Estatuto do torcedor: saiba quais são os direitos e deveres previstos em lei.

Se você quer saber mais sobre o que é o Estatuto do Torcedor e como ele pode impactar, acompanhe este artigo até o final. Separamos os principais tópicos do tema para que você saiba como agir para exigir seus direitos!

No Brasil, os direitos do torcedor são regulamentados por três leis principais:

  • O Estatuto do Torcedor (Lei 10.671/2003).
  • A Lei Pelé (Lei 9615/1998), que determina normas gerais sobre o desporto;
  • O Código Brasileiro de Justiça Desportiva, referente ao conjunto de normas que dispõem sobre a conduta de todas as pessoas diretamente ligadas à prática desportiva;

Acompanhe!

Qual é a finalidade do Estatuto do Torcedor?

A lei 10.671/2003, conhecida como Estatuto do Torcedor, foi criada com o intuito de regulamentar os direitos e deveres do torcedor, definindo normas e diretrizes sobre:

  • Segurança do torcedor;
  • Transparência e regras gerais na organização de competições esportivas;
  • Crimes envolvendo torcedores;
  • Crimes de adulteração ou influência externa nos resultados de competições esportivas;
  • Penalidades em caso de descumprimento da lei.

Mas, antes de nos aprofundarmos mais no tema, é importante que você entenda qual era o contexto da época quando o Estatuto do Torcedor foi criado.

Anteriormente à criação da lei, não era incomum ocorrerem cenários de estádios ultrapassando o limite de ocupação, invasões do gramado e episódios de conflitos e tragédias envolvendo, principalmente, torcedores.

Além de comprometer a segurança de todos, esses cenários também comprometiam a credibilidade das competições, que frequentemente sofriam com as “viradas de mesa” — quando as regras das competições mudavam para favorecer algum time. 

Assim, com o Estatuto do Torcedor, muitos desses problemas foram regularizados:

  • O resultado das competições passou a ser decidido por critérios técnicos previamente definidos, conforme definido pelo art. 10;
  • O torcedor passou a usufruir de mais proteção, previsto pelos arts. 13 e 16;
  • Foi reforçado o reconhecimento do torcedor como consumidor, ao equiparar à fornecedores, no art. 3, as entidades organizadoras e as desportivas de mando do jogo.

Apesar disso, a definição de consumidor dada pelo Estatuto do Torcedor tornou-se um problema por ser muito ampla.

Segundo o Estatuto, considera-se torcedor toda pessoa que aprecie, apoie ou se associe e que acompanhe a prática de determinada modalidade esportiva. 

O problema com essa definição é que possibilita que torcedores de todo o país, mesmo sem comparecerem presencialmente às competições, proponham ações judiciais por sentirem que seus direitos foram violados.

Como consequência, é possível que decisões judiciais conflitantes sejam tomadas em diferentes juízos, fazendo com que a estabilidade e a segurança das competições sejam abaladas.

Dessa forma, apesar de o Estatuto do Torcedor ter proporcionado diversos avanços no que diz respeito à segurança dos torcedores e à credibilidade das competições, ainda não conseguiu resolver por completo todos os problemas que se propôs a solucionar.

Qual o artigo do Estatuto do Torcedor que trata sobre a violência nos estádios?

O capítulo cinco do Estatuto do Torcedor é dedicado às normas e diretrizes de segurança do torcedor partícipe do evento esportivo, do qual se destacam os seguintes artigos:

  • Art. 13  – prevê que deve-se garantir a segurança do torcedor no local do evento esportivo antes, durante e depois de seu acontecimento;
  • Art. 16 – define as responsabilidades da entidade organizadora da competição esportiva.

No entanto, em 2010 criou-se a lei 12.299 para reformular o Estatuto do Torcedor e dispor sobre as medidas de prevenção e repressão aos fenômenos de violência por ocasião de competições esportivas, acrescentando novas providências como:

“Art. 1 – É dever de toda pessoa física ou jurídica colaborar na prevenção aos atos ilícitos e de violência praticados por ocasião de competições esportivas, especialmente os atos de violência entre torcedores e torcidas.

Art. 1ºA – A prevenção da violência nos esportes é de responsabilidade do poder público, das confederações, federações, ligas, clubes, associações ou entidades esportivas, entidades recreativas e associações de torcedores, inclusive de seus respectivos dirigentes, bem como daqueles que, de qualquer forma, promovem, organizam, coordenam ou participam dos eventos esportivos.

