A estabilidade após licença maternidade é um direito assegurado por lei às mulheres cujos filhos acabaram de nascer ou àquelas que acabaram de adotar uma criança.
No mundo corporativo, esse ainda é um assunto que suscita muitas dúvidas. Por isso, fizemos esse artigo para ajudá-lo a entender de uma vez por todas tudo sobre a estabilidade após licença maternidade! Acompanhe!
Como funciona a licença maternidade?
De modo geral, a licença maternidade é um benefício concedido pela previdência às mães, e garante a essas mulheres um período de afastamento do trabalho sem que isso afete sua remuneração mensal.
Aliás, quando ocorrem reajustes salariais ou a incidência de outros benefícios, e você estiver de licença maternidade, também terá esses direitos assegurados.
O mesmo serve para a remuneração variável, como adicionais e comissões, por exemplo. Nesses casos, o valor a ser recebido deve ser igual à média dos últimos 6 salários.
Antes de nos aprofundarmos mais no assunto, é importante destacarmos que a licença maternidade não é um direito apenas das mulheres que deram à luz ao seu filho. Na realidade, esse benefício também abrange os casos de adoção, guarda judicial e aborto não criminoso, e seu período de vigência varia conforme o caso:
- Em casos de parto, adoção, guarda judicial ou natimorto, a licença é de 120 dias;
- Quando ocorre aborto espontâneo ou outros casos previstos em lei, como o nascimento de crianças anencéfalas, a licença é de 14 dias;
- Se a empresa fizer parte do programa Empresa Cidadã, a licença maternidade pode durar até 180 dias.
Outro benefício da licença maternidade é a garantia de uma estabilidade provisória, impedindo que essas mulheres sejam demitidas sem justa causa. Além disso, esse benefício também se estende para além do período de vigência da licença, como uma estabilidade após licença maternidade.
No entanto, só têm direito à licença maternidade as mulheres que contribuem com a Previdência Social, sendo seguradas. E isso independe da contribuição ser feita de forma independente ou através da empresa.
Como funciona o período de estabilidade?
Conforme a legislação brasileira, a mulher tem direito à estabilidade provisória durante 5 meses após o nascimento do bebê ou da adoção. Dentro desse período também está abrangida a licença maternidade.
Assim, a estabilidade após licença maternidade, e também durante a licença, impede que a mulher seja demitida por qualquer motivo que não as práticas de justa causa, consideradas como faltas graves, previstas no art. 482 da CLT.
É importante ressaltar que, mesmo que o período da estabilidade da gestante não varie e seja sempre de 5 meses após o parto ou a adoção, a licença maternidade, por outro lado, pode variar e afetar o período de estabilidade após licença maternidade.
Por exemplo, considere o caso de duas gestantes que trabalham na mesma empresa. Uma saiu de licença maternidade 25 dias antes da data do parto e a outra só iniciou sua licença no exato dia do parto.
A primeira ainda terá direito a 95 dias de licença maternidade após o nascimento do bebê, enquanto a segunda terá 120 dias. Assim, a primeira irá usufruir de um período maior de estabilidade após licença maternidade do que a segunda.
Ou seja, ao retornar às suas atividades, a primeira ainda terá 55 dias de estabilidade após licença maternidade garantidos, enquanto a segunda terá apenas 1 mês.
É essa lógica que faz com que as mulheres que usufruem da licença maternidade de 180 dias do programa Empresa Cidadã não tenham direito à estabilidade após licença maternidade. Ao final dos 180 dias, o prazo da estabilidade garantida já terá vencido há um mês.
Na prática, isso significa que essas mulheres podem ser demitidas imediatamente ao retornarem às suas atividades, ou até mesmo antes, sem a necessidade de ficar provada a justa causa.
Quando a mulher pode ser demitida?
A única situação que permite que a mulher seja demitida durante o período de estabilidade após licença maternidade são nos casos de justa causa.
Caso contrário, quando a empresa não respeita o período e insiste na demissão, mesmo sem justa causa, além do risco de ser processada por dispensa discriminatória, ela também será obrigada a indenizar a funcionária por todo o período que ainda restava do benefício.
Existem algumas outras situações nas quais, não necessariamente, as mulheres terão seu direito de estabilidade após licença maternidade, e as demissões podem ocorrer sem prejuízos para a empresa. São elas:
- Quando a empresa participa do programa Empresa Cidadã e concede uma licença maternidade de 180 dias. Nessas situações, mesmo estando de licença, a funcionária poderá ser demitida, já que seu período de estabilidade se encerra com 5 meses;
- Quando a funcionária emenda férias, compensação de horas extras ou outros tipos de licenças com a licença maternidade, resultando em um período de afastamento total superior aos 5 meses do direito de estabilidade.
Por outro lado, a própria funcionária também pode abrir mão de seu período de estabilidade após licença maternidade, ou mesmo durante a licença, e pedir demissão. No entanto, para que isso seja realmente possível, é preciso seguir as diretrizes previstas pelo art. 500 da CLT, que prevê a necessidade do acompanhamento do sindicato nesses casos:
“Art. 500 da CLT — O pedido de demissão do empregado estável só será válido quando feito com a assistência do respectivo Sindicato e, se não o houver, perante autoridade local competente do Ministério do Trabalho e Previdência Social ou da Justiça do Trabalho.”
Essa exigência legal se baseia no princípio de que a licença maternidade não é um direito apenas das mães, mas também dos filhos, por isso, a abdicação desse direito deve ser acompanhada por um dos órgãos do governo.
Agora que você já sabe o que é a estabilidade após licença maternidade e como ela funciona na prática, aproveite para saber mais sobre como funciona a licença paternidade no nosso artigo “Licença paternidade: saiba como fazer valer o seu direito” agora mesmo!