Lei das Startups: entenda tudo sobre o marco legal das startups

A lei das startups foi idealizada e aprovada com o objetivo de melhorar a competitividade dessas empresas.

Para isso, a nova lei se destacou por flexibilizar algumas normas jurídicas aplicáveis a essas empresas, além de oferecer novas modalidades de investimento e segurança para os investidores.

Leia nosso artigo até o fim e entenda, com mais detalhes, o que é a lei das startups, também conhecida como marco legal das startups, e o que muda para essas empresas.

Confira!

O que é marco legal?

Marco Legal é todo conjunto de normas que regem um determinado assunto. 

Ou seja, o marco legal abrange todo o conjunto de regulamentos contidos na Constituição, Leis, Portarias, Leis estaduais, municipais, etc., para um mesmo tema.

O marco legal pode ser entendido como a legislação do assunto de interesse, uma vez que as duas palavras são sinônimas.

O que é o marco legal das startups?

De forma simplificada, o marco legal das startups, popularmente conhecido como Lei das Startups, tem como objetivo esclarecer e criar normas específicas para essas empresas.

O intuito da criação da Lei das Startups é incentivar a criação de mais startups, e oferecer mais vantagem competitiva para esse tipo de empresa.

Por isso, a lei tem como uma das suas principais medidas o oferecimento de mais segurança jurídica a investidores. 

Além disso, a lei também possibilita que o nascimento jurídico da startup ocorra simultaneamente ao pedido de registro de marca e concessão de patentes. Principalmente, se a obtenção da patente for indispensável para a aquisição de investimentos.

De forma resumida, os principais tópicos abordados pela nova lei das startups foram:

  • Enquadramento de empresas na definição de startups;
  • Diretrizes de investimento em inovação;
  • Mais segurança jurídica para investidores-anjo não incorrerem em débitos, além de incentivos fiscais;
  • Participação em licitações (sandbox);
  • Isenção de tributação dos funcionários na aquisição dos planos de stock options.

O que muda com a nova lei das startups?

Confira abaixo, em mais detalhes, as medidas previstas pela lei das startups e como elas ajudam essas empresas a ganharem mais vantagem competitiva:

1. Enquadramento de empresas na definição de startups

Segundo a nova lei, devem ser consideradas startups as sociedades cooperativas e as empresas que atuem na inovação de produtos, serviços ou modelos de negócios.

É importante observar que a lei das startups não exclui dessa definição, empresas que possuam apenas um sócio.

A lei estabelece alguns critérios mais específicos para que uma empresa seja reconhecida como startup. São eles:

  • Faturamento bruto anual de até R$16 milhões no ano-calendário anterior – No caso da empresa não ter completado um ano de atividade, o valor máximo do faturamento bruto deve ser de até R$1,3 milhões, multiplicados pela quantidade de meses de atividade;
  • Ter no máximo 10 anos de inscrição no CNPJ;
  • Ter declarado utilizar modelo de negócio inovador no seu ato constitutivo e/ou se enquadra no regime especial Inova Simples.

Entretanto, para que uma empresa possa entrar no Inova Simples, é preciso estar enquadrada nos

limites do estatuto de receita bruta máxima de R$ 4,8 milhões.

2. Diretrizes de investimento e relacionamento com investidores

Um dos pontos de destaque da lei das startups diz respeito aos modos de investimentos e investidores dessas empresas.

Com a nova lei, agora, as startups poderão admitir aporte de capital tanto de pessoa física, quanto de pessoa jurídica.

A novidade é que, com a lei das startups, o capital investido pode ou não virar participação no capital social da startup. O que determinará a participação social é a modalidade de investimento escolhida pelas partes.

Assim, os investidores poderão optar pela compra futura de ações da startup ou resgatar títulos emitidos pela beneficiada, por exemplo.

Com essa nova norma, espera-se incentivar a atração de investimentos para as empresas que se enquadram como startups.

Caso os investimentos venham a integrar o capital social, os investidores-anjo passam a ser vistos como se fossem pessoas que compraram ações da empresa na bolsa, mesmo sem estar listada na bolsa. Ou seja, os investidores serão considerados quotistas ou acionistas das empresas perante a lei das startups.

