A lei 13.986 de abril de 2020, popularmente conhecida como Lei do Agro, é o primeiro grande marco regulatório do financiamento do agronegócio brasileiro.
Descendente da MP do Agro, a nova lei do agro foi criada com o propósito de modernizar as relações comerciais e atrair financiamento para o campo, proporcionando uma “virada de página” no crédito rural no Brasil.
Se você quer entender melhor o que é a lei do agro, o que ela prevê e quais suas principais consequências para o produtor rural, acompanhe nosso artigo até o final e entenda tudo sobre o tema.
Confira!
O que é a Lei do Agro?
De maneira geral, a Lei do Agro – como ficou popularmente conhecida a Lei 13.986/2020 – cria novas medidas para obtenção de crédito e financiamento de dívidas de produtores rurais.
Além de modernizar a política de financiamento do agronegócio brasileiro e ampliar o acesso a esses recursos, a nova lei do agro também é responsável por reduzir as taxas de juros aplicadas a este mercado.
Entre as principais medidas abrangidas pela nova lei, destaca-se a permissão do uso de Fundos Garantidores Solidários (FGS) como meio de assegurar garantias à rede bancária na concessão de crédito aos produtores rurais.
Outro ponto importante coberto pelo texto da lei é a facilitação na emissão de títulos do agronegócio e sua negociação por instituições financeiras privadas.
Ou seja, a nova lei do agro permite que essas instituições negociem crédito rural no mercado com subsídio às diferenças nas taxas de juros (equalização de juros).
Assim, a lei não só possibilita um aumento da competição no mercado de crédito, como também viabiliza o financiamento do agronegócio por meio do mercado de capitais.
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Quais os principais pontos previstos pela Lei do Agro?
Como dissemos anteriormente, a nova Lei do Agro tem como principal objetivo permitir a renegociação de dívidas e ampliar as opções de financiamento do produtor rural.
Como meio para alcançar esse objetivo, a lei cria novas modalidades de garantia que podem ser usadas para amparar a oferta de maiores créditos com menores custos a esse público.
Assim, três aspectos principais são tratados pela Lei do Agro a fim de melhorar o ambiente regulatório para a concessão de crédito rural:
- Criação de duas novas modalidades de garantia nas operações de financiamento rural: o Fundo Garantidor Solidário e o Patrimônio Rural em Afetação;
- Viabiliza a expansão do financiamento ao agronegócio por meio do mercado de capitais, inclusive para a atração de investimentos estrangeiros;
- Estimula o aumento da competição no mercado de crédito rural, ao possibilitar a equalização de juros pelo Tesouro Nacional para qualquer instituição financeira autorizada a operar o crédito rural.
No geral, a nova Lei do Agro introduz alterações na legislação dos seguintes Títulos do Agronegócio:
- Cédula de Produto Rural (CPR);
- Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA);
- Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCA);
- Letra de Crédito do Agronegócio (LCA);
- Certificado de Depósito Agropecuário (CDA);
- Warrant Agropecuário (WA);
- Cédulas de Crédito Rural;
- Notas Promissórias Rurais;
- Duplicatas Rurais.
É importante destacar, ainda, que a Lei do Agro não revogou os instrumentos e modelos de financiamento rural tradicionais previstos em leis anteriores.
Como a nova lei do agro afeta o produtor rural?
As mudanças provocadas pela nova Lei do Agro são capazes de refletir em transformações positivas no agronegócio para diferentes perfis de produtores.
Os impactos podem ser sentidos desde a atração de mais investimentos nacionais e estrangeiros e modernização do segmento, até o aumento do estímulo dos avanços em toda a cadeia produtiva.
Veja abaixo, em mais detalhes, as principais alterações provocadas pela Lei do Agro:
Fundo Garantidor Solidário (FGS)
O Fundo Garantidor Solidário é uma troca de aval entre produtores com objetivo de dar garantia às empresas, bancos e tradings.
