Divisão de bens: entenda o que acontece em caso de divórcio

Apesar de a divisão de bens ser uma parte essencial do processo de divórcio, ela pode ou não ocorrer e, ainda, ocorrer de várias formas diferentes. Tudo dependerá do regime de bens sobre o qual a relação foi formalizada.

Se você quer entender melhor sobre como deve ocorrer a divisão de bens em cada situação, ou precisa de ajuda com o seu caso, acompanhe este artigo até o final. Iremos ajudá-lo a  entender tudo sobre divisão de bens, para que você saiba exigir os seus direitos!

Como é feita a divisão de bens?

A divisão de bens, ou partilha de bens, em casos de divórcios, pode ocorrer de diferentes formas, dependendo do tipo de regime de bens que rege o relacionamento.

Apesar de, no Brasil, o regime de comunhão parcial de bens ser considerado como padrão, existem outros três tipos de regime de bens que podem ser adotados pelo casal, através de um acordo pré-nupcial.

Aproveite para conferir nosso artigo “Acordo pré-nupcial: saiba quando você deve fazê-lo” para entender mais sobre o assunto!

Por isso, podemos considerar que existem quatro formas de realizar a divisão de bens

1. Divisão dos bens comuns

Se você estiver casado sob o regime de comunhão parcial de bens, isso significa que, ao se divorciar, a divisão de bens também ocorrerá de forma parcial.

Ou seja, só poderá fazer parte da partilha os bens que foram adquiridos enquanto ainda existia a união formal do casal. 

Assim, qualquer bem que você tenha adquirido quando ainda era solteiro não pode ser listado como um item a ser dividido.

Além disso, a divisão de bens neste regime deve ocorrer de forma igualitária entre os envolvidos, com cada um tendo direito a receber metade de todo o patrimônio comum do casal.

Esse tipo de divisão de bens também deve ocorrer no regime de participação final nos aquestos.

2. Divisão de todos os bens

Quando se trata do regime de comunhão total de bens, como o próprio nome já diz, todos os bens que qualquer um dos cônjuges tiver são considerados como patrimônio do casal. E isso independe de quando eles foram adquiridos.

Assim, não importa se você comprou seu apartamento — ou qualquer outro bem — quando ainda era solteiro. Como o regime que embasa seu relacionamento é o de comunhão total de bens, todo o seu patrimônio e o do seu parceiro ou parceira, deve fazer parte da partilha no momento do divórcio.

3. Sem divisão de bens

Por fim, no regime de separação total de bens, tudo o que não estiver registrado no nome do casal, não pode ser considerado para partilha.

O que acontece neste tipo de regime é que não existe um patrimônio do casal, independente de quando os bens foram adquiridos. Na verdade, existem dois patrimônios individuais, um de cada cônjuge.

Por isso, também não existe a possibilidade de divisão de bens.

No entanto, se você adquirir algum bem e registrá-lo tanto no seu nome, quanto no nome do seu parceiro ou parceira, como uma casa, por exemplo, então será necessário realizar a divisão de bens desses patrimônios específicos. 

Porém, diferente do caso que ocorre no regime de comunhão parcial de bens, a partilha deve ocorrer respeitando a proporção da contribuição efetiva que cada um fez para adquirir esse bem.

Por exemplo, imagine que você e seu parceiro ou parceira compraram uma casa juntos, mas você foi responsável por quitar 60% do valor. No momento da divisão de bens, você terá direito a essa mesma proporção. Diferente do que aconteceria no regime de comunhão parcial de bens, onde você só teria direito a 50% da casa, independente do valor da sua contribuição.

O que não entra na divisão de bens?

Não devem entrar, independente do regime escolhido pelo casal, os bens aqueles recebidos de forma gratuita, através de doação ou herança.

Esse tipo de bem não é considerado como patrimônio do casal, e, por isso, não pode ser partilhado.

No caso do regime de comunhão parcial de bens, além do patrimônio conseguido através de doação e herança, também não entram na divisão de bens:

  • Bens adquiridos antes de casar;
  • Bens que você comprou com o dinheiro de outro bem que já era seu;
  • Salário e instrumentos de trabalho.

Um exemplo que ilustra o segundo caso é quando você vende seu carro antigo — que já possuía antes de casar — para comprar um novo. Como seu carro novo apenas cumpriu o papel de substituir o anterior, ele não pode ser considerado como um dos itens da divisão de bens.

Por outro lado, os bens financiados pelo casal durante o casamento entram, obrigatoriamente, na lista de divisão de bens. A diferença é que não será o bem em si que será partilhado, mas sim o correspondente ao valor de todas as parcelas que foram quitadas enquanto o casamento ainda existia.

Por exemplo, imagine que você e seu parceiro ou parceira financiaram a casa que compraram, e ela valia R$ 500.000,00. Mas, durante o tempo que vocês permaneceram casados, apenas quitaram R$ 100.000,00. A divisão de bens irá considerar apenas esses R$ 100.000,00, e cada um de vocês terá direito a R$ 50.000,00.

Quem fica com o imóvel na separação?

Assim como em relação a qualquer outro tipo de bem, a divisão de bens envolvendo o imóvel também dependerá de como a compra foi realizada e do tipo de regime do casamento.

De forma resumida:

  • No regime de separação total de bens, a casa fica com a pessoa cujo nome consta no registro do imóvel. No caso de a casa estar registrada no nome do casal, haverá a divisão de bens proporcional à contribuição feita por cada um;
  • No regime da comunhão parcial de bens, se a casa tiver sido adquirida durante o casamento, então a divisão de bens ocorrerá de forma igualitária entre o casal. Ou seja, cada um terá direito a 50% do imóvel;
  • No regime de comunhão total de bens, o imóvel deve ser dividido igualmente entre o casal.

Quanto tempo demora?

De modo geral, o tempo dependerá da forma como ocorrer o divórcio.

No caso de divórcios extrajudiciais, o processo costuma acontecer de forma rápida, levando em média sete dias.

Confira nosso artigo “O que é o divórcio extrajudicial, como funciona?” para entender tudo sobre o assunto!

Já no caso do divórcio judicial, o tempo pode ser maior, já que envolverá um processo judicial. Os divórcios litigiosos podem ser ainda mais demorados, e levar, em média, dois anos para sua conclusão.

Ficou alguma dúvida sobre como ocorre a divisão de bens em casos de divórcios? Deixe-a nos comentários para que nossos especialistas possam te auxiliar!

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