A isenção do ICMS é um tratamento tributário específico, cujo objetivo é reduzir o preço ao consumidor a partir do alívio do custo tributário.
A aplicação da concessão da isenção de ICMS depende de norma específica. Além disso, varia de estado para estado, visto que se trata de um imposto estadual.
Se você quer entender mais sobre como funciona a isenção de ICMS e quem tem direito a essa autorização, leia nosso artigo até o fim e tire as principais dúvidas sobre o assunto!
Boa leitura!
O que é um produto isento de ICMS?
Basicamente, um produto isento de ICMS, ou com isenção de ICMS, é um produto que recebe incentivo fiscal, e por esse motivo não é aplicado o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS).
Conforme definido e regulamentado pela Lei Kandir (Lei Complementar 87/1996), há aplicação de ICMS quando houver a circulação de um produto ou serviço tributável entre:
- Cidades;
- Estados;
- De pessoas jurídicas para pessoas físicas, como em uma operação de venda de automóvel, por exemplo.
Ou seja, o ICMS é um imposto aplicado em todas as etapas da cadeia produtiva: desde a fabricação até a venda para o consumidor final.
Além disso, por ser um imposto estadual referente à circulação de mercadoria, o ICMS apenas é cobrado quando a propriedade do produto é efetivamente transferida para outra empresa ou cliente.
Assim, o momento da emissão da NF de venda do produto é o momento no qual será aplicado o valor do ICMS ao produto.
Com exceção da energia elétrica e de produtos derivados do petróleo, a cobrança do ICMS é sempre feita no estado de origem da mercadoria ou serviço.
Os produtos e serviços que não possuem isenção de ICMS são:
- Operações relativas à aquisição de mercadorias em geral, incluindo o fornecimento de alimentos e bebidas;
- Prestação de serviço de transporte interestadual e intermunicipal;
- Prestação de serviços de telecomunicação;
- Fornecimento de mercadorias com prestação de serviços;
- Importação de mercadorias do exterior;
- Serviços prestados no exterior ou que tenham começado fora do país;
- Entrada, no Estado de destino, de petróleo e seus derivados e de energia elétrica, quando não destinados à comercialização ou à industrialização.
Quem pode ser isento de ICMS?
Existem alguns tipos de serviços e condições particulares da pessoa física aos quais é concedida isenção de ICMS.
Os MEIs (Microempreendedores Individuais), prefeituras, ONGs e pessoas portadoras de deficiência são alguns dos integrantes do grupo ao qual é autorizada a isenção de ICMS.
O outro grupo ao qual é aplicada a isenção de ICMS é formado pelos seguintes produtos e serviços:
- Operações com livros, jornais, periódicos e o papel destinado à impressão;
- Operações e prestações que destinem ao exterior serviços ou mercadorias, inclusive produtos primários e produtos industrializados semi-elaborados;
- Operações interestaduais relativas à energia elétrica e petróleo e seus derivados, quando destinados à industrialização ou à comercialização;
- Operações com ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial;
- Operações com arrendamento mercantil;
- Operações de hortifrutigranjeiros;
- Operações de insumos agrícolas (incluindo mudas de plantas e sementes);
Além das operações que listamos aqui, existem, ainda, outras operações às quais é aplicada a isenção de ICMS.
Para conferir a lista completa, você pode conferir o texto da Lei Kandir na íntegra ou mesmo consultar um especialista em direito tributário.
Como pedir isenção do ICMS em SP?
No estado de São Paulo, pessoas portadoras de necessidades especiais e taxistas podem solicitar isenção de ICMS para a aquisição de automóveis.
Porém, para ser válida, a isenção deve ser reconhecida pelo governo antes da aquisição do veículo.
O procedimento para a aquisição da isenção de ICMS é diferente para cada um dos dois casos, e o passo a passo pode ser consultado diretamente nos guias disponibilizados no portal da Fazenda e Planejamento do estado de São Paulo.
É importante destacar que não há cobrança de taxas para realizar a solicitação de isenção de ICMS, e o processo pode ser feito totalmente online através do SIVEI (Sistema Eletrônico de Pedidos de Benefícios Fiscais para Veículos Automotores).
O passo a passo a seguir, aplica-se aos casos de reconhecimento do direito à isenção de ICMS incidente na aquisição de automóveis novos, por pessoas com deficiência domiciliada no próprio estado de São Paulo. Confira:
Para iniciar o processo, existem dois itens principais que você precisará cumprir. São eles:
- Providenciar a documentação exigida para esta hipótese (item 1 do campo “Documentos”);
- Preencher o requerimento no portal da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo e enviar toda a documentação.
Depois disso, o pedido irá para análise. A notificação do resultado da análise será enviada por e-mail para o solicitante do processo.
No caso de uma análise favorável ao pedido de isenção de ICMS, os próximos passos que você deverá realizar são:
- Dentro de 30 dias, você deverá apresentar recurso, dirigido ao Delegado Regional Tributário da área de sua residência;
- Assim que reconhecido o direito à isenção de ICMS, você deverá imprimir 3 vias desta autorização, para só então adquirir o veículo com a isenção do imposto. Cada via deve ter uma destinação específica:
- Uma via deve ficar com você
- Ooutra via deve ser entregue ao fabricante, que deverá recebê-la da concessionária e conservá-la pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos;
- A última via deve permanecer na concessionária que efetuou a venda ou intermediou a sua realização pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos.
Mesmo após finalizado o processo acima, ainda é preciso ficar atento.
Para garantir a isenção de ICMS na aquisição de veículos zero km é preciso, ainda, tomar algumas medidas após a aquisição do veículo. Veja:
Nos casos nos quais o veículo tenha sido adquirido de fabricante paulista, após a aquisição do veículo, ainda é necessário enviar uma cópia da NF de compra através do mesmo portal da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.
O prazo limite para realizar este envio é até o 15º dia útil, contado da data da aquisição presente na Nota Fiscal.
Vale ressaltar que a Nota Fiscal para fins de isenção de ICMS deve conter as declarações de que:
- A operação é isenta de ICMS nos termos do Convênio ICMS 38/12, de 30/03/2012 e do artigo 19 do Anexo I do RICMS/SP;
- Nos primeiros quatro anos, contados da data da aquisição, o veículo não poderá ser alienado sem autorização do fisco;
- O número do processo https://laurentiz.com.br/wp-content/uploads/2023/11/one-woman-typing-laptop-office-generated-by-ai_41368149-1-scaled-1.jpgistrativo que concedeu a isenção.
Já para os casos nos quais o automóvel tenha sido comprado de qualquer fabricante fora do estado de São Paulo, é preciso apresentar a cópia da NF no mesmo Posto Fiscal.
Porém, a regra para o prazo da apresentação do documento não sofre alteração, e continua sendo a mesma do caso anterior.
Qual o prazo para isenção de ICMS?
No estado de São Paulo, a autorização para isenção de ICMS tem validade de 270 dias a partir da data de emissão.
Mas, ocorre que a maioria das fabricantes de automóveis exige que a autorização da isenção de ICMS seja entregue nas concessionárias com, no mínimo, 40 dias de antecedência à data de vencimento.
Por esse motivo, pode-se considerar que o prazo máximo para utilização de uma autorização de isenção de ICMS seja de 230 dias, na realidade.
Ficou alguma dúvida sobre como ocorre a isenção de ICMS? Deixe nos comentários para que nossos especialistas possam orientá-lo!