As licitações estão frequentemente nas manchetes dos jornais, normalmente associadas a escândalos, prisões e corrupção. Com certeza, já leu algo sobre fraudes neste processo, não é? Mas, apesar de muito comentada, poucas pessoas sabem do que se trata de fato. E, perdem a chance de fiscalizar o que o Governo faz com a arrecadação dos impostos que pagam, deixando passar até mesmo a oportunidade de ganhar dinheiro.
Ficou interessado? De fato, o processo licitatório costuma ser um assunto chato e complicado, mas aqui vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre licitações de uma forma simples e prática.
O que é licitação?
Quando você precisa comprar alguma coisa, normalmente faz uma lista de compras, vai ao mercado, compara os preços e efetua a compra. Simples, certo? Mas, para o Governo adquirir o que ele necessita para operar é mais complicado. O Governo precisa fazer uma operação chamada de licitação.
Simplificando, licitação nada mais é do que a forma pela qual o Governo decide de quem comprar. Optando sempre para o fornecedor que oferecer o menor orçamento dos produtos ou serviços em questão. E, isso vale desde a compra de uma caneta até a construção de uma rodovia estadual.
A Lei nº 8.666 dita que toda contratação pública deve ser precedida de um processo licitatório. O edital é divulgado e assim todos os interessados em prestar o serviço ou vender o produto podem competir entre si. Portanto, o licitante será aquele que fizer a proposta mais vantajosa para o interesse público, levando em conta o preço ofertado.
Você tem critérios para decidir quais produtos comprar para sua casa, correto? A Administração Pública também! Escolher quem contratar para fornecer o serviço e/ou produto precisa seguir alguns princípios que estão previstos no art. 37 da Constituição Federal e demais leis que regem a licitação.
Toda licitação é pública e em seu edital, que é previamente divulgado, constam todos os critérios de decisão de forma detalhada. Sendo assim, ela é acessível à população, desde um Micro Empreendedor Individual (MEI) até empresas de grande porte. Só não pode ser um licitante a pessoa física ou jurídica que direta ou indiretamente esteja ligado à elaboração do processo.
Quais são os princípios do procedimento licitatório?
O objetivo de toda licitação é garantir igualdade de condições a quem queira prestar um serviço para o Poder Público. Para isso, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 dita alguns fundamentos que devem nortear o processo. São eles, os princípios básicos da:
- legalidade;
- impessoalidade;
- moralidade;
- igualdade;
- publicidade;
- probidade https://laurentiz.com.br/wp-content/uploads/2023/11/one-woman-typing-laptop-office-generated-by-ai_41368149-1-scaled-1.jpgistrativa;
- vinculação ao instrumento convocatório;
- julgamento objetivo.
O princípio da legalidade dita que a proposta a ser escolhida será a que for mais vantajosa para o Ente Público, excluindo assim a subjetividade da definição. Isso também é corroborado pelo princípio da impessoalidade, que proíbe todo e qualquer critério subjetivo no processo de uma licitação.
Já o princípio da moralidade e o da probidade https://laurentiz.com.br/wp-content/uploads/2023/11/one-woman-typing-laptop-office-generated-by-ai_41368149-1-scaled-1.jpgistrativa dizem que qualquer agente envolvido no processo deve agir de forma lícita, ética e moral. O princípio da publicidade faz com que todos os processos licitatórios sejam divulgados. Atendem, assim, a transparência dos atos da Administração Pública. É graças a essa normativa que qualquer pessoa interessada pode fiscalizar a legalidade de todas as etapas de uma licitação.
Para a publicação de uma licitação, primeiro deve-se publicar seu edital, documento onde constam todas as informações, normas e critérios que serão utilizados para a definição do licitante. E, o princípio da vinculação ao instrumento convocatório faz com que essas regras sejam seguidas à risca. Enquanto o princípio do julgamento objetivo, veda a utilização de qualquer fator sigiloso para a escolha do fornecedor do serviço ou produto.
Quais são as leis que regem as licitações?
