A evasão fiscal é uma prática considerada crime e pode ser punida até mesmo com pena de reclusão.
Quem pratica evasão fiscal, frequentemente, está tentando diminuir o valor dos tributos que deve pagar. No entanto, há uma forma lícita de diminuir a carga tributária, sem cometer qualquer crime.
Se você quer entender mais o que é evasão fiscal, quais práticas são consideradas ilícitas e como diminuir sua carga tributária sem incorrer em nenhum crime, então você precisa ler este artigo até o final!
Aproveite para salvar este conteúdo para consultar quando precisar. Boa leitura!
O que é e quando ocorre evasão fiscal?
A evasão fiscal diz respeito a práticas ilegais, como fraude e sonegação, adotadas visando se livrar do pagamento de tributos.
Segundo a Lei nº 8.137/90, a evasão fiscal constitui crime contra a ordem tributária, e abrange as seguintes atividades:
- Omitir informação ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;
- Fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;
- Falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda ou qualquer outro documento relativo à operação tributável;
- Elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber ser falso ou inexato;
- Negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa à venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.
É importante destacar que a evasão fiscal não é um ato exclusivo de pessoas jurídicas. Pelo contrário, tanto pessoas jurídicas, quanto pessoas físicas podem desenvolver práticas consideradas evasão fiscal, e a lei prevê penalidades para ambos.
Além disso, a evasão fiscal pode ser tanto de natureza criminosa como de natureza aparentemente legal.
O segundo caso ocorre quando alguém se aproveita de brechas nas leis tributárias como justificativa para não pagar impostos. Essa prática, no caso, é considerada um ilícito apenas de natureza civil.
Mas, é possível se livrar de qualquer acusação de evasão fiscal se, nos termos do art. 34 da Lei nº 9.249/95, o pagamento do tributo for realizado, inclusive com as obrigações acessórias. Porém, isso deve ser feito antes do recebimento da denúncia.
Quais são as formas de evasão fiscal?
A evasão fiscal pode ser classificada basicamente em três tipos:
1. Evasão Fiscal Tributária
É caracterizada pela aplicação indevida da alíquota de determinado tributo, representando um percentual inferior ao previsto em lei.
Por exemplo, quando uma empresa classifica, propositalmente, seus serviços de forma errônea e, ao invés de se enquadrar na faixa de contribuintes que devem pagar 5% de Imposto Sobre Serviço (ISS), passa a ser obrigada a pagar apenas 2%. Neste caso, a empresa estará praticando a evasão fiscal tributária.
2. Evasão Fiscal Penal
Se refere a práticas que se enquadram como infrações penais. Ou seja, são práticas previstas no Código Penal Brasileiro e na legislação federal.
É o caso, por exemplo, da adulteração de documentos fiscais comprobatórios para recolhimento de determinados tributos.
Existem casos de evasão fiscal penal que não permitem ter a punição afastada quando o tributo é pago antes do recebimento da denúncia.
3. Evasão Fiscal Tributária e Penal
Quando a prática é mais grave, ela pode se enquadrar como evasão fiscal tributária e penal. São os casos nos quais a legislação prevê penalidades na esfera https://laurentiz.com.br/wp-content/uploads/2023/11/one-woman-typing-laptop-office-generated-by-ai_41368149-1-scaled-1.jpgistrativa e na esfera penal.
A falsificação de notas fiscais é um exemplo de evasão tributária e penal, que pode levar à autuação do fisco e a um processo criminal com pena de prisão.
Qual a diferença entre evasão e elisão fiscal?
Não é incomum que ocorra confusão entre os conceitos.
Porém, a elisão fiscal trata do uso de meios lícitos e éticos para reduzir, eliminar ou postergar a carga tributária devida.
E essa é a principal diferença entre a elisão e a evasão fiscal. Ou seja, enquanto a elisão utiliza meios lícitos, a evasão investe em práticas ilícitas para chegar ao mesmo resultado.
Além disso, outra diferença marcante entre a elisão e a evasão fiscal está relacionada ao momento no qual as práticas são executadas.
A elisão fiscal é colocada em prática antes de ocorrer o fato gerador do tributo. Já a evasão fiscal é praticada concomitantemente ou após ocorrer o fato gerador do tributo.
Você deve entender “fato gerador” como sendo a condição concreta que faz com que o tributo exista e seja cobrado.
Por exemplo, no caso do Imposto Sobre Serviços (ISS), ele só será cobrado de empresas que prestam determinados serviços que estão listados na Lei Complementar Federal nº 116/2003. Assim, o fato gerador do ISS é prestar qualquer serviço que esteja nessa lista, como, por exemplo, advogar ou ter uma franquia de qualquer tipo em funcionamento.
Se você não praticar nenhum desses serviços, não haverá fato gerador para justificar a cobrança de ISS, e você não será tributado.
Dessa forma, se você tem uma franquia de comida, você pode praticar elisão fiscal ao elaborar um planejamento tributário para conseguir diminuir a carga tributária que incidirá sobre a sua loja.
Para saber mais sobre planejamento tributário, confira nosso artigo “Planejamento tributário: descubra o melhor momento para fazer o seu”.
Por fim, a elisão fiscal pode ser de dois tipos:
- Decorrente da lei — quando o próprio dispositivo legal permite ou induz a economia de tributos, através da concessão de alguns benefícios fiscais ao contribuinte, como, por exemplo, os incentivos fiscais;
- Decorrente de lacunas ou brechas na legislação — quando utilizam-se elementos não proibidos pelo legislador que evitem o fato gerador de determinado tributo. Por exemplo, se decidir montar sua franquia em um município que pratique alíquotas menores de ISS.
Quais são as consequências?
As penas aplicadas dependerão de cada situação e da natureza da prática (se é uma evasão fiscal tributária, penal ou tributária e penal).
Geralmente, nos casos de sonegação de impostos, as penas aplicadas costumam ser:
- Multa de 75% a 225% do valor do tributo;
- Reclusão de seis meses a dois ou cinco anos;
- Em caso de réu primário, a pena pode ser reduzida ao pagamento de multa de 10 vezes o valor do tributo.
Como o governo fiscaliza?
Na prática, o que ocorre é o cruzamento de diversos bancos de dados que possuem informações sobre:
- Movimentações financeiras;
- Prestação de serviços;
- Imposto de renda;
- Carga patrimonial das empresas;
- Outras informações.
Dessa forma, ao constatar qualquer divergência entre os dados informados em diferentes declarações, inicia-se uma investigação para apuração dos fatos.
O imposto de renda é um bom exemplo desse sistema, onde os contribuintes que omitem qualquer rendimento, passam pela chamada malha fina.
A melhor forma de se proteger de qualquer processo e evitar a evasão fiscal é contar com o auxílio de uma assessoria jurídica especializada e fazer o planejamento tributário. Assim, você afasta o risco de se confundir na hora de calcular as alíquotas tributárias dos tributos, e ainda consegue praticar a elisão fiscal com mais segurança.
Agora que você já sabe o que é a evasão fiscal e como evitar qualquer problema com o Fisco, aproveite para aprender mais sobre enquadramento tributário no nosso artigo “Como descobrir o enquadramento tributário da minha empresa?”.