A execução fiscal é o processo regulamentado pela Lei de Execução Fiscal através do qual o Estado pode cobrar seus devedores, forçando o pagamento.
Entretanto, essa medida não pode ser empregada em qualquer situação e nem mesmo a qualquer custo. Além disso, também é possível se defender dessas ações.
Se você quer entender mais sobre o que é a execução fiscal e o que prevê a Lei, então acompanhe este artigo até o final. Vamos guiá-lo pelos principais assuntos envolvidos no tema!
O que é a Lei de Execução Fiscal?
A Lei 6.830/80 é a lei que define os limites de aplicação do Código de Processo Civil em relação à execução fiscal. Assim, as dívidas com municípios, estados, Distrito Federal e com a União são regidas pela Lei de Execução Fiscal e suplementadas pelo Código de Processo Civil (CPC).
É a Lei que define quais são os prazos e ações que a Fazenda Pública deve dar para realizar a cobrança de dívidas tributárias e não tributárias de pessoas físicas e jurídicas, pelas vias judiciais.
Além disso, a LEF também prevê qual deve ser a ordem de prioridade dos bens dos devedores que podem ser penhorados.
A execução fiscal, por sua vez, é o último recurso ao qual o Estado pode recorrer para cobrar uma dívida ativa.
Para ficar mais claro, vamos pensar em um paralelo entre dois cenários:
- Quando o cobrador é uma pessoa física ou uma pessoa jurídica particular;
- Quando o cobrador é o Estado.
No primeiro caso, quando o cobrador é um indivíduo particular — ou seja, sem ligação com o Estado —, ele pode entrar com uma ação judicial para cobrar o débito não quitado.
Porém, quando se trata do segundo cenário, a dívida deve se tornar ativa, para então iniciar-se o processo da emissão do Título Executivo, e a cobrança ser feita.
É importante ressaltar que, não são apenas as dívidas de origem tributárias que estão passíveis de sofrerem Execução Fiscal. Qualquer dívida com o governo, como multas e rompimentos de contratos, cujo valor seja a partir de vinte mil reais, podem dar origem ao processo de Execução Fiscal.
Por fim, mesmo que o Novo Código de Processo Civil (NCPC) preveja alguns benefícios aos devedores, estes não se aplicam às execuções fiscais, já que o NCPC tem apenas papel subsidiário no regramento dessa ação.
A aplicação se dá primeiramente pela lei específica, e depois pelo Novo CPC, e apenas se for necessário.
Por isso, mesmo que o art. 914 do NCPC permita que o executado possa embargar a sem garantia do juízo, esse direito não pode ser aplicado nos casos de execução fiscal.
Qual a importância da execução fiscal?
Basicamente, a é muito importante para o Estado captar e garantir os recursos financeiros necessários ao financiamento de serviços e estruturas de qualidade para a sociedade.
Por isso, a maior importância da Execução Fiscal fica a cargo dessa necessidade de garantir que a arrecadação ocorra com efetividade.
Qual o procedimento para a execução fiscal?
O processo de execução fiscal se inicia após passados 60 dias que a certidão de dívida foi emitida pela Fazenda Pública e nenhum valor tenha sido recebido. A partir de então o Estado entra com uma ação de execução fiscal pelo judiciário, que se desenrolará da seguinte forma:
1. Petição inicial
Passado o prazo de 60 dias, a Fazenda Pública entra com uma ação, e um juiz é nomeado para o caso.
Nesse momento, o valor cobrado pelo processo judicial será o mesmo que aquele previsto na dívida.
Ao receber o aviso da petição inicial, o devedor tem de cinco dias para quitar o débito com a Fazendo, ou para nomear bens de valores equivalentes ao montante da dívida para penhora. Neste momento, no entanto, o valor deve incluir os juros e mora.
2. Comunicação e penhora
Passado o prazo de cinco dias, se o pagamento ou a garantia não tiver ocorrido, é realizada a penhora forçada dos bens do devedor.
Para isso, o judiciário obedece a seguinte ordem prevista pela Lei de Execução Fiscal:
- Dinheiro;
- Título de dívida pública ou de crédito, com cotação na bolsa;
- Pedras e metais preciosos;
- Imóveis;
- Navios e aeronaves;
- Veículos;
- Móveis;
- Direitos e ações.
Porém, quando o devedor é uma pessoa física, fica proibido por lei a penhora da casa que serve de moradia, já que é considerada um bem de família.
3. Expropriação de bens
Caso o processo de execução fiscal seja continuado devido à falta de oferecimento de garantia e/ou apresentação de defesa, o Estado pode proceder à retirada dos bens da propriedade do devedor.
4. Arrematação e concessão
A última etapa da execução fiscal se dá com a venda, propriamente dita dos bens do devedor.
Ou seja, durante a etapa da arrematação e concessão, os leiloeiros públicos divulgam os bens expropriados a fim de serem vendidos para outras pessoas e os valores serem devolvidos aos cofres públicos.
O que acontece se não pagar uma execução fiscal?
Basicamente, o não pagamento de uma execução fiscal pode levar à expropriação de bens e à arrematação e concessão.
Ou seja, no caso de você não pagar uma execução fiscal, seus bens serão leiloados para que o Estado consiga reaver o valor devido.
Porém, caso você não concorde com a execução fiscal, você pode entrar com uma ação de embargo para se defender. Mesmo assim, os embargos não possuem necessariamente o efeito de suspender o processo de execução fiscal.
Além disso, ao entrar com um embargo, você deverá provar que os requisitos da fumaça do bom direito (fumus boni iuris) e o perigo da demora (periculum in mora) estão presentes no seu caso.
Entretanto, a Lei de Execução Fiscal prevê, em seu art. 40, algumas situações nas quais pode ser suspensa e até mesmo prescrita:
- Se o devedor não for localizado;
- Se os bens do devedor não forem localizados para serem penhorados.
Apesar disso, o mesmo artigo da LEF também determina que o tempo para prescrição da dívida não deve contabilizar o tempo durante o qual uma das duas situações anteriores ocorreu.
Apenas após passado um ano sem conseguir localizar o devedor ou seus bens é que é possível arquivar o processo. E então, passados cinco anos da data de arquivamento, a dívida será considerada como prescrita.
Mesmo com a possibilidade do embargo à execução fiscal e a prescrição da dívida, a melhor decisão ainda é se proteger desse tipo de ação, seja como pessoa física ou jurídica.
Em relação às pessoas jurídicas, é possível fazer um planejamento tributário para não apenas evitar esse tipo de cobrança, como para economizar no pagamento de impostos.
Para isso, é muito importante buscar auxílio jurídico de profissionais do direito que já tenham expertise em lidar com o tema. Esses profissionais estão habilitados a ajudá-lo a encontrar e lidar, da melhor forma, com os pontos de risco judicial e fragilidades da sua empresa, que possam causar processos como o de execução fiscal.
Agora que você já sabe mais sobre o que é a Lei e como funciona esse processo na prática, aproveite para saber mais sobre “Planejamento tributário: descubra o melhor momento para fazer o seu”.
Caso tenha ficado com alguma dúvida sobre e como lidar com esse processo, deixe nos comentários para que nossos especialistas possam respondê-la.