A herança digital nada mais é do que a transmissão dos seus bens digitais para seus herdeiros após seu falecimento.
No entanto, por ser um tema novo, a herança digital ainda não possui legislação específica e traz consigo algumas particularidades que devem ser consideradas.
Fizemos este artigo para ajudá-lo a entender as principais implicações da herança digital e como você pode garantir esse direito. Confira!
O que são bens digitais e como são protegidos?
De forma geral, os bens digitais são os ativos que um indivíduo possui no formato digital e que podem ou não ter valor econômico por si próprios.
Além da característica do formato digital, um bem será caracterizado como digital quando também apresentar as seguintes características:
- Incorpóreos (não possuem forma física concreta que se possa tocar);
- Intangíveis;
- Processados em dispositivos eletrônicos;
- Podem ser armazenados em aparelhos e na nuvem.
Assim, o conjunto dos seus bens digitais é aquilo conhecido como seu patrimônio digital. Aliás, é esse patrimônio que poderá — ou não — constituir sua herança digital. Exploraremos isso mais a fundo nos próximos tópicos.
Podemos dividir os bens digitais em dois tipos: os bens de natureza patrimonial, que possuem valor econômico presumido e os existenciais, que não possuem valor econômico presumido.
1. Bens digitais com valor econômico
Os bens digitais com valor econômico são todos aqueles que podem ser diretamente monetizados e que existem para esse fim.
Da mesma maneira, também estão incluídos nessa classificação os bens que exijam qualquer tipo de investimento econômico para serem constituídos, como, por exemplo, os jogos online, onde os jogadores despendem dinheiro para melhoria de ferramentas e habilidades dos personagens.
Alguns exemplos gerais de bens digitais com valor econômico são:
- Criptomoedas;
- Domínios de internet;
- Livros, músicas, filmes, podcasts;
- Milhas aéreas;
- Programas de pontos de Bancos pelo uso de cartão de crédito;
- Assinaturas digitais;
- Perfis pessoais e profissionais nas redes sociais que atraem e comercializam publicidades, como, por exemplo, os perfis de influenciadores.
2. Bens digitais sem valor econômico
De forma contrária ao primeiro tipo, os bens digitais classificados como sendo sem valor econômico são aqueles que não são monetizáveis e que apenas são caracterizados pelo seu valor simbólico, afetivo, subjetivo e sentimental.
Alguns exemplos desses bens são:
- Perfis em redes sociais que não atraiam publicidade, e por isso não conseguem comercializá-las;
- Contas de e-mails e senhas;
- Fotos, vídeos, documentos e quaisquer outros bens digitais, aos quais não se possa atribuir qualquer valor financeiro.
O que pode ser herança digital?
Antes de falarmos especificamente da herança digital, precisamos definir o que é patrimônio de maneira geral.
Seja em questões legais ou econômicas, o patrimônio de uma pessoa ou empresa é definido como sendo o conjunto de bens, direitos e obrigações que possuam algum valor financeiro.
Já a herança, é a parte (ou o todo) do patrimônio que uma pessoa possui, e que, ao falecer, será transmitida aos seus sucessores legais.
Assim, os bens que possuem valor econômico, como definimos anteriormente, se enquadram perfeitamente na definição de patrimônio e constituem a herança digital.
No caso dos bens que não possuem valor econômico, por não se enquadrarem diretamente na definição de patrimônio, também não podem ser imediatamente considerados como herança digital.
No entanto, nas situações nas quais eles são incluídos no testamento, esses bens também passam a compor a herança digital deixada pelo falecido.
Qual a diferença entre patrimônio e herança digital?
Como explicamos anteriormente, o patrimônio digital é formado pelos bens dotados de valor econômico.
Assim, tudo que uma pessoa cria e disponibiliza publicamente em um ambiente virtual, e que exija investimento financeiro ou que pode ser monetizado, compõem o conceito de patrimônio.
Ou seja, o patrimônio não inclui os bens sem valor econômico. E essa é a principal diferença entre patrimônio e herança digital.
Legalmente, a herança digital é tratada como o patrimônio que será objeto de partilha entre os herdeiros. Porém, ela pode se estender para além dos bens com valor econômico, quando se dispõe de um testamento.
Por isso, podemos considerar a herança digital como sendo o conjunto do patrimônio e dos bens digitais sem valor econômico previstos em testamento.
Como ocorre a herança digital no Brasil?
Atualmente, no Brasil, ainda não há uma legislação própria que regulamente a herança digital. Por esse motivo, é comum que sejam aplicadas regras gerais previstas no Código Civil, assim como a Lei nº 12.865/14 e a Lei dos Direitos Autorais.
Segundo o art. 1857 do Código Civil, o único requisito é que o proprietário dos bens digitais expresse sua vontade sobre os direitos em um testamento.
Isso porque, dada a falta de legislação específica, o destino legal da herança digital é incerta, e o testamento se torna a forma mais segura de garantir a destinação desejada pelo falecido.
O testamento deve ser registrado em cartório, detalhando a vontade do autor em relação à herança digital. Por exemplo, no testamento deve conter:
- Para quem deverá ser transferido os dados ou bens virtuais;
- Quem será responsável por gerir os bens digitais e como deve ser feito;
- Detalhar os acessos e senhas;
- Ou mesmo manifestar o desejo de que seus bens não sejam transferidos para ninguém, e sejam excluídos, removidos, transformados em memorial, etc.
Você deve se atentar ao fato de que o testamento é um ato formal e com formalidades próprias que dependem do modelo escolhido. Ou seja, a validade do documento depende da forma prescrita em lei.
Por isso, é fundamental ter ao seu lado um advogado especializado que o ajudará a criar o documento e garantir que ele seja minucioso quanto à destinação da sua herança digital, respeitando os “termos de uso e privacidade” das plataformas e provedores, além de cuidar da preservação da privacidade e proteção de dados de terceiros.
Algumas redes sociais, como o Facebook, permitem que seja feito um testamento digital informal onde, por meio das configurações da própria plataforma, você pode deixar estabelecido o que deve acontecer com a sua conta quando falecer.
Por fim, é importante que você saiba que mesmo que o testamento não disponha nada em relação às suas senhas e bens digitais, ainda é possível que seus herdeiros requeiram e obtenham acesso a eles através da justiça.
Agora que você já sabe o que é a herança digital e como funciona esse processo, aproveite para compartilhar com seus amigos nas suas redes sociais e ajude-os a entender melhor sobre o tema também!