Quando o assunto é herança, a legislação brasileira considera como herdeiros legais os herdeiros necessários e os herdeiros colaterais.
Porém, os herdeiros deste último tipo — herdeiros colaterais — apenas têm direito a receber qualquer parte da herança quando não há nenhum herdeiro necessário.
Para você entender melhor sobre o assunto, quem são os herdeiros colaterais e quando eles terão direito a receber algo, fizemos este artigo, que esclarece as dúvidas mais frequentes sobre o tema. Acompanhe!
O que são herdeiros colaterais?
São pessoas que possuem vínculos de parentesco indireto entre si, devido a um ancestral comum.
Por exemplo, seus tios e primos. Ambos apresentam vínculo de parentesco com você, porém como nenhum deles é seu descendente ou ascendente, eles são considerados seus herdeiros colaterais.
Aliás, apesar de não apresentarem parentesco direto, os herdeiros colaterais são considerados herdeiros legítimos. Estes, por sua vez, podem ser divididos entre:
- Herdeiros necessários — são os herdeiros que, de acordo com o art. 1.845 do Código Civil, necessariamente, receberão uma parte da herança, e que compartilham um vínculo de parentesco em linha reta entre si. Ou seja, são os seus descendentes – como os filhos e netos, os seus ascendentes – como os pais e avós, e seu cônjuge;
- Herdeiros colaterais – têm direito à herança, mas esse direito passa a ser válido apenas na ausência de herdeiros necessários.
Como não há uma limitação na contagem de graus de parentesco de uma pessoa, a legislação brasileira definiu os herdeiros colaterais como sendo aqueles que compartilham até 4 graus de parentescos com você.
Seus irmãos, por exemplo, são os primeiros na linha de sucessão, e são seus herdeiros colaterais de 2° grau.
Qual é a ordem de sucessão na herança?
Segundo o art. 1.829 do Código Civil, a ordem de sucessão na herança é a seguinte:
- Os descendentes (filhos) e cônjuge/companheiro — observado o regime do casamento;
- Os ascendentes (pais) e cônjuge/companheiro, em casos onde a pessoa não tiver filhos;
- O cônjuge/companheiro de forma exclusiva, em nos casos onde a pessoa não tiver filhos e nem pais vivos;
- Os parentes colaterais (irmãos, primos, tios….), ou seja, herdeiros colaterais.
Ainda, em relação aos descendentes, ascendentes e herdeiros colaterais, existe uma hierarquia dentro de cada divisão que também deve ser respeitada.
Quando tratamos dos descendentes, nos casos nos quais não há cônjuge, existem dois modelos de sucessão que podem ser seguidos:
- Sucessão por cabeça ou por direito próprio — Ocorre quando os descendentes são do mesmo grau. Nessas situações, a herança precisa ser dividida em partes iguais entre todos os herdeiros;
- Sucessão por estirpe ou por direito de representação — Ocorre quando algum dos descendentes diretos não estiver mais vivo, mas seus filhos sim. Nestes casos, os descendentes do herdeiro falecido exercem o direito de representação e devem receber a parte que caberia ao seu pai ou mãe.
Em relação à sucessão dos ascendentes e dos herdeiros colaterais, o vínculo de menor grau — parentesco mais próximo — exclui o de grau mais distante.
Por exemplo, se você ainda tiver pais vivos, como eles possuem parentesco mais próximo de você — ascendência de 1º grau —, são eles quem irão receber a herança de forma exclusiva.
Em outra situação, quando não há ascendente ou descendente vivo, mas você tem um irmão ou irmã, eles serão os preferidos para receber sua herança, em detrimento dos outros herdeiros colaterais.
Mas, em relação aos seus irmãos, a lei faz também uma distinção entre irmãos bilaterais e unilaterais:
- Irmãos bilaterais – São aqueles que compartilham o mesmo pai e mãe;
- Irmãos unilaterais – São aqueles que compartilham apenas um dos pais, também conhecidos como meio-irmãos.
A distinção ocorre quando você possui tanto irmãos bilaterais, quanto unilaterais. Nesses casos, os irmãos unilaterais irão receber apenas metade do que seus irmãos bilaterais terão direito.
Ou seja, digamos que você tem uma irmã bilateral e a parte dela da herança seja de R$ 50.000,00. Seu irmão unilateral apenas terá direito a R$ 25.000,00.
Esta lógica também é estendida à sucessão de sobrinhos — herdeiros de 3º grau. Assim, pensando novamente na situação exposta no exemplo anterior, caso sua irmã e seu irmão tenham filhos, os filhos do seu irmão também só terão direito à metade do valor que os filhos da sua irmã irão receber.
Quem são os colaterais até o 4º grau?
Como comentamos anteriormente, a legislação brasileira apenas reconhece seus parentes como sendo herdeiros colaterais quando há vínculo de parentesco até 4º grau. Isso porque é considerado que a partir do 5º grau de parentesco, os laços afetivos já são bastante fracos.
Assim, perante a lei, só serão considerados como seus herdeiros colaterais os laços que cheguem até seus primos, sobrinhos-netos e tios-avós.
Para fazer essa contagem dos graus de parentesco, você deve considerar cada geração como um grau. A contagem deve iniciar no 2 e ter você como origem.
Dessa forma, a ordem de sucessão fica:
- 2º grau: irmãos;
- 3º grau: tios e sobrinhos;
- 4º grau: sobrinhos-netos, tios-avós e primos.
Você pode achar estranho a contagem se iniciar no 2º grau, mas o motivo é que não existe relação direta entre os indivíduos — que seria o parentesco de 1º grau — por isso, não se pode considerar o 1º grau, quando se trata de herdeiros colaterais.
É possível excluir os herdeiros colaterais?
Sim, é possível. Porém, como os herdeiros colaterais também são herdeiros legítimos, segundo o art. 1.850 do Código Civil, eles só podem ser excluídos em uma situação: quando há um testamento que não contempla essas pessoas. Isso os exclui do direito a receber parte da herança.
E, só é possível porque os herdeiros colaterais são herdeiros do tipo facultativo, apenas tem o direito à herança quando o falecido não possui herdeiros necessários ou não deixou nenhum testamento.
Agora que você já sabe quem são os herdeiros colaterais e quando eles têm direito a receber parte da herança, aproveite para saber mais sobre “O que é pensão previdenciária e quem tem direito?”