A compensação ambiental é um instrumento jurídico e tem seu uso obrigatório a toda empresa que cause impacto ambiental.
Quer entender mais sobre o que é e como age a compensação ambiental? Continue lendo este artigo até o fim e iremos esclarecer os principais pontos sobre o assunto! Boa leitura!
O que é compensação ambiental?
A compensação ambiental é um instrumento legal através do qual as empresas são capazes de restituir e minimizar os impactos que suas atividades econômicas podem causar ao meio ambiente.
Todas as atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras, bem como as capazes de causar degradação ambiental sob qualquer forma, devem recorrer à compensação ambiental.
Esse tipo de compensação pode ocorrer de várias formas, como realização do reflorestamento, por exemplo. Porém, a compensação ambiental ocorre mais comumente na forma de uma multa financeira.
É a perspectiva futura da compensação ambiental que atua como um estímulo para que os projetos das empresas sejam pensados em um cenário que evite e minimize os danos causados ao meio ambiente.
A forma como a compensação ambiental irá ocorrer fica identificada no processo de licenciamento ambiental. Afinal, é nesse documento que os danos são identificados e somados às custas da empresa.
Como funciona a compensação ambiental?
A compensação ambiental tem seu funcionamento baseado no princípio Poluidor-Pagador.
Ou seja, trata-se de uma indenização à natureza: a empresa utiliza determinados recursos naturais e precisa retornar isso para o ambiente, como uma forma de prevenção ao dano ambiental.
No Brasil, o art. 36 da Lei no 9.985 da Constituição Federal, determina as diretrizes da compensação ambiental e como as empresas devem agir.
O Ministério do Meio Ambiente, através da Câmara Federal de Compensação Ambiental (CFCA) é quem fica responsável por fazer os cálculos relativos ao nível de impacto gerado por cada empresa e como eles devem retornar essa demanda.
Em 2002, porém, a Lei Federal nº 9.985/00 teve seu texto alterado e foram considerados novos parâmetros de valores relativos à compensação ambiental. Atualmente, o valor a ser pago pela empresa como compensação ambiental não pode ser inferior a 0,5% do valor total da obra, sendo que este valor é calculado a partir da elaboração do EIA/RIMA.
Assim, o valor da compensação ambiental (CA) deve ser o produto do Grau de Impacto(GI) pelo Valor de Referência (VR), de acordo com a fórmula a seguir:
CA = VR x GI
A lei ainda dispõe algumas considerações sobre o cálculo da compensação ambiental:
- O EIA/RIMA deverá conter as informações necessárias ao cálculo do GI;
- As informações necessárias ao cálculo do VR deverão ser apresentadas pelo empreendedor ao órgão licenciador antes da emissão da licença de instalação;
- Nos casos em que a compensação ambiental incidir sobre cada trecho do empreendimento, o VR será calculado com base nos investimentos que causam impactos ambientais, relativos ao trecho.
Nos casos de impactos ao meio ambiente que são irreversíveis, a compensação ambiental deve ser destinada para manter ou criar Unidades de Conservação.
A perda da biodiversidade de uma área ou a perda de áreas representativas dos patrimônios cultural, histórico e arqueológico, são alguns exemplos de casos cujos impactos são irreversíveis.
No entanto, a decisão do CFCA quanto à fixação do valor da compensação ambiental não é absoluta, pois é possível recorrer da decisão dentro de um prazo de dez dias.
Na execução da compensação ambiental, a CFCA tem caráter de orientação e análise do cumprimento das diretrizes do processo, porém a destinação dos recursos é feita pelo Comitê de Compensação Ambiental Federal, um órgão público relacionado ao IBAMA.
Já os recursos da compensação ambiental destinados às unidades de conservação, são de responsabilidade do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade.
Como fazer a compensação ambiental?
Como dissemos anteriormente, a compensação pode ocorrer de várias formas, classificadas como medidas mitigadoras preventivas, corretivas, compensatórias ou potencializadoras.
