Existem dois tipos de divórcios no Brasil: o divórcio extrajudicial e o litigioso.
O divórcio extrajudicial pode ser feito em cartório e ocorre muito mais rápido e com menos “dores de cabeça” do que o litigioso. Por isso, se você estiver passando por um divórcio amigável, é muito melhor optar pelo extrajudicial.
Mas, afinal, o que é o processo extrajudicial e como ele funciona?
Apesar de o nome “extrajudicial” poder levar à interpretação de algo que não é legal ou legítimo, o divórcio extrajudicial é um processo totalmente legal.
Para que você entenda mais sobre o assunto, fizemos este artigo, esclarecendo as principais dúvidas sobre o tema. Acompanhe!
O que significa divórcio extrajudicial?
É chamado divórcio extrajudicial a separação que não necessita ser realizada através de um processo judicial, e pode ser celebrada diretamente em cartório.
Assim, quando ocorre um divórcio amigável, é possível recorrer ao divórcio extrajudicial nos termos da lei 11.441/2007 e da Resolução nº 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Algumas das vantagens desse tipo de divórcio são: agilidade do processo, menor burocracia e complexidade.
O processo do divórcio extrajudicial ocorre em 6 etapas simples:
- O primeiro passo é juntar todos os documentos necessários;
- Depois, você deverá conseguir um advogado de família. Aliás, o mesmo advogado pode representar as duas partes;
- Em seguida, você deve escolher um tabelião. Para o divórcio extrajudicial, o cartório escolhido independe de onde os envolvidos moram e também não precisa ser onde ocorreu o casamento;
- Agora, é a hora de elaborar a petição de divórcio. Normalmente, essa parte é tarefa do advogado;
- Depois de elaborada a petição, você deve agendar um horário no cartório para assinar a escritura de divórcio;
- O último passo é levar a escritura para averbar na certidão de casamento. Essa parte deve ser feita no cartório onde você casou.
Aliás, a averbação não precisa ser feita presencialmente, se o cartório que realizou o processo do divórcio possuir sistema digital.
Também, você não precisa comparecer pessoalmente para assinar a escritura de divórcio, bastando enviar um representante, com uma procuração pública feita em cartório de notas, que conceda poderes especiais e expressos para essa finalidade.
Esse procedimento é necessário para que ambas partes tenham total ciência do que está sendo acordado no documento.
Inclusive, se for do seu desejo voltar a ter o nome de solteiro, você também pode aproveitar a ocasião para alterar seu sobrenome.
Quais os requisitos para o divórcio extrajudicial?
A legislação brasileira permite que ocorra o divórcio extrajudicial em casos que cumprem com as seguintes exigências:
- A separação seja amigável e consensual, ou seja, não ocorra nenhum conflito (litígio) entre as partes;
- O casal não possua filhos menores de idade ou incapazes. No caso de haver filhos nessas condições que sejam de outro relacionamento, o divórcio extrajudicial também é permitido;
- A mulher não esteja grávida ou que, pelo menos, não tenha descoberto a gravidez ainda.
Em situações que envolvam filhos menores de idade, incapazes ou ainda em gestação, o divórcio só pode ocorrer por via judicial. Isso porque em qualquer desses casos, o Ministério Público deve atuar como protetor dos interesses dos dependentes.
Além desses três requisitos, a lei também exige que o processo do divórcio extrajudicial seja acompanhado por um advogado. Neste caso, o papel do advogado será verificar todos os documentos e etapas do processo, orientar ambas partes em relação à divisão de bens e determinação da pensão alimentícia, quando for o caso.
Quais os documentos necessários para o divórcio em cartório?
Para realizar o divórcio extrajudicial, você precisará apresentar, além dos seus documentos pessoais, todos os outros referentes à titularidade de bens (imóveis urbanos ou rurais e bens móveis, se for o caso) e às definições das condições do processo de divórcio.
Os documentos que serão exigidos para realizar o divórcio extrajudicial são:
- Certidão de casamento atualizada dentro de um prazo máximo de 90 dias;
- Documento de identidade oficial, CPF e informação sobre profissão e endereço das partes;
- Escritura de pacto antenupcial, se houver;
- Documento de identidade oficial, CPF e informação sobre profissão e endereço dos filhos maiores de idade, quando houver, e certidão de casamento, se casados;
- Certidão de matrícula dos imóveis atualizada;
- Via original da certidão negativa de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis, atualizada há, no máximo, 30 dias;
- Carnê de IPTU;
- Certidão de tributos municipais incidentes sobre imóveis;
- Declaração de quitação de débitos condominiais;
- Declaração de ITR dos últimos 5 anos ou Certidão Negativa de Débitos de Imóvel Rural emitida pela Secretaria da Receita Federal;
- Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) expedido pelo INCRA;
- Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV);
- Valor pela tabela Fipe;
- Extratos de ações;
- Contratos sociais de empresas;
- Notas fiscais de bens como joias, entre outros;
- Descrição da partilha de bens comuns;
- Definição sobre a retomada do nome de solteiro ou manutenção do nome de casado;
- Definição sobre o pagamento ou não de pensão alimentícia;
- Carteira da OAB, informação sobre estado civil e endereço do advogado.
Os documentos necessários para o divórcio extrajudicial podem variar dependendo da situação na qual o casal se encontre. Para saber exatamente quais serão exigidos no seu caso, você deve consultar seu advogado para que ele o oriente de forma apropriada.
Geralmente, o processo de divórcio extrajudicial costuma ser muito rápido e terminar em poucos dias. A escritura de divórcio extrajudicial funciona como a sentença do divórcio litigioso, tem vigência imediata e não requer nenhuma aprovação judicial.
Assim, você já sai do cartório com um documento que garante todos os efeitos do divórcio:
- Descrição da partilha de bens;
- Definição sobre pagamento ou não de pensão alimentícia para o ex-cônjuge;
- Definição sobre alterações nos nomes de cada um dos ex-cônjuges.
Quanto custa um divórcio em cartório?
Outra vantagem do divórcio extrajudicial é seu custo. Esse tipo de divórcio possui despesas muito mais baratas do que o divórcio judicial.
Assim, o que deve entrar na sua conta, ao calcular o valor do divórcio extrajudicial, são os honorários do seu advogado, algumas taxas de cartório (taxa de notário) e alguns impostos, como o ITCMD, ITBI e o Imposto de Renda, quando há partilha de bens.
Ficou alguma dúvida sobre o divórcio extrajudicial e como entrar com um pedido em cartório? Deixe nos comentários para que os nossos especialistas possam ajudá-lo!