Como tirar licença ambiental para sua empresa

A licença ambiental é a autorização resultante do processo de licenciamento ambiental, cujo objetivo principal é monitorar e fiscalizar atividades econômicas que gerem impacto no meio ambiente.

Ou seja, toda empresa que utiliza recursos naturais para exercer sua atividade, ou que tenha potencial poluidor, precisa de uma licença ambiental para funcionar.

Afinal, a missão principal da licença ambiental é conciliar o desenvolvimento econômico da região com o uso sustentável dos recursos naturais.

Hoje em dia, o mercado exige o cumprimento da legislação ambiental. Assim, a licença ambiental tem desempenhado um papel de crescente importância na determinação das obrigações e deveres do empreendedor, quanto ao controle ambiental de sua atividade.

Além de ser uma exigência legal, as licenças ambientais funcionam como uma ferramenta do poder público para o controle ambiental.

Quer entender o que é preciso para tirar a licença ambiental e como solicitar para sua empresa? Acompanhe nosso artigo até o fim.

Boa leitura!

Que empreendimento precisa de licença ambiental?

A partir da Lei nº 6.938/81, o licenciamento ambiental passou a ser obrigatório em todo o território nacional.

Com isso, todo empreendimento ou atividade que causar impacto ambiental, seja de forma efetiva ou apenas potencial, deve estar sujeito ao licenciamento ambiental.

Existem três tipos de licença ambiental. Cada licença está atrelada a uma etapa do processo de licenciamento. São elas:

  • Licença Prévia – necessária para dar início a uma atividade. Esse tipo de licença ambiental é concedida na etapa de planejamento do empreendimento;
  • Licença de Instalação – concedida após a aprovação do projeto inicial, essa licença autoriza a concretização do projeto. Nesta etapa, é necessário que todas as medidas de proteção ambiental já tenham sido definidas.
  • Licença de Operação – para que o empreendimento funcione, é preciso que a licença ambiental de operação tenha sido emitida. Essa autorização deve ser requerida quando a empresa estiver edificada e já tenha sido feita a verificação da eficácia das medidas de controle ambiental

Para saber se a atividade e/ou empreendimento é obrigado a tirar a licença ambiental, é feito uma avaliação e classificação segundo os seguintes critérios:

  • Porte;
  • Potencial poluidor e de risco ambiental;
  • Característica e natureza da atividade.

O enquadramento de cada tipo de atividade ou empreendimento depende da regulamentação específica do órgão ambiental competente.

É possível consultar, na Resolução CONAMA 237/97, a lista dos tipos de empreendimentos que são obrigados a ter licença ambiental.

As atividades e empreendimentos listadas pelo CONAMA são:

  • Extração e tratamento de minerais
  • Indústria de produtos minerais não metálicos
  • Indústria metalúrgica
  • Indústria mecânica
  • Indústria de material elétrico, eletrônico e comunicações
  • Indústria de material de transporte
  • Indústria de madeira
  • Indústria de papel e celulose
  • Indústria de borracha
  • Indústria de couros e peles
  • Indústria química
  • Indústria de produtos de matéria plástica
  • Indústria têxtil, de vestuário, calçados e artefatos de tecidos
  • Indústria de produtos alimentares e bebidas
  • Indústria de fumo
  • Indústrias diversas
  • Obras civis
  • Serviços de utilidade
  • Transporte, terminais e depósitos
  • Turismo
  • Atividades diversas
  • Atividades agropecuárias
  • Uso de recursos naturais

Como toda regra, existem algumas exceções dentro desses grupos, além de determinadas restrições. 

Por isso, se a sua empresa se encaixa em algum dos grupos que listamos acima, vale a pena conferir a Resolução 237/97 do CONAMA com mais detalhamento.

Outra alternativa é contar com a assessoria de profissionais especializados, que possam instruí-lo corretamente. Assim, você reduz qualquer risco de sofrer alguma penalidade. 

Conforme a Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal nº 9.605/98), construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar empreendimentos sem a licença, ou autorização ambiental constitui crime ambiental.

As penalidades para aqueles que infringirem a lei podem ser desde a paralisação e fechamento da atividade, até detenção e multa no processo penal. O valor desta multa pode variar entre R$50,00 e R$50.000.000.

Além disso, também podem ocorrer danos à imagem da empresa e impedimentos de obter financiamentos bancários e/ou de contratos com o Poder Público.

Quem emite a licença ambiental?

A licença ambiental pode ser emitida pelos órgãospertencentes ao SISNAMA (Sistema Nacional do Meio Ambiente).

Ou seja, a licença ambiental pode ser emitida tanto por órgão federais, quanto estaduais ou municipais

Porém, as características da atividade à qual se destina a licença ambiental possuem grande influência na hora de dar entrada no processo. Afinal, são elas que definirão qual desses órgãos públicos você deverá procurar.

Se a atividade for desenvolvida em mais de um estado ou os impactos ambientais ultrapassarem os limites territoriais, trata-se de uma licença ambiental de nível federal. Em situações como esta, a responsabilidade pela emissão da autorização é do IBAMA.

Geralmente, o IBAMA atua em grandes projetos – como as atividades do setor petroleiro -, em empreendimentos que afetem os bens da União e atividades que envolvam radioatividade.

Seguindo a mesma lógica anterior, quando a atividade impacta mais de um município dentro de um mesmo estado, ou quando afeta os bens estaduais, o licenciamento se torna responsabilidade da esfera estadual. Nesses casos, você precisará procurar o Conselho Estadual de Meio Ambiente.

Mas, se o estado não possuir um Conselho Estadual de Meio Ambiente e profissionais habilitados para tais funções, ele não poderá emitir licenças ambientais. Neste caso, a responsabilidade volta para a esfera federal e você deverá procurar o IBAMA.