As medidas mitigadoras preventivas visam anteceder aos impactos negativos causados pelo empreendimento e agem de forma a eliminar ou atenuar eventos adversos que possam causar impactos aos meios físicos, bióticos e antrópicos.
Alguns exemplos de medidas preventivas de compensação ambiental são a remoção de vegetação e fauna de área a ser alagada, ou a criação de túneis para passagem de fauna em áreas que receberão rodovias.
As medidas corretivas, por outro lado, visam corrigir os efeitos negativos através do reequilíbrio dos parâmetros do item ambiental ou do resgate ambiental dos meios físicos, bióticos e antrópicos.
As medidas mitigatórias compensatórias procuram compensar um impacto negativo realizando a substituição por outro bem entendido pelos órgãos de controle e fiscalização como equivalente. O reflorestamento é uma medida mitigatória compensatória.
Por fim, as medidas potencializadoras buscam potencializar os efeitos dos impactos positivos do empreendimento como, por exemplo, a capacitação e contratação de mão de obra local.
Por sua vez, a compensação ambiental em áreas preservadas ocorre por duas opções:
- Arrendamento de área sob regime de servidão ambiental;
- Cadastramento em condomínio de outra área.
Nos dois casos, a área que receberá a compensação ambiental deve ter excedente de cobertura vegetal e estar no mesmo bioma da área compensada.
Além da compensação de Reserva Legal, a compensação ambiental em áreas preservadas também tem sido utilizada em processos de licenciamento ambiental e para compensação de supressão de vegetação nativa.
Geralmente, os parâmetros utilizados para esse tipo de procedimento são estabelecidos pelos governos estaduais.
O Instituto Chico Mendes será envolvido sempre que o empreendimento afetar estas unidades. Além disso, o pagamento dos valores pode ocorrer diretamente pelo empreendedor, na modalidade de execução direta, a partir de demandas elaboradas pelo Instituto Chico Mendes.
Outra opção é a modalidade de execução via Fundo de Compensação Ambiental. Nesta modalidade, a empresa deve depositar os valores referentes à compensação ambiental em um fundo privado criado para esta finalidade e https://laurentiz.com.br/wp-content/uploads/2023/11/one-woman-typing-laptop-office-generated-by-ai_41368149-1-scaled-1.jpgistrado por uma instituição oficial.
Qual é a relação entre licenciamento ambiental e compensação ambiental?
O licenciamento ambiental permite que os empreendimentos causem impactos ao ambiente, até certa medida, de forma legal.
No processo de licenciamento ambiental são identificados todos os impactos do empreendimento e, então, são criadas as medidas preventivas. Além disso, se o impacto já tiver sido provocado, são elaboradas as medidas corretivas.
O Projeto de Compensação Ambiental, que é parte do documento de licenciamento ambiental, é uma importante ferramenta para a efetivação da compensação ambiental.
Também, a arrecadação e destinação dos recursos da compensação ambiental está relacionada à execução do licenciamento ambiental:
- Se o processo é estadual ou municipal, o órgão ambiental estadual será o responsável, já que é ele o responsável pelo licenciamento nestas esferas;
- Se o processo de licenciamento é federal, a arrecadação e destinação dos recursos da compensação ambiental ficam sob responsabilidade do CCAF, que é, por sua vez, o órgão licenciador federal.
Elencamos alguns atos normativos federais principais relacionados ao tema, e aos quais você deve ficar de olho. Confira:
- Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000;
- Lei nº11.516, de 28 de agosto de 2007;
- Decreto 4.340, de 22 de agosto de 2002;
- Portaria Conjunta nº 225, de 30 de junho de 2011;
- Instrução Normativa nº 3, de 2 de fevereiro de 2018;
- Portaria nº 651, de 31 de outubro de 2019;
- Portaria nº 1.039, de 29 de novembro de 2018;
- Portaria Conjunta nº 298, de 23 de abril de 2019.
Agora que você já sabe o que é a compensação ambiental e para o que serve, aproveite para saber mais sobre Como tirar licença ambiental para sua empresa agora mesmo!