4 tipos de contrato de trabalho que você precisa entender!

Quando você começa a trabalhar ou precisa de algum colaborador, é feito um contrato de trabalho. Esse documento determina o tipo de vínculo existente, os direitos e os deveres decorrentes. Não importa o momento da vida em que está, se é funcionário ou se optou por empreender, eventualmente você precisará dele.

Por isso, é preciso conhecer os tipos de contrato de trabalho existentes, suas diferenças e como funciona cada um. Fará uma grande vantagem em sua vida. Afinal, é a ele que poderá recorrer se houver qualquer problema. Continue a leitura! Desburocratizamos tudo o que envolve esse acordo e explicamos direitinho tudo o que precisa saber.

O que é contrato de trabalho?

No artigo 442 da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), o contrato de trabalho é definido como um acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego. Pode ser firmado de forma escrita ou simplesmente acordado de maneira verbal. Nele constam todos os direitos e deveres de ambas as partes do vínculo de trabalho. 

De forma simples, toda relação de trabalho conta com duas partes: o empregador e o empregado. Por exemplo, para que um MEI ou pessoa jurídica contrate alguém para ajudar em suas operações, necessita definir o serviço que será prestado e o que será oferecido em retorno. E, todo o acordo será garantido ao se assinar o contrato de trabalho. 

Mas, não há apenas um tipo de contrato. Afinal, o mercado de trabalho é vasto e está em constante expansão. Para suprir essa demanda, há diferentes tipos de contrato de trabalho, variando de acordo com o objetivo da relação, exigências, benefícios e especificidades que serão cobradas no serviço. É nesse acordo onde todos os aspectos que nortearão o relacionamento contratante/contratado são definidos. 

Quais são os principais tipos de contrato de trabalho?

Agora que você já entendeu o que é, está na hora de conhecer os tipos de contrato de trabalho. Elencamos as variações mais comuns no mercado, baseado no tempo do relacionamento acordado. Conheça os pontos que precisa prestar atenção em cada um:

Contrato por tempo determinado

Como o próprio nome diz, no contrato por tempo determinado,  já é definida a data de início e encerramento no momento da contratação. O período máximo de colaboração é limitado a 2 anos. A carteira de trabalho é assinada normalmente, contando tempo para aposentadoria e os demais direitos do trabalhador. 

Esse tipo de contrato de trabalho normalmente é utilizado para serviços de caráter transitório ou para funcionários em período de experiência. Por já garantir o término, não há necessidade de se dar aviso prévio ou de pagar o seguro desemprego. Também não permite multa do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Contrato por tempo indeterminado

Provavelmente é o tipo de contrato de trabalho ao qual você está habituado. É o mais comum no mercado, pois, após um período de experiência, o funcionário já é contratado por um tempo indefinido. Mesmo não tendo limite de vigência, ele pode ser quebrado a qualquer momento. Para isso basta que uma das partes dê o aviso prévio.

Além disso, o contratado tem direito a receber seguro desemprego e multa de 40% sobre o valor do FGTS. Isso só não acontece quando a quebra se dá por justa causa ou culpa recíproca. Ou seja, quando o funcionário pratica alguma infração trabalhista grave causando o encerramento do contrato de trabalho imediatamente.

Neste modelo de contrato de trabalho, é assegurado ao trabalhador o recebimento de um salário mínimo e jornada de trabalho de no máximo 8 horas. São permitidas mais duas horas extras sob o pagamento de pelo menos 50% a mais. Além disso, conta com o recebimento do 13º salário, férias e descanso semanal.

Contrato de trabalho temporário

O contrato de trabalho temporário é utilizado quando o funcionário em questão está apenas substituindo outro colaborador. Em casos assim, é recorrido a esse modelo enquanto uma solução permanente é providenciada. Também sendo permitido no caso de um acréscimo extraordinário de serviços na empresa em períodos sazonais. O tempo de vigência é de no máximo três meses, como dita a Lei nº 6.019, podendo ser estendido por até noventa dias, desde que haja justificativa para tal.

Contrato de trabalho eventual

Quando é necessário um funcionário por apenas um período curto, o contrato de trabalho eventual é a melhor opção. Nesses casos, não é estabelecido nenhum vínculo empregatício entre as partes. O que é diferente dos outros modelos em que é assinada a CTPS. Os exemplos mais comuns são pedreiros, jardineiros, pintores, dentre outros profissionais que prestam serviços esporádicos.

Como você pode perceber, são vários os tipos de vínculos trabalhistas existentes, todos com suas próprias características e especificidades. Mesmo que não esteja pensando em fechar um contrato de trabalho no momento, conhecer seus tipos é fundamental. É uma grande vantagem na hora de definir a melhor opção para o seu caso, independente do papel em que se encontrará. Leve sempre em consideração seus objetivos e os da empresa. 

Além disso, vale lembrar que todos os benefícios e direitos do trabalhador constam em seu contrato de trabalho. Por isso, é um dos principais documentos utilizados em análises. Acontece assim quando ocorre qualquer problema entre as partes e é necessário recorrer a um acordo judicial. 

Conclusão

Assim sendo, é imprescindível conhecer a fundo o acordo do qual faz parte, o que pode, e o que não pode requerer. Sabemos que muitas vezes é considerado um assunto burocrático e complexo, por isso sempre recomendamos contar com o auxílio de um profissional qualificado. 

Este conteúdo sobre contrato de trabalho foi útil? Então, aproveite para ler este artigo, Reforma trabalhista não pode suprimir direito adquirido que preparamos especialmente para você e ficar ainda mais preparado para o mercado!

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