Competência tributária: o que é e como ela afeta você?

Se você quer entender mais sobre o que é competência tributária e como ela funciona, acompanhe nosso artigo até o final e fique por dentro dos principais tópicos desse assunto!

A Constituição Federal é responsável por atribuir a cada entidade federativa (Municípios, Estados, União e Distrito Federal) o direito pela criação de alguns tributos.

No entanto, os entes só podem criar tributos que estejam dentro de sua competência tributária.

O que é competência tributária e quais os entes federativos que a compõe?

Basicamente, é uma autorização que a Constituição Federal concede aos entes federativos para instituírem, modificarem ou extinguirem um tributo específico do seu território.

No entanto, isso não quer dizer que os entes federativos sejam obrigados a instituir tributos específicos em seus territórios. Na realidade, a competência tributária atua como um direito que o Estado, Município, Distrito Federal ou União pode, ou não exercer para aumentar sua arrecadação.

Por exemplo, os municípios possuem competência tributária para estabelecer impostos sobre serviços de qualquer natureza, o conhecido ISS ou ISSQN. Porém, como se trata de uma atribuição opcional, há municípios que optam por não recolher esse tributo.

Mas, se algum dia esses municípios, que não recolhem o ISS, quiserem começar a cobrar esse imposto, já possuem a autorização legal para instituí-lo em seu território.

Além de ser facultativa, a competência tributária também é:

  • Indelegável — Nenhum ente federativo pode encarregar outro ente da sua competência tributária sobre um tributo. Por exemplo, apenas os municípios possuem autorização para instituir o ISS, e eles não podem encarregar os Estados de criá-lo no seu lugar;
  • Intransferível — Semelhante à questão anterior, nenhum ente federativo pode transferir sua competência tributária a outro ente. Ou seja, os municípios não podem repassar sua autorização de criar o ISS para os Estados, por exemplo.
  • Inalterável — Significa que a competência tributária só pode ser exercida dentro das limitações impostas pela Constituição;
  • Irrenunciável — Os entes federativos podem escolher não exercer seu direito de colocar o tributo em prática, porém eles não podem prescindir da sua autorização, ou seja, da sua competência tributária.

Por fim, a competência tributária atua sobre:

  • Impostos;
  • Taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição;
  • Contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.

1. União

Os arts. 153 e 154 da CF-88 autoriza a União a instituir e arrecadar os seguintes tributos:

1. Imposto de importação;

2. Imposto de exportação;

3. Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR);

4. Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);

5. Imposto sobre Operações Financeiras (IOF);

6. Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR);

7. Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF);

8. Empréstimo Compulsório;

9. Contribuições Especiais — Como o INSS, por exemplo, cujo objetivo seja financiar a seguridade social;

10. Taxas e Contribuições de Melhorias de sua competência;

11. Contribuições para custear o regime previdenciário dos seus funcionários públicos.

2. Estados

Em relação à competência tributária dos Estados, o art. 155 da Constituição Federal, autoriza os Estados a instituir os tributos relacionados a:

1. Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);

2. Imposto de transmissão causa mortis e doação (ITCMD);

3. Imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA);

4. Taxas e Contribuições de Melhorias de sua competência;

5. Contribuições para custear o regime previdenciário dos seus funcionários públicos.

3. Municípios

Finalmente, o art. 156 da Constituição Federal, trata sobre a competência tributária dos municípios:

1. Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU);

2. Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS);

3. Imposto sobre a transmissão de bens imóveis (ITBI);

4. Contribuição para custeio do serviço de iluminação pública;

5. Taxas e Contribuições de Melhorias de sua competência;

6. Contribuições para custear o regime previdenciário dos seus funcionários públicos.

4. Distrito Federal

No caso do Distrito Federal, como se trata de um ente federativo com diversas especificidades, possui a competência tributária de Estados e Municípios.

Aliás, diferente dos entes anteriores, a competência tributária do Distrito Federal é definida pelo art. 3º do Código Tributário do Distrito Federal:

1. Impostos sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU);

2. Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA);

3. Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis por Natureza ou Acessão Física e de Direitos Reais sobre Imóveis (ITBI);

4. Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis ou Doação de Bens e Direitos (ITCD);

5. Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);

6. Imposto sobre Serviços (ISS).

Quais são os tipos de competência tributária?

Comumente, pode ser classificada em três tipos: privativa, comum e residual.

1. privativa

É a competência tributária que limita seu exercício aos entes exclusivamente enumerados na Constituição.

Ou seja, os tributos cuja competência tributária são do tipo privativa, só poderão ser criados pelo ente especificado pela Constituição, sem qualquer possibilidade de delegação. 

2. comum

A competência tributária comum se refere à autorização que todos os entes federativos possuem. Ou seja, é a competência que pode ser exercida por mais de um ente.

Por exemplo, nas competências tributárias que listamos anteriormente, as “taxas e contribuições de melhorias de sua competência” apareceram tanto para os municípios, quanto para os Estados e União.

Vale ressaltar que mesmo se tratando de uma competência tributária comum, cada ente federativo apenas pode exercê-la sobre a sua própria https://laurentiz.com.br/wp-content/uploads/2023/11/one-woman-typing-laptop-office-generated-by-ai_41368149-1-scaled-1.jpgistração. Isso quer dizer que o município, por exemplo, não pode criar um tributo sobre os serviços públicos prestado pelos Estados.

3. residual

A residual autoriza a União a instituir outros impostos, mesmo que não seja nenhum daqueles que estão expressamente previstos na Constituição, desde que obedeçam às seguintes condições:

  • Devem ser instituídos através de lei complementar;
  • Sejam não-cumulativos;
  • Não compartilhem o fato gerador ou a base de cálculo com os outros impostos já especificados pela Constituição.

Para o que serve a competência tributária?

O principal objetivo da competência tributária é definir por quais tributos cada ente federativo ficará responsável. Assim, evita-se que você precise pagar o mesmo imposto duas vezes, uma vez para o Município e outra para o Estado, por exemplo.

Desse modo, a competência tributária permite que os Municípios, Estados, União e Distrito Federal criem, legislem, fiscalizem e arrecadem, dentro da sua limitação, seus respectivos tributos, para contribuir com a gestão e investimentos governamentais, principalmente para infraestrutura.

Qual é a diferença entre capacidade e competência tributária?

A competência tributária está relacionada à autoridade para criação de um tributo, enquanto a capacidade tributária diz respeito ao exercício das atividades de fiscalização, cobrança e arrecadação de determinado tributo.

Além disso, outra importante diferença é que a capacidade tributária ocorre no plano https://laurentiz.com.br/wp-content/uploads/2023/11/one-woman-typing-laptop-office-generated-by-ai_41368149-1-scaled-1.jpgistrativo, e pode ter sua responsabilidade delegada a outro ente ou mesmo a uma pessoa jurídica privada.

Ou seja, apesar de não ter autorização para criar ou legislar sobre um tributo, o ente federativo delegado ou a pessoa jurídica, pode assumir a capacidade tributária de fiscalizar, cobrar e arrecadar o tributo.

É o que ocorre, por exemplo, em relação ao ITR, que é um imposto federal fiscalizado e cobrado pelo município. Ou ainda, em relação a algumas autarquias profissionais, como o CREA e o CRM, que assumem a capacidade tributária para arrecadar os tributos ou contribuições ligadas às profissões que regulamentam.

Já a competência tributária, como falamos anteriormente, é indelegável e definida na esfera constitucional.

Agora que você já sabe o que é competência tributária e como ela funciona, aproveite para saber mais sobre “Como descobrir o enquadramento tributário da minha empresa?” agora mesmo!

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