O que é o divórcio extrajudicial, como funciona?

Existem dois tipos de divórcios no Brasil: o divórcio extrajudicial e o litigioso.

O divórcio extrajudicial pode ser feito em cartório e ocorre muito mais rápido e com menos “dores de cabeça” do que o litigioso. Por isso, se você estiver passando por um divórcio amigável, é muito melhor optar pelo extrajudicial.

Mas, afinal, o que é o processo extrajudicial e como ele funciona?

Apesar de o nome “extrajudicial” poder levar à interpretação de algo que não é legal ou legítimo, o divórcio extrajudicial é um processo totalmente legal.

Para que você entenda mais sobre o assunto,  fizemos este artigo, esclarecendo as principais dúvidas sobre o tema. Acompanhe!

O que significa divórcio extrajudicial?

É chamado divórcio extrajudicial a separação que não necessita ser realizada através de um processo judicial, e pode ser celebrada diretamente em cartório.

Assim, quando ocorre um divórcio amigável, é possível recorrer ao divórcio extrajudicial nos termos da lei 11.441/2007 e da Resolução nº 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Algumas das vantagens desse tipo de divórcio são: agilidade do processo, menor burocracia e complexidade.

O processo do divórcio extrajudicial ocorre em 6 etapas simples:

  1. O primeiro passo é juntar todos os documentos necessários;
  2. Depois, você deverá conseguir um advogado de família. Aliás, o mesmo advogado pode representar as duas partes;
  3. Em seguida, você deve escolher um tabelião. Para o divórcio extrajudicial, o cartório escolhido independe de onde os envolvidos moram e também não precisa ser onde ocorreu o casamento;
  4. Agora, é a hora de elaborar a petição de divórcio. Normalmente, essa parte é tarefa do advogado;
  5. Depois de elaborada a petição, você deve agendar um horário no cartório para assinar a escritura de divórcio;
  6. O último passo é levar a escritura para averbar na certidão de casamento. Essa parte deve ser feita no cartório onde você casou.

Aliás, a averbação não precisa ser feita presencialmente, se o cartório que realizou o processo do divórcio possuir sistema digital.

Também, você não precisa comparecer pessoalmente para assinar a escritura de divórcio, bastando enviar um representante, com uma procuração pública feita em cartório de notas,  que conceda poderes especiais e expressos para essa finalidade.

Esse procedimento é necessário para que ambas partes tenham total ciência do que está sendo acordado no documento.

Inclusive, se for do seu desejo voltar a ter o nome de solteiro, você também pode aproveitar a ocasião para alterar seu sobrenome.

Quais os requisitos para o divórcio extrajudicial?

A legislação brasileira permite que ocorra o divórcio extrajudicial em casos que cumprem com as seguintes exigências:

  • A separação seja amigável e consensual, ou seja, não ocorra nenhum conflito (litígio) entre as partes;
  • O casal não possua filhos menores de idade ou incapazes. No caso de haver filhos nessas condições que sejam de outro relacionamento, o divórcio extrajudicial também é permitido;
  • A mulher não esteja grávida ou que, pelo menos, não tenha descoberto a gravidez ainda.

Em situações que envolvam filhos menores de idade, incapazes ou ainda em gestação, o divórcio só pode ocorrer por via judicial. Isso porque em qualquer desses casos, o Ministério Público deve atuar como protetor dos interesses dos dependentes.

Além desses três requisitos, a lei também exige que o processo do divórcio extrajudicial seja acompanhado por um advogado. Neste caso, o papel do advogado será verificar todos os documentos e etapas do processo, orientar ambas partes em relação à divisão de bens e determinação da pensão alimentícia, quando for o caso.

Quais os documentos necessários para o divórcio em cartório?

Para realizar o divórcio extrajudicial, você precisará apresentar, além dos seus documentos pessoais, todos os outros referentes à titularidade de bens (imóveis urbanos ou rurais e bens móveis, se for o caso) e às definições das condições do processo de divórcio.

Os documentos que serão exigidos para realizar o divórcio extrajudicial são:

  • Certidão de casamento atualizada dentro de um prazo máximo de 90 dias;
  • Documento de identidade oficial, CPF e informação sobre profissão e endereço das partes;
  • Escritura de pacto antenupcial, se houver;
  • Documento de identidade oficial, CPF e informação sobre profissão e endereço dos filhos maiores de idade, quando houver, e certidão de casamento, se casados;
  • Certidão de matrícula dos imóveis atualizada;
  • Via original da certidão negativa de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis, atualizada há, no máximo, 30 dias;
  • Carnê de IPTU;
  • Certidão de tributos municipais incidentes sobre imóveis;
  • Declaração de quitação de débitos condominiais;
  • Declaração de ITR dos últimos 5 anos ou Certidão Negativa de Débitos de Imóvel Rural emitida pela Secretaria da Receita Federal;
  • Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) expedido pelo INCRA;
  • Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV);
  • Valor pela tabela Fipe;
  • Extratos de ações;
  • Contratos sociais de empresas;
  • Notas fiscais de bens como joias, entre outros;
  • Descrição da partilha de bens comuns;
  • Definição sobre a retomada do nome de solteiro ou manutenção do nome de casado;
  • Definição sobre o pagamento ou não de pensão alimentícia;
  • Carteira da OAB, informação sobre estado civil e endereço do advogado.

Os documentos necessários para o divórcio extrajudicial podem variar dependendo da situação na qual o casal se encontre. Para saber exatamente quais serão exigidos no seu caso, você deve consultar seu advogado para que ele o oriente de forma apropriada.

Geralmente, o processo de divórcio extrajudicial costuma ser muito rápido e terminar em poucos dias. A escritura de divórcio extrajudicial funciona como a sentença do divórcio litigioso, tem vigência imediata e não requer nenhuma aprovação judicial.

Assim, você já sai do cartório com um documento que garante todos os efeitos do divórcio:

  • Descrição da partilha de bens;
  • Definição sobre pagamento ou não de pensão alimentícia para o ex-cônjuge;
  • Definição sobre alterações nos nomes de cada um dos ex-cônjuges.

Quanto custa um divórcio em cartório?

Outra vantagem do divórcio extrajudicial é seu custo. Esse tipo de divórcio possui despesas muito mais baratas do que o divórcio judicial.

Assim, o que deve entrar na sua conta, ao calcular o valor do divórcio extrajudicial, são os honorários do seu advogado, algumas taxas de cartório (taxa de notário) e alguns impostos, como o ITCMD, ITBI e o Imposto de Renda, quando há partilha de bens.

Ficou alguma dúvida sobre o divórcio extrajudicial e como entrar com um pedido em cartório? Deixe nos comentários para que os nossos especialistas possam ajudá-lo!

Post Tags :

divórcio

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Conheça mais o universo jurídico com clareza, compreendendo seus direitos e deveres em um mundo em constante mudança.

Posts Recentes

Categorias