Lei dos direitos autorais: você está cumprindo a lei?

Os direitos autorais são aplicáveis a qualquer obra intelectual, esteja ela registrada ou não. No Brasil, esses direitos estão previstos e regulados pela Lei dos Direitos Autorais.

Se você quer entender melhor o que diz a Lei dos Direitos Autorais, quais são os direitos autorais e quais obras estão protegidas pela lei, então confira este artigo até o final. Nele esclarecemos as principais dúvidas sobre o tema. Acompanhe!

Quais são os direitos autorais?

Os direitos autorais são um conjunto de normas que protegem as obras intelectuais e asseguram os direitos dos autores de explorá-las.

Ou seja, se você for autor de alguma obra intelectual e ela for plagiada por outra pessoa, a Lei 9610/98 — ou Lei dos Direitos Autorais (LDA) — respalda, permitindo que você abra um processo judicial para reverter a situação.

Segundo o art. 7º da Lei dos Direitos Autorais, entende-se como uma obra intelectual qualquer criação do espírito humano que tenha originalidade, inventividade e caráter único e esteja constituído sobre um suporte material qualquer.

Assim, uma obra intelectual pode ser qualquer criação literária, artística ou científica. O mesmo artigo da lei apresenta uma grande lista exemplificativa de obras intelectuais.

E apresenta os direitos autorais em dois tipos principais:

  • Direitos patrimoniais — Previne a utilização da obra de terceiros e a não exploração do material;
  • Direitos morais — Protege a autoria da obra, assegurando o seu nome como criador.

Existe também um terceiro tipo de direito autoral, chamado de direito conexo. O direito conexo protege a obra juridicamente para que ninguém a divulgue, distribua ou comercialize sem a autorização do autor.

A Lei dos Direitos Autorais concede proteção vitalícia ao autor da obra, e por mais 70 anos após sua morte. Além disso, para que a proteção legal seja válida, não é necessário registrar a obra.

Basta que a obra exista para estar assegurada pelos direitos autorais. Ou seja, se você tem uma obra intelectual, automaticamente ela já está sob a proteção do direito autoral.

Entretanto, o registro garante mais segurança sobre a obra. Isso porque o primeiro passo em processos judiciais movidos por plágio é a verificação do registro da obra. A falta do registro pode dificultar o processo, já que serão necessários uma série de fatores para provar sua autenticidade.

Aliás, apesar de o registro da obra ser feito no Brasil, a validade vai além do território brasileiro, sendo reconhecido em mais de 160 países.

Por que foi criada a Lei dos Direitos Autorais?

A Lei dos Direitos Autorais de 1998 foi criada para atualizar a antiga lei nº 5.988/73, a fim de abranger também as modernidades tecnológicas existentes até a época.

Mesmo assim, a lei ainda é limitada nas suas diretrizes, tornando necessário que os advogados e os profissionais do direito se mantenham atualizados e desenvolvam novos meios jurídicos para garantir a proteção dos direitos autorais conforme a evolução dos meios tecnológicos.

O que diz a Lei dos Direitos Autorais?

Como citado anteriormente, o principal objetivo da Lei dos Direitos Autorais é proteger o vínculo entre o autor e sua obra intelectual.

Por isso, a Lei dos Direitos Autorais estabelece, em seu texto, como funcionam os direitos morais e patrimoniais, define o autor da criação e exibe uma lista das obras protegidas.

Alguns exemplos de obras presentes na lista da LDA são:

  • Textos, livros, folhetos e outros materiais que sejam literários, científicos ou artísticos;
  • Sermões, conferências e outros bens similares;
  • Obras dramáticas e dramático-musicais, tendo letras ou não;
  • Coreografias cuja execução cênica se fixe por escrito ou outras formas;
  • Obras fotográficas produzidas por qualquer processo equivalente à fotografia;
  • Obras audiovisuais com som ou não;
  • Ilustrações, cartas geográficas e outras similares;
  • Softwares, programas de computador.

