Licença paternidade: saiba como fazer valer o seu direito

A licença paternidade é um benefício, garantido a todos os trabalhadores com carteira assinada e funcionários públicos, que concede o direito de se ausentar do trabalho depois do nascimento do seu filho, sem que isso tenha qualquer impacto na sua remuneração.

Porém, muitas pessoas ainda desconhecem esse direito e sempre surgem muitas dúvidas em relação a esse tema.

Para ajudá-lo a conhecer seus direitos e ensinar como você pode fazê-los valer, fizemos este artigo para esclarecer as principais dúvidas sobre o assunto. Acompanhe!

Como funciona a licença de paternidade?

A licença paternidade funciona como um afastamento remunerado concedido como benefício ao colaborador, cujo filho tenha recém nascido.

Entretanto, você só terá esse direito assegurado pelas leis trabalhistas se for um trabalhador urbano ou rural com carteira assinada. Ou seja, se fizer parte do regime CLT.

Mas, se você for servidor público, pode ficar tranquilo. A licença paternidade também é um direito dos funcionários públicos, e a única diferença é que as regras podem ser diferentes, já que quem regulamenta esse benefício é o estatuto ou leis ligadas à Administração Pública do estado, ou do município onde você trabalha.

No entanto, existem algumas distinções fundamentais entre a licença paternidade e a licença maternidade que você precisa saber:

  • A licença paternidade dispõe de menos dias de afastamento do que a licença maternidade;
  • Quem deve arcar com os encargos da licença é a própria empresa, e não o INSS, já que esse benefício não é amparado pela previdência como é a licença maternidade.

Assim, a lei assegura que você não terá sua remuneração cortada ou descontada de qualquer forma durante o período, desde que você não exerça nenhum tipo de atividade remunerada durante esse tempo. Caso contrário, o benefício pode ser suspenso.

Aliás, esse é o único caso onde sua licença paternidade pode ser suspensa, já que a Reforma Trabalhista de 2017 passou a proibir as empresas de reduzirem ou cancelarem o direito ao exercício desse benefício.

Porém, a Reforma Trabalhista passou a permitir o caso contrário. Ou seja, você poderá ter sua licença prolongada se, no acordo ou convenção coletiva, estiver previsto este aumento.

Quantos dias tem de licença paternidade?

Comumente, seja para funcionários públicos ou privados, o período da licença paternidade é de 5 dias, conforme o que estabelecem os art. 7º e 10º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal.

É importante destacar que a lei não faz nenhuma menção à existência de uma proporcionalidade entre os dias de licença e o número de filhos nascidos. Assim, o período é de 5 dias, independente de você ter filhos gêmeos, trigêmeos ou mais.

No entanto, sua licença paternidade pode ser estendida para até 20 dias. Mas, isso irá depender das normas estabelecidas, no caso de funcionários públicos, ou dos acordos coletivos e individuais, no caso dos funcionários de empresas privadas.

Se a sua empresa for cadastrada no programa Empresa Cidadã, então pode ser prolongada.

Aliás, conceder esse prolongamento pode ser muito vantajoso para a empresa, afinal é possível deduzir do Imposto de Renda todos os valores integrais pagos aos empregados durante o período da licença paternidade.

Existem outros benefícios fiscais que também podem ser utilizados pelas empresas que concedem mais dias de licença paternidade. Porém, para que seja  válido, a empresa precisa ser tributada no lucro real e não possuir dívidas com o poder público. 

Em relação à contabilização dos dias, apesar de não haver nada escrito em lei, a contagem deve ser feita considerando dias úteis e não dias corridos. Isso porque a licença paternidade é entendida como uma licença remunerada, o que lhe permite faltar ao trabalho sem que ocorram implicações trabalhistas.

Porém, existem algumas alterações que podem afetar as regras do benefício, quando o nascimento do bebê ocorre durante o período de férias:

  • Se ocorrer o nascimento nos dias anteriores ao início das suas férias, a licença paternidade é concedida e as férias podem ser tiradas normal e integralmente depois do encerramento do período do benefício;
  • Se o nascimento acontece nos dias finais das suas férias, a licença paternidade também é concedida e o retorno ao trabalho passa a ser ao final do período do benefício;
  • Se o seu filho nascer durante suas férias, você perderá o direito de tirar a licença paternidade.

Quais as situações que dão direito?

A licença pode ser tirada no caso do nascimento normal de um filho ou na ocorrência de um natimorto.

Também existem casos em que a adoção de uma criança pode dar direito à licença paternidade. Geralmente, isso ocorre apenas quando a organização é adepta ao Empresa Cidadã.

Para conseguir a licença paternidade, basta apresentar qualquer comprovação do nascimento à empresa, e o benefício já começará a contar a partir do próximo dia útil.

Assim, para conseguir a licença, basta comunicar sua empresa do nascimento do seu filho e apresentar a certidão de nascimento da criança.

Já para conseguir a licença estendida, além da comprovação de nascimento do seu filho, a sua empresa deve estar inscrita no Empresa Cidadã, e você também deve comprovar a participação em um programa ou curso de orientação sobre paternidade responsável.

Por fim, nos casos de adoção, é preciso apresentar o documento comprobatório da adoção, que demonstre a data correta em que a guarda foi concedida a você.

Ficou alguma dúvida? Deixe nos comentários para podermos esclarecê-la!

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