A composição do FGS deve ter:
- No mínimo, a participação de dois produtores rurais, que ficam com a cota primária de 4%;
- Instituição financeira ou credor original, que fica com cota de 2%;
- Um terceiro interessado (se houver), que também fica com a cota de 2%.
Esses participantes são responsáveis por integralizar os recursos do fundo, a fim de constituir cotas e percentuais mínimos de acordo com sua categoria.
Patrimônio Rural em Afetação
A nova Lei do Agro permite ao proprietário rural oferecer apenas parte de seu imóvel como garantia nos empréstimos rurais. Ao contrário do que acontecia anteriormente, quando era necessário deixar toda a propriedade como garantia do empréstimo.
Assim, poderão ser usados como garantia tanto o terreno, quanto as benfeitorias existentes nele.
Esse mecanismo, conhecido como regime de afetação, separa o terreno e as benfeitorias utilizadas como objeto de financiamento do patrimônio disponível.
Dessa forma, o patrimônio de afetação é capaz de garantir qualquer operação financeira contratada por meio de Cédula Imobiliária Rural ou de Cédula de Produto Rural.
No entanto, as lavouras, os bens móveis e o gado formam a exceção a essa regra e não podem ser usados como garantia.
Cédula Imobiliária Rural (CIR)
A Cédula Imobiliária Rural é uma promessa de pagamento em dinheiro.
A nova Lei do Agro amplia o uso da CIR para qualquer tipo de operação financeira, independente da modalidade da operação de crédito que a tenha gerado.
Além disso, a lei também define o prazo de cinco dias para que o credor informe a liquidação da Célula Imobiliária Rural.
Cédula de Produto Rural (CPR)
A Cédula de Produto Rural é emitida como título de garantia de pagamento de um empréstimo, permitindo utilizar como objeto da garantia:
- Produção agrícola;
- Produção pecuária;
- Plantio de floresta;
- Pesca, aquicultura e demais derivados.
A medida criada pela nova Lei do Agro amplia e prevê maior detalhamento dos produtos que podem ser utilizados para a emissão da CPR, incluindo os que sofrem beneficiamento e primeira industrialização.
Ou seja, agora é possível fazer uma CPR de açúcar e não apenas da cana, por exemplo.
Além disso, a nova lei também possibilita que o título seja emitido tendo como referência a moeda estrangeira.
Subsídio para empresas cerealistas
Outra medida criada pela nova Lei do Agro autoriza a concessão de subsídio anual de até R$20 milhões para as empresas cerealistas, com o intuito de diminuir a taxa de juros em financiamentos de construção de silos.
A medida se apoia na insuficiência da capacidade de armazenamento de grãos.
Além disso, os subsídios devem ser concedidos pela União através do BNDES(Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social).
Títulos do Agronegócio
A nova lei estabelece que toda Cédula de Produto Rural deve ser registrada em entidade autorizada pelo Banco Central ou pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Porém, esse registro poderá continuar a ser feito em cartórios, desde que certas garantias sejam apresentadas.
Além disso, outra alteração marcante definida pela lei é a de que outros títulos do agronegócio, como o Certificado de Recebíveis (CRA) e o Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCA), também poderão ser emitidos em moeda estrangeira.
Em contrapartida, as novas medidas criadas pela Lei do Agro também apresentaram uma ampliação na robustez das exigências de suas garantias, sem haver a possibilidade de rescisão contratual, ou mesmo prorrogação do débito devido a fatos externos e imprevistos.
Assim, em um cenário de perda de safra, por exemplo, em que antes era certo que o financiamento poderia ser reprogramado para as safras subsequentes, hoje a nova Lei do Agro conseguiu fixar formas de executar o patrimônio sem que o credor necessite ir ao judiciário.
Com isso, os riscos para o setor produtivo aumentaram de forma significativa, e o produtor que não dispor de uma boa assessoria jurídica poderá colocar todo seu patrimônio em risco em uma única safra.
Agora que você já sabe o que é a nova Lei do Agro e o que ela muda, aproveite para entender as vantagens do investimento em commodities agrícolas!
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