Organizações da América Latina estão atrasadas na digitalização do trabalho

A pandemia de covid-19 e a necessidade de distanciamento social imposta por ela trouxeram uma nova realidade para uma parcela dos trabalhadores: a possibilidade de executar suas tarefas remotamente. Afinal, há realmente vantagens nesse sistema de trabalho para empresas e colaboradores? E o que diz a legislação sobre os direitos e deveres de ambos? Para discutir essas questões, o USP Analisa traz esta semana o professor da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto, Eduardo Saad Diniz, a professora da Universidade Diego Portales do Chile, Carolina Busco, e a doutoranda em Direito pela Faculdade de Direito da USP, Victoria Laurentiz.

Victoria explica que há uma diferenciação técnica na legislação brasileira entre teletrabalho, que se dá especificamente por computadores e telecomunicação, e o chamado home officeou seja, o trabalho remoto realizado da casa do colaborador, que pode ou não ser em regime de teletrabalho. “Atualmente, com a pandemia de coronavírus, o que temos observado é que, por conta das medidas de isolamento, o home office se tornou praticamente o principal regime de trabalho viável para milhões de pessoas, não só no Brasil ou no Chile, mas no mundo inteiro. E esse isolamento tem provocado uma verdadeira reflexão sobre o futuro da forma de trabalho a partir de agora”, afirma ela.

Uma pesquisa dentro do tema está sendo desenvolvida pelas duas universidades para entender o cenário do teletrabalho dentro do contexto atual de isolamento social. Os pesquisadores estão aplicando um questionário semiestruturado a trabalhadores no Brasil e no Chile. “O questionário vem para coletar os dados e informar as intervenções possíveis. Então, a gente quer conhecer melhor, precisar as evidências sobre as vantagens e desvantagens, para, a partir daí, formular as ações estratégicas, seja no plano de políticas públicas ou no âmbito organizacional das iniciativas corporativas”, diz Diniz.

Segundo Carolina, no quesito digitalização do trabalho, as organizações na América Latina ainda estão atrasadas em relação às de países desenvolvidos. “As transformações provocadas pela quarta revolução industrial têm provocado um aumento exponencial da digitalização de processos, informações e tomadas de decisão. As economias mais desenvolvidas mostram maior capacidade de adaptar suas ocupações ao teletrabalho, porque o teletrabalho é, em última análise, um indicador da digitalização de ocupações profissionais. Quanto melhor nos adaptarmos, não apenas poderemos trabalhar durante o período de pandemia, mas também estaremos mais bem preparados para a competição que começa com esse novo modelo de produção, onde a Inteligência Artificial e a impressão 3D são a nova maneira de fazer as coisas”, diz ela.

Fonte: https://jornal.usp.br/podcast/usp-analisa-17-organizacoes-da-america-latina-estao-atrasadas-na-digitalizacao-do-trabalho

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