Inventário extrajudicial: entenda como funciona!

Evita-se, assim,  muito tempo, dinheiro e dor de cabeça para todos. Estamos falando do inventário extrajudicial. Ele é feito em cartório, e só exige uma escritura pública.

Perder um ente querido nunca foi fácil, e a burocracia que a família precisa enfrentar após o óbito só torna tudo muito pior. Apurar os bens, verificar dívidas e dividir a herança, pode ser complicado quando feito por vias judiciais. Isso prolonga o sofrimento por anos.

A boa notícia é que envolver o Poder Judiciário já não é mais necessário.

Ficou interessado? Então, continue  lendo. Vamos explicar rapidinho tudo o que você precisa saber!

O que é um inventário extrajudicial?

Criado pela Lei 11.441 de 2007, o inventário extrajudicial é o procedimento necessário para regularizar todos os bens deixados pelo falecido. Assim, consegue dividi-los entre seus sucessores. Também entram no cálculo possíveis dívidas em aberto. Isso tudo, sem ser necessário fazê-lo via judicial.

Entretanto, para que seja possível realizar o inventário extrajudicial e evitar toda a burocracia, é necessário seguir alguns requisitos:

  • Não pode haver divergência quanto a partilha;
  • Todos os herdeiros devem ser maiores de idade e capazes.

Até outubro de 2020, se o falecido tivesse deixado um testamento, também seria necessário fazer o inventário judicial. Porém, o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) abriu a possibilidade para que seja feito o inventário extrajudicial ,mesmo na existência deste documento.

Para isso, basta ser feita a abertura do testamento, via judicial,  e este ser aprovado por um juiz competente. Assim, a família já poderá dar continuidade com o inventário extrajudicial, normalmente, no Cartório de Notas, desde que os outros requisitos sejam preenchidos.

Como é o procedimento do inventário extrajudicial?

Diferente do procedimento feito pelo Poder Judiciário, o inventário extrajudicial é muito simples e leva apenas alguns meses para ficar pronto. Para dar início ao processo, primeiro a família deve escolher um advogado de confiança. Será esse profissional quem vai tirar todas as dúvidas e tornará o caminho mais fácil e simples para todos. Pode ser um único advogado para todos os herdeiros ou não. Esta escolha fica à  vontade dos envolvidos no inventário extrajudicial.

Feito isso, é dada a abertura na escritura pública em um Cartório de Notas, de preferência da família. Com o advogado assistindo o ato, é colocada a relação de todas as propriedades, direitos e dívidas do falecido. E, também, a parte cabível para cada um dos sucessores. Está pronto o inventário extrajudicial. Simples assim. Todo o processo leva em torno de dois a três meses.

Quando o inventário extrajudicial é necessário?

Só não é necessário a realização de um inventário, quando o falecido realizou a partilha de seus bens ainda em vida. Partilha esta, respeitando as porcentagens devidas a todos os herdeiros, como manda a legislação. Isso é feito a partir de uma escritura de doação com reserva de usufruto.

Com exceção do caso apresentado acima, se uma pessoa falecer deixando bens ou dívidas, é necessário a abertura de um inventário em um prazo máximo de 60 dias. Esse período está previsto no artigo 611 do Código de Processo Civil. E, se não for respeitado, é cobrada uma multa de 10% sobre o Imposto de Transmissão Causa Mortis (ITCMD).

Enquanto o processo não for iniciado, todos os bens do falecido ficam bloqueados. Não é possível que a família venda ou usufrua de nada. Para que não seja um fardo para os herdeiros, foram criadas opções mais simples, como o inventário extrajudicial.

Quais são os documentos necessários para um inventário extrajudicial?

Os documentos necessários para fazer a abertura no processo de inventário extrajudicial variam de acordo com o estado. Por isso, é recomendado entrar em contato com o Cartório de Notas para saber a relação dos dados requeridos. O advogado que acompanha o caso poderá auxiliar neste momento.

Normalmente, os documentos exigidos são:

  • Documentos pessoais do falecido (RG e CPF) e certidão de óbito;
  • Documentos pessoais dos herdeiros e cônjuge (cópia da certidão de casamento atualizada e pacto antenupcial, se houver);
  • Certidão negativa da Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;
  • Documentos do advogado, Carteira da OAB, informação sobre estado civil e endereço do advogado;
  • Informações sobre bens, dívidas e obrigações, descrição da partilha e pagamento do ITCMD;
  • Se houver imóveis no nome do falecido, é necessária a certidão de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis (atualizada até 30 dias), carnê de IPTU, certidão negativa de tributos municipais incidentes sobre imóveis, declaração de quitação de débitos condominiais;
  • Extratos bancários, documentação de veículos, certidão da junta comercial ou do cartório de registro civil de pessoas jurídicas, notas fiscais de bens e jóias.
  • ·         Se o falecido estiver relacionado a uma pessoa jurídica: certidão da junta comercial ou do Cartório de Registros Civis de Pessoas Jurídicas.

Como você viu, o inventário extrajudicial é uma forma muito mais rápida e prática de regularizar os bens deixados pelo falecido. Seu principal benefício é a rapidez, quando comparado à grande burocracia enfrentada nas vias públicas em um inventário judicial.

Assim, quando se trata de uma divisão amigável e não há nenhum impedimento legal, tais como sucessores menores de idade, o inventário extrajudicial, com certeza, é a melhor opção para toda a família. Principalmente, com a nova possibilidade de fazê-lo, mesmo com a presença de um testamento.

Para que todo o processo se dê da forma rápida e sem complicações possíveis, preste atenção na hora de escolher o advogado para acompanhar o caso! Independente de ser um único profissional ou não para todos os interessados. Isso porque será ele quem poderá oferecer o maior suporte à família e aconselhar quanto aos melhores passos a serem seguidos.

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