Você sabe como é feito o controle sobre as interferências humanas nas condições ambientais? Ele é realizado pelo licenciamento ambiental. Nesse licenciamento é analisada a importância do desenvolvimento econômico, sem impactar os recursos naturais. Assim, a Administração Pública garante a sustentabilidade do meio ambiente, nos seus aspectos socioculturais, físicos e econômicos.
Sendo assim, ele é uma exigência legal obrigatória para todas as empresas ou atividades que usem recursos naturais, que possam causar poluição ou degradação ao meio ambiente.
Quer saber mais sobre esse procedimento https://laurentiz.com.br/wp-content/uploads/2023/11/one-woman-typing-laptop-office-generated-by-ai_41368149-1-scaled-1.jpgistrativo? Então, continue a leitura, vamos explicar como o licenciamento ambiental funciona.
O que é licenciamento ambiental?
Conforme a Política Nacional de Meio Ambiente (PNMA), o licenciamento ambiental é o instrumento com respaldo legal que tem a função de garantir que uma atividade seja realizada em conformidade com a legislação. Ou seja, se essa operação está em de acordo com uma série de requisitos ambientais, sociais e econômicos.
Dessa maneira, o poder público, representado por seus órgãos ambientais, libera e acompanha a implantação e a execução das atividades. Desde que elas utilizem os recursos naturais ou as que sejam julgadas como degradação ao meio ambiente, ou as que são potencialmente poluidoras.
Assim, os empreendedores são obrigados a buscar o licenciamento ambiental no órgão competente. Cada etapa, desde o planejamento até a utilização efetiva do meio ambiente, precisa de uma licença específica. Surge, então, a dúvida mais comum entre os empresários: quais atividades precisam ser licenciadas?
A Resolução nº 237 de 1997 do CONAMA (Conselho Nacional de Meio Ambiente) lista as atividades que precisam ter o licenciamento ambiental. As principais são:
- Extração e tratamento de minerais;
- Indústria metalúrgica;
- Indústria de borracha;
- Indústria de couros e peles;
- Indústria química;
- Indústria mecânica;
- Obras civis;
Como funciona o processo de licenciamento ambiental?
Como todo procedimento, o licenciamento ambiental obedece algumas etapas. O processo pode ser simplificado, quando a atividade possui pequeno potencial de impacto ao meio ambiente. Confira abaixo como funciona:
- Verificação junto ao órgão ambiental quais são os documentos, projetos e estudos ambientais necessários ao início do processo;
- Solicitação do requerimento da licença ambiental pelo empreendedor, acompanhado da documentação pertinente;
- Análise da documentação apresentada pelo órgão ambiental;
- Caso o órgão necessite de esclarecimentos e complementações de informações, é feito uma solicitação ao empresário;
- Não chegando em um consenso é realizada uma audiência pública;
- Pode ocorrer alguma solicitação de esclarecimentos e complementações pelo órgão ambiental competente, decorrente da audiência pública;
- Emissão de parecer técnico conclusivo e, quando couber, o jurídico;
- Deferimento ou indeferimento do pedido de licenciamento ambiental.
Quais são as etapas de emissão do licenciamento ambiental?
O licenciamento ambiental é concedido conforme a atividade que vai ser exercida e a fase em que a operação se encontra. Dessa maneira, existem três tipos diferentes de licenças ambientais previstas na Resolução nº 187 do CONAMA:
Licença Prévia (LP)
Essa licença ambiental é solicitada ao órgão competente na fase de planejamento da implantação da operação. Também é obrigatória quando for realizar uma alteração ou ampliação do projeto inicial. Ela tem a função de comprovar o estudo técnico realizado e aprovar a viabilidade do empreendimento. Dessa maneira, autoriza sua locação e concepção técnica, além de determinar as condições para o desenvolvimento do projeto executivo.
É preciso atender o §1º, IV, art. 225, da Constituição Federal e a Resolução 001/86 do CONAMA, elaborando os estudos ambientais, que precisam ser entregues junto a solicitação para análise e deferimento. Se for uma obra que cause degradação significativa, na fase da Licença Prévia é necessário providenciar o Estudo e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA).
Licença Instalação (LI)
Esta licença autoriza o início da obra de implantação do empreendimento e tem prazo de validade. Esse período é definido através do cronograma executivo, não podendo ser superior a seis anos. Se o projeto houver necessidade de supressão de vegetação, vai ser preciso a Autorização de Supressão de Vegetação (ASV), realizada por meio do Inventário Florestal.
O documento requerido para liberação do licenciamento ambiental de implantação chama-se Plano Básico Ambiental (PBA). No qual, detalha os programas ambientais obrigatórios para minimizar os impactos negativos e potencializar os positivos, identificados nos estudos técnicos.
Licença de Operação (LO)
Esta é a última etapa de licenciamento ambiental de uma obra. A Licença de Operação autoriza o funcionamento do empreendimento e das atividades produtivas. Dessa maneira, sua liberação é concedida após vistoria para verificar se todas as exigências foram atendidas e se os pormenores técnicos, mencionados no projeto executivo aprovado, foram realizados durante a instalação. Deverão ainda, estar de acordo com a LP e LI.
A Licença de Operação (LO) também tem prazo de validade, não podendo ser superior a dez anos e nem inferior a quatro anos. Passado esse período, se o empreendedor quiser continuar com o funcionamento do empreendimento, é necessário solicitar um novo licenciamento de operação.
Quais são as competências dos órgãos para licenciamento ambiental?
O licenciamento ambiental é processado pelo ente federativo, conforme extensão do impacto ao meio ambiente. Confira abaixo a competência de cada órgão público:
- Competência Federal (IBAMA) – nos casos que ultrapassarem os limites do estado ou abrangerem todo território nacional;
- Competência Estadual – quando o impacto ao meio ambiente abrange mais de um município dentro do mesmo estado;
- Competência Municipal – quando o impacto ambiental atinge somente o limite de um município.
Em casos específicos, outros órgãos podem intervir no licenciamento ambiental para emitir pareceres ou estabelecer condições:
- FUNAI (Fundação Nacional do Índio);
- INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária);
- ICMBio (Instituto Chico Mendes de Preservação da Biodiversidade);
- DNPM (Departamento Nacional de Produção Mineral);
- IPHAN (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional);
- MS (Ministério da Saúde).
Como destacado anteriormente, o Licenciamento Ambiental é necessário para a gestão dos recursos naturais, visando gerir e amenizar os impactos suscetíveis a danos, que muitas vezes podem ser catastróficos ao ser humano e ao meio ambiente. Por isso, as licenças são concedidas pelos órgãos de fiscalização, que analisam os estudos, de modo a assegurar que as ações sejam realizadas conforme a legislação.
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