Além disso, a LDA também apresenta uma lista das obras que não se encaixam na proteção dos direitos autorais, como:

  • Leis, regulamentos, tratados, decisões judiciais, decretos e outros atos oficiais; ideias, sistemas, métodos, projetos, conceitos matemáticos, procedimentos normativos e outros afins;
  • Esquemas, regras, planos para fazer jogos, atos mentais e negociações;
  • Calendários, cadastros, legendas ou agendas;
  • Formulários que devem ser preenchidos para fornecer informações;
  • Nomes pessoais ou títulos isolados;
  • Aproveitamentos comerciais ou industriais.

Um ponto importante a se observar é que além da Lei dos Direitos Autorais, também existem outras normas que tratam sobre o tema. O Decreto nº 9.574/18, por exemplo, agrupa diversos atos normativos, que foram editados para abranger a gestão dos direitos autorais.

Assim, é preciso estar atento não apenas ao que diz a Lei dos Direitos Autorais, mas também às demais normas reguladoras.

O que não constitui ofensa aos direitos autorais?

Existem algumas situações nas quais a própria Lei dos Direitos Autorais determina que as obras podem ser reproduzidas sem que isso configure uma violação dos direitos autorais. São elas:

  • A reprodução de notícia ou de artigo informativo na imprensa diária ou periódica, desde que publicado em diários ou periódicos com a menção do nome do autor (se assinados) e da publicação de onde foram transcritos;
  • A reprodução de discursos pronunciados em reuniões públicas de qualquer natureza em diários ou periódicos;
  • A reprodução de retratos ou de outra forma de representação da imagem, feitos sob encomenda do proprietário do objeto encomendado, desde que não ocorra oposição da pessoa neles representada ou de seus herdeiros;
  • A reprodução de obras literárias, artísticas ou científicas, para uso exclusivo de deficientes visuais, sempre que a reprodução seja feita mediante o sistema Braille ou outro procedimento em qualquer suporte para esses destinatários, desde que, não tenha fins comerciais;
  • A reprodução de uma obra literária para uso privado do copista, desde que feita por ele mesmo,  em um só exemplar de pequenos trechos e sem intuito de lucro;
  • A citação de passagens de qualquer obra em livros, jornais, revistas ou qualquer outro meio de comunicação, com fins de estudo, crítica ou polêmica, desde que indicado o nome do autor e a origem da obra;
  • Compilação de lições feita por alunos em ambientes de ensino. Porém, fica vedada sua publicação, integral ou parcial, sem autorização prévia e expressa de quem as ministrou;
  • Utilização de obras literárias, artísticas ou científicas, fonogramas e transmissão de rádio e televisão em estabelecimentos comerciais, exclusivamente para demonstração à clientela, desde que esses estabelecimentos comercializem os suportes ou equipamentos que permitam a sua utilização;
  • Representação teatral e a execução musical sem fins lucrativos, quando realizadas no recesso familiar ou para fins exclusivamente didáticos nos estabelecimentos de ensino;
  • Utilização de obras literárias, artísticas ou científicas para produzir prova judicial  ou https://laurentiz.com.br/wp-content/uploads/2023/11/one-woman-typing-laptop-office-generated-by-ai_41368149-1-scaled-1.jpgistrativa;
  • Reprodução de pequenos trechos de obras preexistentes ou da totalidade de uma obra de artes plásticas em quaisquer outras obras, desde que a reprodução em si não seja o objetivo principal da obra nova, não prejudique a exploração normal da obra reproduzida e nem cause prejuízo injustificado aos legítimos interesses dos autores.

Agora que você já sabe o que é a Lei dos Direitos Autorais e o que ela prevê, aproveite para saber mais sobre registro de marcas e patentes no nosso artigo “Registro de marcas e patentes: tudo o que você precisa saber!”.

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