Art. 39 A – A torcida organizada que, em evento esportivo, promover tumulto; praticar ou incitar a violência; ou invadir local restrito aos competidores, árbitros, fiscais, dirigentes, organizadores ou jornalistas será impedida, assim como seus associados ou membros, de comparecer a eventos esportivos pelo prazo de até 3 (três) anos.

Art. 41 B – §1º Incorrerá nas mesmas penas o torcedor que:

I – promover tumulto, praticar ou incitar a violência num raio de 5.000 (cinco mil) metros ao redor do local de realização do evento esportivo, ou durante o trajeto de ida e volta do local da realização do evento;

II – portar, deter ou transportar, no interior do estádio, em suas imediações ou no seu trajeto, em dia de realização de evento esportivo, quaisquer instrumentos que possam servir para a prática de violência.”

Quais os principais direitos e deveres do torcedor?

Apesar de ter maior incidência no futebol, todas as normas previstas no Estatuto do Torcedor são válidas e aplicáveis a qualquer modalidade esportiva praticada no Brasil.

Assim, a lei estabelece como direito do torcedor:

  • Acesso à publicidade e transparência na organização das competições, inclusive em relação à renda durante a realização do evento;
  • Divulgação do regulamento de qualquer competição esportiva até 60 dias antes do seu início;
  • Respeito a um critério técnico pré-definido ao tornar uma entidade desportiva apta a participar de uma competição;
  • Respeito ao princípio do acesso e do descendo;
  • Segurança assegurada nos locais dos eventos esportivos antes, durante e após a partida;
  • Acesso especial a portadores de deficiência física ou mobilidade reduzida;
  • Venda antecipada de ingressos numerados no período mínimo de antecedência previsto em lei, sempre através de um sistema que assegure agilidade e amplo acesso à informação;
  • Uso de sistema de segurança contra falsificações, fraudes e demais práticas que possam contribuir para o desvio de receita do evento esportivo;
  • Ocupar o local correspondente ao previsto no ingresso;
  • Acesso a transporte seguro e organizado;
  • Higiene e qualidade tanto das instalações físicas dos estádios, quanto dos produtos alimentícios vendidos no local;
  • Existência de sanitários em boas condições de limpeza e funcionamento, e em quantidade compatível com a capacidade de público do local;
  • Arbitragem imparcial, previamente remunerada, isenta de pressões, escolhida por critério de sorteio público;
  • Atuação dos órgãos da Justiça Desportiva com observância dos princípios da impessoalidade, moralidade, celeridade, publicidade e independência.

Em contrapartida, o Estatuto do Torcedor estabelece como deveres:

  • O torcedor precisa ter um ingresso válido em mãos para poder participar do evento;
  • Não pode trazer consigo objetos, bebidas e substâncias proibidas ou suscetíveis de gerar ou possibilitar a prática de atos de violência;
  • Deve consentir com a revista pessoal de prevenção e segurança; 
  • Não deve portar ou ostentar cartazes, bandeiras, símbolos ou outros sinais com mensagens ofensivas, inclusive de caráter racista ou xenófobo, assim como entoar cânticos discriminatórios, racistas ou xenófobos;
  • Não arremessar objetos no interior do recinto esportivo e nem invadir ou incitar a invasão da área restrita aos competidores;
  • Não portar ou utilizar fogos de artifício ou quaisquer outros engenhos pirotécnicos ou produtores de efeitos análogos;
  • Não incitar ou praticar atos de violência nos locais dos eventos esportivos.

O que fazer se os direitos do torcedor não forem respeitados?

Caso seus direitos como torcedor, previstos no Estatuto do Torcedor, não sejam respeitados, a primeira coisa a se fazer é buscar auxílio junto aos serviços de atendimento colocados à sua disposição, além de também relatar suas reclamações para o Ouvidor da competição.

Lembre-se que, além do Estatuto do Torcedor, o Código de Defesa do Consumidor também é utilizado para regulamentar os direitos do torcedor enquanto consumidor.

Por isso, se o problema estiver relacionado a uma falha na prestação dos serviços, você também poderá acionar o Procon, com os devidos comprovantes em mãos.

Em último caso, você pode recorrer às delegacias de polícia, Defensoria Pública e Ministério Público, principalmente quando quiser denunciar algum crime ou contravenção penal.

Agora que você já sabe o que é o Estatuto do Torcedor e quais são os seus direitos e deveres previstos em lei, aproveite para compartilhar este artigo com seus amigos em suas redes sociais! Assim, você ajuda mais pessoas a saberem como exigir seus direitos.

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