum os casos nos quais a pensão é paga só até os 18 anos, e apenas se estendam aos 24 anos quando o filho está cursando o ensino superior. 

Entretanto, a vigência pode se estender para além dos 24 anos, se ficar comprovada a necessidade do auxílio e a impossibilidade do beneficiário se tornar financeiramente independente.

Conseguiu sanar suas dúvidas sobre pensão alimentícia e como ela funciona? 

Caso ainda precise de ajuda com esse assunto, não hesite em nos enviar sua dúvida, aqui nos comentários. Nossos especialistas poderão ajudá-lo!

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alimentícia, pensão

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