A Lei 8.666/1993 é a que estabelece as normas gerais sobre licitações e contratos https://laurentiz.com.br/wp-content/uploads/2023/11/one-woman-typing-laptop-office-generated-by-ai_41368149-1-scaled-1.jpgistrativos pertinentes a obras, serviços, compras, alienações e locações dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Já sofreu várias alterações e alguns tipos de licitação são amparadas por outras leis.Exemplo disso é a Lei 10.520/2002, que rege os pregões.
Quais são as modalidades de licitação?
A lei 8666 de 1993 determina que uma licitação pode ser conduzida de cinco formas:
- concorrência;
- tomada de preços;
- convite;
- concurso;
- leilão.
Essas são as modalidades de uma licitação. Mas, como dissemos acima, em 2002 a Lei 10.520 criou uma sexta modalidade: o pregão. Então, atualmente são seis as formas de um processo licitatório ser conduzido.
Na modalidade concorrência, qualquer pessoa que prove estar apta a fornecer o produto ou serviço requisitado no processo pode concorrer. Já, na modalidade tomada de preços, só podem participar os fornecedores que tiverem o Certificado do Registro Cadastral (CRC). Este certificado precisa ser obtido até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas. É o documento que comprova que possui os requisitos necessários para habilitar a licitação.
Uma licitação da modalidade convite não requer publicação de edital. Isso porque os fornecedores são convidados pela Administração Pública a apresentarem uma proposta. Entretanto, obrigatoriamente, a Administração Pública precisa enviar a carta-convite a, no mínimo, 3 possíveis licitantes.
Agora você pode estar se perguntando: “Mas, e todos aqueles princípios para garantir que qualquer pessoa possa fechar contrato com o Governo”? Os demais interessados neste processo de licitação, que não foram convidados, podem demonstrar interesse com até vinte e quatro horas de antecedência da apresentação das propostas.
Na modalidade concurso, o trabalho técnico, científico ou artístico dos interessados é exposto e uma comissão examinadora decide o vencedor. Já na modalidade leilão, o objeto não é para ser comprado pelo Governo. Ao contrário, é a venda de bens, que geralmente são mercadorias apreendidas, imóveis, dentre outros. Assim, é vendido o produto em questão a favor do maior lance.
O pregão é a última e mais atual modalidade de licitação que pode ser de dois tipos: Pregão Eletrônico ou Presencial. Sua principal diferença é a inversão de fases. Em que primeiro há a análise da proposta e só depois se verifica a documentação. É do tipo menor preço, e é a mais utilizada devido à sua praticidade e rapidez. Principalmente, em sua versão eletrônica.
Quais são os tipos de licitação?
Não! Não estamos nos repetindo. Modalidade e tipo são conceitos bem diferentes nos processos licitatórios. A modalidade se refere à forma de como o processo será conduzido. O tipo de licitação prevê quais serão os aspectos considerados na decisão de escolha do licitante.
Os tipos de uma licitação podem ser:
- menor preço;
- melhor técnica;
- técnica e preço;
- maior lance ou oferta.
Em uma licitação do tipo Menor Preço, como a utilizada em pregões, a proposta escolhida será a que tiver o valor mais baixo. Já, em uma de Melhor Técnica, o único critério considerado vão ser as características de ordem técnica das propostas, analisadas por uma banca especializada.
Unindo os dois tipos acima, temos a licitação tipo Técnica e Preço. Nela, o critério de escolha é basicamente o melhor custo benefício. Isto é, será escolhida a proposta com mais capacidade e um valor justo para a Administração Pública. Já, o Maior Lance, é utilizado apenas na modalidade leilão, em que o objeto é vendido para quem oferecer mais dinheiro.
Como vimos, apesar de ter várias especificações, a licitação não é nada de outro mundo. E, é muito importante para garantir que o dinheiro que pagamos em impostos seja gasto de forma equilibrada. Além disso, ela deve respeitar o princípio de que todos somos iguais perante a Lei para participar de uma concorrência pública.
Gostou desse conteúdo sobre licitações? Então, aproveite para ler esse artigo Planejamento tributário: saiba a importância de tê-lo na sua empresa e aprenda mais sobre o assunto!
Uma resposta