Dispensa e inexigibilidade de licitação: o que é e como funciona?

Apesar de ser um processo obrigatório envolvido em qualquer compra do setor público, existem casos nos quais a licitação não é exigida. Esses casos podem ser caracterizados como dispensa ou inexigibilidade de licitação.

Se você quer entender mais sobre o que é a dispensa e a inexigibilidade de licitação, quais os critérios que caracterizam cada uma, e como funciona a inexigibilidade de licitação, leia nosso artigo até o fim para descobrir os principais pontos do tema.

Boa leitura!

O que é inexigibilidade de licitação?

A inexigibilidade de licitação nada mais é do que a desobrigação de realizar licitação em situações específicas, para as quais passam a valer a compra direta.

A licitação é um processo obrigatório para a https://laurentiz.com.br/wp-content/uploads/2023/11/one-woman-typing-laptop-office-generated-by-ai_41368149-1-scaled-1.jpgistração pública sempre que é preciso realizar uma compra. Esse processo assegura que seja escolhida a proposta mais vantajosa para o interesse público, e tem sido regulamentado pela Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/21) desde 2021, quando substituiu a Lei 8.666/93.

No entanto, as situações de compra direta previstas na antiga regra de licitações, permaneceram na atual. Essas situações podem ser divididas em dois grupos: a dispensa e a inexigibilidade de licitação.

Embora a dispensa e a inexigibilidade de licitação possuam semelhanças, existe uma diferença fundamental entre elas: o caráter competitivo.

Enquanto na dispensa de licitação é possível haver competição entre os fornecedores, e esta é dispensada pelo gestor https://laurentiz.com.br/wp-content/uploads/2023/11/one-woman-typing-laptop-office-generated-by-ai_41368149-1-scaled-1.jpgistrativo, na inexigibilidade de licitação não é possível haver competição, já que existe somente um fornecedor qualificado a atender os interesses públicos.

Assim, a inexigibilidade de licitação é definida como a inviabilidade jurídica de promover a livre competição entre os candidatos, e pode ocorrer em função de duas situações:

  • Quando um dos fornecedores apresenta características e habilidades que o tornam exclusivo e único;
  • Quando existe mais de um potencial fornecedor, porém não é possível definir critérios objetivos de comparação e julgamento.

Nesses casos, apesar de ficar desobrigada a licitação propriamente dita, ainda é preciso realizar um procedimento https://laurentiz.com.br/wp-content/uploads/2023/11/one-woman-typing-laptop-office-generated-by-ai_41368149-1-scaled-1.jpgistrativo de comunicação à autoridade superior, documentando e justificando as razões que levaram à contratação direta.

Quais são os casos de inexigibilidade de licitação?

O art. 74 da Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/21) apresenta os casos específicos em que podem ocorrer a inexigibilidade de licitação. São eles:

1. Fornecedor exclusivo

Uma das situações à qual se aplica a inexigibilidade de licitação ocorre quando o fornecedor é o único capaz de fabricar o produto da compra. Ou seja, quando há apenas um fornecedor de um determinado item ou tecnologia, e a preferência de marca não é permitida.

Nessa situação, a comprovação da exclusividade exige o uso de certificado, contrato, declaração ou qualquer outro documento que possa atestar que o produto é exclusivo de determinado fornecedor.

2. Profissional do setor artístico

A inexigibilidade de licitação também pode ser aplicada a situações nas quais deseja-se contratar um artista específico, desde que este seja consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

Por exemplo, quando a prefeitura de uma cidade resolve homenagear os cantores famosos naturais daquele município em um festival. Nesses casos, a contratação pode ser realizada através da “compra direta” ou através de empresário exclusivo.

Aliás, a Lei de Licitações considera como sendo empresário exclusivo a pessoa física ou jurídica que represente determinado artista de forma exclusiva, permanente e contínua.

3. Serviços técnicos especializados

Por possuírem natureza intelectual, as situações de contratação de serviços técnicos profissionais especializados também permite a aplicação da inexigibilidade de licitação. 