Com isso, alguns direitos e deveres dos investidores foram modificados. Sob as regras da nova lei, agora os investidores:

  • Não tem direito a interferir no gerenciamento das empresas;
  • Não possuem direito a voto no conselho de https://laurentiz.com.br/wp-content/uploads/2023/11/one-woman-typing-laptop-office-generated-by-ai_41368149-1-scaled-1.jpgistração;
  • Podem participar das tomadas de decisões apenas em caráter estritamente consultivo;
  • Não respondem por qualquer dívida da startup, inclusive recuperação judicial – exceto em casos de dolo, fraude ou simulação de investimento.

Assim, a nova lei das startups assegura que os investidores-anjo não participam da https://laurentiz.com.br/wp-content/uploads/2023/11/one-woman-typing-laptop-office-generated-by-ai_41368149-1-scaled-1.jpgistração das startups, e também oferecem-lhes maiores seguranças, já que esses investidores apostam em startups mesmo quando elas ainda estão na fase de ideias. 

Ainda, para o investidor pessoa física, a lei das startups permite utilizar o lucro da venda de ações para compensar os prejuízos acumulados na fase de investimento. Entretanto, é preciso que esteja previsto no contrato de investimento. 

Dessa forma, a tributação sobre o ganho de capital incidirá sobre o lucro líquido, e o investidor deve perdoar a dívida da startup.

3. Participação em licitações (Sandbox)

A outra grande novidade estabelecida pela lei das startups, e que garante vantagem competitiva para essas empresas, é a flexibilização das regras para participar de licitações e prestar serviços ao governo.

Para isso, a nova lei prevê a utilização de um sandbox regulatório no relacionamento entre governo e startup. Ou seja, agora é possível realizar contratações experimentais das soluções, com flexibilização de regulamentações em um ambiente regulatório experimental.

Assim, para as startups, as agências reguladoras, como, por exemplo, a ANVISA, poderão suspender temporariamente determinadas normas exigidas das empresas que atuam no setor. 

O funcionamento do sandbox deverá estabelecer:

  • Critérios para a seleção ou qualificação da empresa;
  • Duração e o alcance da suspensão da incidência das normas;
  • As normas propriamente ditas.

Por fim, a lei das startups também garante o pagamento antecipado à startup vencedora para que ela possa iniciar seu trabalho. Porém, a lei não define qual a porcentagem do valor que deve ser adiantado.

4. Opção de compra de ações (Stock Options)

O stock options, ou opção de compra de ações, é uma das formas que a lei das startups possibilita que os participantes da startup podem usar. 

Nessa modalidade, uma pessoa poderá trabalhar com um salário efetivo menor e receber um complemento do acertado em ações futuramente. Por esse motivo, essa modalidade é conhecida como uma opção de compra.

Para fins de tributação pelo INSS e pelo Fisco, apenas quando ocorrer, realmente, a conversão da compra é que também ocorrerá a tributação como rendimento assalariado. Assim, os tributos não incidirão sobre dividendos distribuídos pela valorização das ações.

Essa regra de tributação vale para a oferta da opção de compra aos empregados e similares de empresas domiciliadas no Brasil ou no exterior.

A empresa contratante dos empregados que poderão exercer a opção de compra de ações, poderá deduzir do lucro real o valor recebido pela opção no exercício em que ela ocorrer. E assim, com a diminuição do lucro real, a tributação de IR e CSLL é menor.

5. Desburocratização das Sociedades Anônimas

Por último, a lei das startups também alterou a Lei das S/A, desobrigando empresas de capital fechado a publicar seus balanços em jornais de grande circulação.

Entretanto, encaixam-se na nova norma as empresas que tenham menos de 30 acionistas e receita bruta anual de até R$ 78 milhões.

Com essa mudança, essas companhias podem divulgar os documentos de forma online em uma página de relacionamento com os investidores, por exemplo. 

Conseguiu entender um pouco mais o que mudou com a lei das startups? Aproveite para ler nosso artigo sobre licitação e tirar suas dúvidas sobre o assunto!

Post Tags :

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Conheça mais o universo jurídico com clareza, compreendendo seus direitos e deveres em um mundo em constante mudança.

Posts Recentes

Categorias