Um dos principais medos de quem sofre invasão de propriedade é ter sua casa “roubada”. Porém, no Brasil não existe essa possibilidade, já que existem maneiras legais de recuperar seu imóvel.
Por outro lado, é muito importante que você tome as medidas o mais rápido possível para não correr o risco de configurar usucapião.
Se você está buscando entender melhor o que é invasão de propriedade e como você deve proceder no caso de passar por tal situação, veio ao lugar certo. Preparamos este artigo para esclarecer os principais pontos sobre o tema. Acompanhe!
O que é considerado invasão de propriedade particular?
Segundo o artigo 150 do Código Penal brasileiro, se alguém entrar ou permanecer na sua casa contra a sua vontade — de forma clandestina ou maliciosa —, isso será considerado como invasão de privacidade.
A invasão de privacidade é um crime punível com detenção de um a três meses ou multa, e pode ser agravada, quando ocorre pelo menos uma das seguintes situações:
- Ocorre durante a noite;
- O alvo é um lugar desabitado;
- Há uso de violência ou de arma;
- Há duas ou mais pessoas praticando a invasão de privacidade.
Porém, antes de nos aprofundarmos no tema, precisamos definir o que é considerado “casa” para a legislação brasileira.
De acordo com o Código Penal, a expressão “casa” deve ser entendida como:
- Qualquer compartimento habitado;
- Aposento ocupado de habitação coletiva;
- Compartimento não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade.
Dessa forma, hospedarias ou quaisquer outras habitações coletivas, enquanto abertas, não se classificam como “casa”. Assim como as tavernas, casas de jogos e outras do mesmo gênero.
Porém, como para toda regra há uma exceção, existem algumas situações cuja lei brasileira não considera como sendo um crime de invasão de privacidade. Isso ocorre para os casos de:
- Casas abandonadas — este ponto não deve ser confundido com casas como as de praia, que ficam temporariamente desabitadas;
- Quando há o objetivo de efetuar prisão, investigação ou qualquer outro tipo de medida legal;
- Quando há algum crime ocorrendo ou prestes a ocorrer no imóvel.
Um ponto ao qual você deve estar atento é que, sempre que ocorre uma invasão de propriedade, o proprietário pode reaver o imóvel por meios legais.
Ou seja, se a sua casa foi invadida, não se preocupe! Existe mais de uma forma de você ter seu imóvel de volta. Isso vai variar conforme as especificidades de cada situação.
Veremos mais nos tópicos abaixo. Acompanhe!
Qual o crime de invasão de propriedade?
A invasão de propriedade é classificada como crime contra o patrimônio. E o bem jurídico protegido é tanto a posse de bens imóveis, quanto a integridade corporal, a saúde e a liberdade individual.
Dependendo da forma como ocorre o crime de invasão de propriedade, ele também pode ser classificado como um esbulho possessório.
Ou seja, se no ato da invasão de propriedade ocorrer qualquer das situações agravantes que comentamos anteriormente, então terá ocorrido um esbulho possessório.
Como proceder em caso de invasão de propriedade?
Como comentamos anteriormente, é possível reaver o imóvel que foi alvo de uma invasão de propriedade ou está sob ameaça da ocorrência do crime, através de uma ação possessória. Algumas delas são:
- Ação de interdito proibitório;
- Ação de manutenção da posse;
- Ação de reintegração da posse.
Aliás, no caso de você sofrer uma tentativa de invasão de propriedade e for o dono do imóvel, a lei ainda permite que você utilize seus próprios meios para repelir o invasor. O chamado “desforço imediato” ou “legítima defesa da posse”.
Porém, é preciso ter muito cuidado, pois a lei não autoriza ou incentiva que seja realizada qualquer justiça pelas próprias mãos.
Ao tentar repelir a invasão de propriedade, você deverá reagir de forma imediata e moderada, proporcional à investida sofrida, utilizando-se apenas da força necessária para repelir o agressor, sem excessos.
No entanto, você pode pedir a ajuda de terceiros e até mesmo auxílio policial nesses casos.
Em relação às ações possessórias, antes de mais nada, você deve saber identificar qual é a mais adequada para cada situação de invasão de propriedade, já que as formas de lidar com essas situações variam conforme o contexto.
Ou seja, se seu imóvel foi alvo de invasão de propriedade e você está sendo impedido de entrar nele, esse cenário deverá ser tratado de uma forma. Porém, se você está sendo constantemente invadido, a forma de lidar com essa situação é outra, totalmente diferente.
Portanto, para você saber como proceder em casos de invasão de propriedade, vamos explicar um pouco mais sobre cada uma dessas ações. Confira:
1. Ação de interdito proibitório
Essa ação pode ser aplicada para situações nas quais a posse está sendo ameaçada de alguma maneira. Na realidade, a ação de interdito proibitório é utilizada como uma medida preventiva, e só pode ser iniciada pelos proprietários que estão com a posse do bem.
Essa ação está prevista no artigo 567 do Código de Processo Civil (CPC) e, devido ao seu caráter preventivo, pode ser solicitado que o imóvel seja protegido pelas autoridades.
Vale destacar que qualquer tipo de ameaça, seja ela mais palpável — como no caso de algumas pessoas estarem cercando sua propriedade —, ou mais subjetiva — como no caso de que você ganhe ciência de um rumor de que alguém está planejando invadir a sua propriedade —, já é motivo suficiente para entrar com uma ação de interdito proibitório.
2. Ação de manutenção da posse
Em relação à ação de manutenção da posse, é adequada para situações nas quais ocorre perturbação ou incômodo da posse (turbação).
Para ficar mais claro, podemos imaginar, por exemplo, uma situação na qual alguém está ocupando um cômodo da sua propriedade e impedindo você de acessá-lo. Isso é considerado turbação.
Ou seja, quando você não consegue exercer sua posse com tranquilidade ou na totalidade porque alguém está impedindo através da turbação, você pode entrar com uma ação de manutenção da posse.
No entanto, para que dar entrada em uma ação de manutenção da posse, é preciso que o caso apresente alguns requisitos:
- Você deve provar que está com a posse do bem;
- Diferentemente do que ocorre para a ação de interdito proibitório, a turbação da posse deve ter acontecido de fato, e não apenas presumida, e deve ser comprovada;
- Mesmo com o incômodo, você não pode abandonar sua propriedade.
3. Ação de reintegração da posse
A ação de reintegração da posse é aplicável para invasão de propriedade do tipo esbulho. Ou seja, quando a invasão de propriedade ocorreu com algum dos agravantes que comentamos no início deste artigo, e a pessoa que invadiu continua no imóvel impedindo você de acessá-lo.
Porém, assim como na ação de manutenção da posse, a ação para casos de invasão de propriedade do tipo esbulho também deve seguir alguns requisitos:
- Você deve comprovar que realmente estava na posse do bem;
- A agressão e a data em que ela ocorreu também deve ser provada.
Agora que você já sabe o que é considerado invasão de propriedade e como agir diante de cada situação, aproveite para compartilhar com seus amigos em suas redes sociais. Dessa forma você ajuda mais pessoas a ficarem sabendo como garantir seus direitos!