Por exemplo, no caso da contratação dos serviços de uma assessoria jurídica, a https://laurentiz.com.br/wp-content/uploads/2023/11/one-woman-typing-laptop-office-generated-by-ai_41368149-1-scaled-1.jpgistração pública pode realizá-la de forma direta, sem a necessidade da licitação.

Além dos serviços jurídicos, também se encaixam nessa regra:

  • Estudos técnicos, planejamentos, projetos básicos ou projetos executivos;
  • Assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;
  • Fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;
  • Treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
  • Restauração de obras de arte e de bens de valor histórico;
  • Entre outros.

No entanto, a regra não é aplicável no caso de contratação de serviços de publicidade e de divulgação, e nem de subcontratação de empresas ou profissionais diferentes dos que tenham a inexigibilidade de licitação justificada.

4. Objetos contratados através de credenciamento

Este é o caso utilizado pelo DETRAN no credenciamento dos Centros de Formação de Condutores e as clínicas que realizam os serviços necessários à retirada da CNH.

Além disso, o credenciamento deve obedecer às regras do procedimento previsto no art. 79 da Lei nº 14.133/21.

5. Aquisição ou locação de imóvel necessário

Por fim, desde que cumpridos determinados requisitos, também aplica-se a inexigibilidade de licitação às situações nas quais a localização e/ou as características de instalação de um determinado local façam com que determinado imóvel precise ser escolhido.

Qual o valor da inexigibilidade?

Ao contrário do que acontece com a dispensa de licitação, cujos valores para dispensa, previstos em lei, são de R$ 33 mil para obras e serviços de engenharia e de R$ 17.600 para compras e serviços, a inexigibilidade de licitação não possui uma definição de valor atrelada à sua validade. 

Por se fundamentar na inviabilidade de competição, os casos de inexigibilidade de licitação não permitem que sejam realizadas as pesquisas de preço. Por esse motivo, as justificativas de valor financeiro devem se pautar na avaliação dos preços praticados pelo fornecedor em contratos com outros entes públicos ou privados.

O próprio Informativo de Licitações e Contratos n. 361 do Tribunal de Contas da União faz essa consideração:

“2. A justificativa de preço em contratação decorrente de inexigibilidade de licitação (art. 26, parágrafo único, inciso III, da Lei 8.666/1993) pode ser feita mediante a comparação do valor ofertado com aqueles praticados pelo contratado junto a outros entes públicos ou privados, em avenças envolvendo o mesmo objeto ou objeto similar.”

Como justificar inexigibilidade de licitação?

Para justificar a inexigibilidade de licitação, apenas a análise superficial da exclusividade de fornecimento de determinado bem ou prestação de serviço não bastará. Como comentamos anteriormente, é preciso seguir um procedimento de comunicação à autoridade superior, que pode ocorrer segundo as seguintes etapas:

  • Caracterização da situação que justifique a dispensa, comprovando que sua utilização é indispensável à execução dos serviços do ente público e que apenas determinado bem ou produto satisfará as necessidades da Administração. Também deve-se vedar qualquer preferência de marca ou fabricante;
  • Justificativa da escolha do fornecedor ou executante, com comprovação de notória especialização do profissional ou empresa, através de documentos, como estudos e trabalhos já realizados, que demonstrem a qualidade do fornecedor de forma incontestável. Também deve-se comprovar a exclusividade de fornecimento do produto ou serviço que se deseja adquirir;
  • Justificativa do preço, geralmente feita através da apresentação de contratos com outros clientes, conforme explicamos no tópico anterior;
  • Documento de aprovação dos projetos de pesquisa aos quais os bens serão alocados.

Por fim, apesar de os processos de inexigibilidade de licitação não exigirem o envolvimento de um advogado, contar com o auxílio de um profissional especializado no assunto é bastante recomendável de modo a evitar prejuízos e falhas nesses processos.

Além disso, o auxílio de um advogado é essencial para o acompanhamento dos atos praticados durante o processo e para interpor os recursos e demais respostas dentro do prazo previsto em lei.

Agora que você já sabe o que é e como funciona a dispensa e a inexigibilidade de licitação, acesse agora mesmo nosso artigo “Como descobrir o enquadramento tributário da minha empresa?” e entenda todos os critérios para a tributação da sua empresa!

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