Em tempos de crise, imaginar sua empresa recuperando crédito tributário suficiente para impulsionar as finanças, pode parecer um sonho, não é? Bem, mas na realidade nada mais é do que um direito seu . Todo o valor pago indevidamente em tributos, seja por ter incidido impostos desnecessários ou ter sido quitado mais do que o necessário.
É difícil de acreditar, mas é extremamente comum uma empresa se perder no emaranhado de obrigações tributárias. Principalmente , se ainda não possui um planejamento tributário de modo a norteá-la. Por isso, é importante conhecer este assunto, é não deixar dinheiro para o governo! Então, continue a leitura que vamos ajudá-lo a entender tudo o que precisa sobre crédito tributário.
O que é o crédito tributário?
Crédito tributário é o nome dado ao saldo decorrente de erro no pagamento de impostos. Tanto de uma pessoa jurídica ou física. Pode ser ocasionado pela quitação superior ao necessário, duplicidade ou até mesmo por tributos indevidos. Para receber, é preciso solicitar, https://laurentiz.com.br/wp-content/uploads/2023/11/one-woman-typing-laptop-office-generated-by-ai_41368149-1-scaled-1.jpgistrativamente, ao ente público responsável pelo imposto que originou a restituição.
O valor do crédito tributário vai sofrer a correção de juros, de acordo com a taxa do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC). E, pode ser restituído de duas formas, conforme com o tipo de imposto e a escolha do beneficiário: recebimento de precatórios ou abatimento nos próximos pagamentos daquele tributo.
Como descobrir se possui crédito tributário a receber?
Para saber o histórico fiscal da empresa e, consequentemente, se possui créditos tributários a receber, é preciso fazer um levantamento. A partir dessa investigação, é possível analisar todas as transações já ocorridas no negócio. Isto é, o que foi pago e o que deixou de o ser, assim como, o valor de cada incidência.
Por este motivo, o ideal é que uma solicitação de recuperação de créditos seja precedida por um planejamento tributário, que envolve uma revisão mais abrangente. Esse é um passo extremamente relevante. Ele traz benefícios como a redução da carga tributária da empresa, a minimização de erros de processo e os custos com impostos.
Dessa forma, é averiguado possíveis erros existentes. Assim como, os benefícios que a organização pode pleitear, resultando um retorno financeiro. Muitas vezes, esse crédito tributário é a diferença necessária para manter o fluxo de caixa da empresa, principalmente em períodos de recessão das finanças.
Esse levantamento é de extrema relevância, não apenas por ser uma oportunidade de beneficiar a organização financeiramente. Acima de tudo, por indicar falhas na gestão fiscal. Isso é um fator de suma importância para a saúde da corporação e que pode ocasionar graves consequências, como multas e autuações, se realizada uma fiscalização federal.
Como é feito o pedido de restituição do crédito tributário?
Após extensa análise, cruzamento de diferentes dados e de consultar a jurisprudência, se for de fato identificado erros passíveis de reembolso, é possível solicitar a recuperação de crédito tributário, por meio do Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e a Declaração de Compensação (PER/DCOMP).
Há casos em que a solicitação é feita de forma automática, quando o problema é resultante de pagamento a maior de impostos. No entanto, pode ser que a empresa necessite entrar com ação, nas esferas https://laurentiz.com.br/wp-content/uploads/2023/11/one-woman-typing-laptop-office-generated-by-ai_41368149-1-scaled-1.jpgistrativa e judicial, para que a Receita Federal aceite a demanda e faça a análise. É fundamental que todo esse processo esteja devidamente munido de documentos, cálculos e demais provas que o justifiquem. E, mesmo depois de obter o benefício, é preciso guardar essas evidências em caso de futura fiscalização.
Existe um período limite para pedir a restituição?
A partir da data em que o tributo foi originado, o contribuinte tem o período de cinco anos para pedir a sua restituição. Pois, ao final desse prazo, o direito de solicitar o crédito tributário é prescrito, ou seja, perdido. Conforme está previsto no artigo 168 do Código Tributário Nacional (CTN).
Por isso, é recomendado que um levantamento fiscal seja realizado regularmente. Ele previne perdas financeiras e problemas com o Fisco. Entretanto, se essa medida não for possível com certa regularidade, realize sempre que houver suspeita de erros ou esteja pagando muitos impostos na empresa.
Como destacado no artigo, a recuperação de crédito tributário é um direito de todo contribuinte. E, pode ser essencial para garantir o sucesso do negócio. Mas, é importante contar com um bom planejamento tributário. Assim, evita-se desgaste de efetuar pagamentos indevidos e depois ter que solicitar ao governo.
A recuperação de crédito tributário pode ser burocrática e morosa, ainda mais na complexa carga fiscal brasileira. Então, conte com uma assessoria jurídica e contábil para realizar o levantamento fiscal de forma rápida e assertiva. E, claro, previna-se!