O mesmo critério se aplica aos municípios, que apenas estão autorizados a emitir licenças ambientais quando possuem um Conselho Municipal de Meio Ambiente. Além disso, os impactos das atividades a serem licenciadas devem se restringir ao território municipal.

Nos casos em que os municípios não possuam um Conselho Municipal de Meio Ambiente, deve-se seguir a mesma lógica aplicada à esfera estadual e subir um degrau na hierarquia. 

Ou seja, deve-se procurar os órgãos estaduais ou federais, respeitando a ordem hierárquica.

Também é preciso atentar-se ao fato de que o processo para obter a licença ambiental não pode ser conduzido por mais de um órgão. Assim, nenhum empreendimento está sujeito a se licenciar em mais de uma instância. 

Mesmo assim, há diversas exceções para as divisões de responsabilidade. Para ter mais clareza sobre a sua situação, é aconselhável buscar a ajuda de especialistas.

Após concedida a licença, a empresa entrará na fase de acompanhamento da operação. 

É nesta fase que os órgãos ambientais realizam vistorias para verificação do cumprimento das exigências estabelecidas.

Além disso, a licença ambiental pode ser cancelada a qualquer momento se for constatado que ocorreram irregularidades como: 

  • Falsas informações nos documentos exigidos;
  • Alterações do processo não informadas;
  • Suspensão dos métodos de controle de poluição ambiental.

Qual o valor de uma licença ambiental?

É importante ressaltar que a questão dos custos para tirar a licença ambiental está prevista em lei, no artigo 13 da Resolução CONAMA nº 237/1197.

Este artigo estabelece que todos os custos da análise do processo de licenciamento ambiental devem ser custeados pelo empreendedor.

Além disso, a lei complementar nº140/2011 determina, ainda, que as taxas pagas pelo empreendedor devem ser proporcionais aos custos e à complexidade do serviço. 

Ou seja, o processo de emissão da licença ambiental não pode gerar despesas e nem lucros ao órgão público. Todo o custo do processo é de responsabilidade do empreendedor, e deve ser reembolsado integralmente à https://laurentiz.com.br/wp-content/uploads/2023/11/one-woman-typing-laptop-office-generated-by-ai_41368149-1-scaled-1.jpgistração pública.

Assim, os valores podem variar conforme as características específicas de cada atividade ou projeto.

Porém, caso seja de seu interesse, é possível solicitar a planilha de custos da análise da licença ao órgão ambiental responsável pelo seu processo.

Geralmente, para o cálculo das taxas da licença ambiental, deve-se considerar:

  • custo da hora-trabalho do analista;
  • custo da hora-trabalho do motorista;
  • o custo do combustível;
  • o custo da manutenção dos veículos e equipamentos utilizados;
  • o custo da distância a ser percorrida;
  • os custos dos materiais utilizados (papel, tinta, caneta, etc.);
  • o custo de qualquer parecer técnico contratado pelo órgão competente.

Como tirar licença ambiental pela internet?

Primeiramente, é preciso conferir se o órgão ambiental responsável pelo seu processo disponibiliza essa opção. Alguns órgãos estaduais e municipais, além do próprio IBAMA, já oferecem a opção do processo online.

Os passos básicos para tirar qualquer tipo de licença ambiental compreendem:

  1. Identificação do tipo de licença que sua atividade exige;
  2. Identificação do órgão responsável pela expedição;
  3. Coleta dos dados e informações da empresa;
  4. Realização do requerimento da licença/abertura do processo.

Após o requerimento ser formalizado, o processo de licenciar a empresa terá as seguintes etapas:

  1. Análise dos documentos;
  2. Vistoria técnica;
  3. Emissão do Parecer Técnico deferindo ou não a licença;
  4. Emissão da Licença;
  5. Publicação em jornal de grande circulação e em Diário Oficial – a empresa tem 30 dias para efetuar essa publicação.

No caso das licenças ambientais federais, as etapas que são de responsabilidade do requerente da abertura do processo são as seguintes, que podem ser feitas de forma online:

1. Preencher a Ficha de Caracterização da Atividade (FCA) 

Disponível no Portal de Serviços do Ibama, essa ficha fica acessível para pessoas físicas ou jurídicas que já possuam registro no Cadastro Técnico Federal (CTF).

Para criar, editar e enviar sua FCA, você deve acessar o “Login Serviços”, que fica disponível na parte superior do portal do Ibama.

O login exigirá que você informe seu usuário e senha, gerados a partir do registro no CTF. 

Em seguida, selecione “Licenciamento Ambiental” disponível no menu “Serviços” e selecione a opção “Solicitar Abertura de Processo”, que dará acesso à página da FCA.

2. Cadastro do objeto

De posse da FCA e shapefile, deve-se prosseguir o preenchimento do formulário de Cadastro do Objeto.

O formulário é disponibilizado ao clicar em “Solicitar” na parte superior direita da página.

Nesta etapa, deve-se informar o tipo e descrição do objeto submetido ao licenciamento.

3. Apresentação dos Estudos Ambientais e Requerimento de Licença

Após passar pela fase de triagem e enquadramento do objeto e da fase de definição do escopo, é o momento de apresentar os estudos ambientais em conformidade ao termo de referência emitido pelo Ibama, e às exigências legais.

Se a manifestação do Ibama quanto à conformidade dos estudos ao termo de referência for positiva, será emitida uma intimação para a realização do requerimento da licença ambiental.

Agora que você já sabe como tirar sua licença ambiental, aproveite para se aprofundar ainda mais no tema, com o nosso artigo Entenda tudo sobre licenciamento ambiental

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documento ambiental, licença ambiental

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