Você sabia que sua empresa pode ser multada caso não informe ao INSS que um colaborador acidentou-se no ambiente de trabalho? Pelo desconhecimento dessa legislação, muitos negócios acabam tendo prejuízos financeiros. Portanto, não seja como eles! Faça a Comunicação de Acidente de Trabalho, documento conhecido pela sigla CAT.
Continue a leitura, vamos explicar os pontos principais sobre o assunto: o que é a Comunicação de Acidente de Trabalho, para que serve, quem é responsável pela sua emissão, em quais tipos de acidentes ela se faz necessária, as penalidades em caso de não informar e como emiti-la. Não perca!
O que é CAT?
A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) está prevista no artigo 169 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e também na Lei 8213 de 1991, que dita os Planos de Benefícios da Previdência Social. Esse documento é exigido pela legislação previdenciária nos casos de doença ocupacional e nos casos de acidente de trabalho e acidente de trajeto.
- Acidente de trabalho ou de trajeto
É o acidente ocorrido durante a jornada de trabalho ou enquanto é percorrido o caminho de sua residência até o emprego (e vice-versa). Isso porque, pode afetar a capacidade de exercer as atividades ou levar a óbito.
- Doença ocupacional
Definida no artigo 20, I da Lei n. 8.213 de 24 de julho de 1991, trata-se da doença produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho. Por exemplo: tendinite, catarata, lesão por esforço repetitivo (LER), problemas de coluna, entre outros. É necessário que o segurado passe pela perícia médica do INSS, para que seja comprovado o nexo causal.
Diante de casos assim, a empresa é obrigada a emitir a comunicação de acidente de trabalho (CAT) até o próximo dia útil ao dia do ocorrido. A doença ocupacional deve ser informada quando o empregador tomar ciência da lesão. Já em óbito, a declaração precisa ser realizada imediatamente.
Essas informações são coletadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para fins estatísticos. Por exemplo, estudos epidemiológicos e identificação dos riscos envolvidos em cada natureza de negócio. Por isso, na emissão da comunicação de acidente de trabalho (CAT) é necessário indicar a Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE), que é o código referente à atuação da empresa.
Para o que serve a CAT?
A comunicação de acidente de trabalho (CAT), serve como fonte de informação para órgãos públicos, como citado acima. Além disso, é necessária a fim de que o INSS conceda o benefício ao funcionário acidentado. E, em caso de óbito, a liberação da indenização para a família da vítima.
Caso não haja a comunicação do acidente de trabalho pela empresa, a Previdência Social não irá prestar amparo aos envolvidos. É importante saber que não é apenas a empresa que pode emitir essa declaração. Veja abaixo quais outras pessoas e órgãos podem registrá-la.
Quando deve haver a emissão de CAT?
A comunicação deve ser feita em todos os casos de acidentes ou doenças produzidas, ou desencadeadas pelo exercício de trabalho. Ela pode ser realizada também pelo trabalhador em questão, seus dependentes, entidades sindicais, médico responsável ou alguma autoridade pública.
Nesses casos, não há regras quanto ao prazo para ser feita a comunicação de acidente de trabalho. Ela pode ser efetivada a qualquer momento, junto à Previdência Social, através da internet. É importante salientar que é uma responsabilidade da empresa, e se esta não notificar o ocorrido dentro do prazo legal estará passível a multa. Como disposto nos artigos 286 e 336 do Decreto nº 3.048/1999, essa multa varia entre o valor mínimo e máximo do salário de contribuição.
Como fazer a emissão e preenchimento da Comunicação de acidente de trabalho?
Há duas maneiras de emitir a CAT: de forma online ou procurando uma agência do INSS. Pela internet, basta entrar no site ou baixar seu aplicativo, preencher o formulário eletronicamente ou imprimir para preenchimento manual. Assim, é enviado automaticamente a previdência social. Entretanto, é necessária a impressão de mais três vias, que devem ser enviadas ao Sindicato dos Trabalhadores, à empresa e ao próprio trabalhador ou dependente.
Se não for possível registrar online, a pessoa precisará se dirigir a uma agência do INSS, levando as quatro cópias do registro já corretamente preenchidas, documento de identificação com foto e seu CPF. ATenção, porque, uma parte do formulário da comunicação de acidente de trabalho deve ser preenchido por profissional médico.
Como previsto na Instrução Normativa do INSS nº 48 de 31/10/2005, caso não seja preenchido pelo agente de saúde em questão, o atestado original pode ser apresentado junto à CAT. Entretanto, deve conter todos os dados exigidos. Outra informação necessária para o preenchimento do formulário é o tipo de comunicação de acidente de trabalho, que pode ser:
- Inicial – quando aquela é a primeira comunicação do ocorrido;
- Reabertura – utilizada quando o acidentado precisa novamente se afastar do trabalho, devido ao agravamento da doença ou lesão já comunicada ao INSS. Neste caso, deverão constar as informações do último dia trabalhado, atestado médico e data da emissão, relativos ao momento de reabertura. Entretanto, não é necessária em fatos de assistência médica simples e afastamentos de período inferior a quinze dias consecutivos.
- Comunicação de óbito – esse tipo é emitido nos casos onde o trabalhador falece, em decorrência do acidente, após a CAT inicial já ter sido previamente emitida.
Por demandar a junção de documentos e prestações de informações junto à Previdência Social, a comunicação de acidente de trabalho é um processo trabalhoso e que exige certo conhecimento dos trâmites envolvidos. Assim, é recomendado a assessoria de um advogado previdenciário. Ainda é possível tirar suas dúvidas diretamente com a central de atendimento do INSS através do número 135.
Você conhecia essas peculiaridades legais? Como vimos, a comunicação de acidente de trabalho é uma declaração muito importante para todas as partes envolvidas. Pode acarretar prejuízos à empresa e não deve ser ignorada.
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