Auxílio-doença: como funciona?

Um dos benefícios previdenciários mais conhecidos é o auxílio-doença. Afinal, uma das principais vantagens de ser assegurado pela Previdência Social é poder contar com essa assistência quando não puder trabalhar. Pode ser por conta de um acidente, afastamento por problemas de saúde causados pelo trabalho, dentre outros.

Mas afinal, você sabe como esse benefício funciona? Como requerer? O que ele garante? Quando a necessidade chega, milhares de pessoas percebem que não sabem. Isso porque, além da profunda e complexa legislação brasileira, o auxílio-doença não escapou da reformulação das regras da Reforma da Previdência.

Sabemos que é um assunto complicado, por isso separamos tudo o que você precisa saber sobre o auxílio-doença! O que é, quem tem direito, qual a carência e quais as doenças que ele cobre. Preparado para garantir todos os seus direitos? Então, continue a leitura!

O que é auxílio-doença?

Todo cidadão que contribui com a Previdência Social tem direito aos benefícios do Governo. Dentre os mais famosos, está a aposentadoria. Mas, também temos o auxílio maternidade, salário família, auxílio reclusão, pensão por morte e o auxílio-doença.

O auxílio-doença é gerido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Têm o direito a ele, as pessoas que estão incapacitadas de trabalhar por algum problema de saúde. Assim, o Governo proverá um recurso durante o tempo de recuperação do segurado. Porém, não é tão simples ter acesso a esse benefício.

Para receber o auxílio-doença, o segurado deve provar a doença que o incapacita de trabalhar. Além disso, o período de afastamento deve ser maior que 15 dias, consecutivos ou não. Isso, dentro de uma janela de 60 dias. É necessário passar por avaliação médica da Previdência Social. E, ter cumprido um período de carência, como veremos a seguir.

Quem tem direito ao auxílio-doença?

Para ter direito ao auxílio-doença, a pessoa precisa ser segurada. Ou seja, é obrigatório contribuir com o INSS todos os meses. Pode ser como empregado de uma empresa ou como trabalhador avulso, contribuinte individual, empregado doméstico, segurado especial ou facultativo.

A única diferença é que para os segurados que estão empregados, a própria empresa os encaminha para a perícia médica da previdência e requer o auxílio-doença. Por ter a carteira assinada, o empregador continua pagando o salário nos 15 primeiros dias. Assim, o Estado só cobre os dias restantes.

Quando o cidadão não é empregado, cabe a ele próprio requerer o benefício. E, é importante que o requerimento seja feito rapidamente. Pois, se for necessário um afastamento superior a 30 dias, o auxílio-doença só passará a contar a partir do dia da entrada do pedido.

Para fazer o requerimento do auxílio-doença é simples: basta ligar para o número 135 ou entrar no site do INSS. Em ambos os meios, você poderá realizar o agendamento da perícia médica. No dia da perícia, é só levar os documentos e exames exigidos. O resultado é disponibilizado no portal, geralmente, no mesmo dia da consulta.

Qual é a carência do auxílio-doença?

Entretanto, é necessário mais do que comprovar o problema que vai o impedir de trabalhar por 15 dias ou mais. A Lei 8.213/1991 exige no mínimo 12 contribuições mensais para a  concessão do auxílio doença. Ou seja, para ter direito de receber esse benefício, é necessário ter contribuído para o INSS pelo menos por um ano antes.

Porém, no artigo 26 estão expressas três exceções: acidentes, doenças provocadas pelas condições de trabalho ou especiais. Nesses casos não é necessário cumprir o tempo de carência para ter acesso ao auxílio-doença.

Lembramos que esse benefício não pode ser atrelado a nenhum outro. Ou seja, se você já estiver recebendo algum benefício do Governo, o auxílio-doença não pode ser somado a ele. O objetivo do benefício é fornecer, para quem se torna incapaz, meios para sua subsistência.

Quais doenças dão direito a esse benefício?

Apesar do nome, o auxílio-doença não é ofertado em função de uma enfermidade. Mas sim, pela incapacidade de trabalhar por decorrência de uma doença. Por isso, é necessário o exame com um médico específico da Previdência Social. E, o período mínimo de 15 dias de inatividade.

Assim, as doenças que dão direito ao auxílio-doença são aquelas que impedem o desempenho das atividades laborais por um período superior a 15 dias. Ou então, aos cidadãos que estejam acometidos de doenças especificamente citadas pelo Ministério da Saúde, do Trabalho e da Previdência Social. Essas doenças são definidas a cada três anos por fatores, tais como: estigma, deficiência, mutilação, deformação ou necessidade de tratamento especial.

Também é necessário dar atenção aos problemas de saúde já existentes antes do cidadão se tornar um segurado. Nesses casos, além de ser necessário ter passado o período de carência,só serão considerados para o recebimento do auxílio-doença, casos de agravamento dessa lesão ou doença.

Como o benefício é temporário, seu encerramento ocorre quando seus requisitos são extintos. Ou seja, quando o médico concluir, na perícia, que o segurado já está recuperado o suficiente para trabalhar. Assim, o Governo entende que ele já consegue desempenhar atividades para manter sua subsistência. Portanto, o pagamento do auxílio-doença é encerrado.

Caso a incapacidade persista e a perícia chegue à conclusão de que é definitiva, também é encerrado o benefício. Isso porque o auxílio-doença é transformado em aposentadoria por invalidez.

Conforme exposto, são muitos os requisitos para se ter acesso ao auxílio-doença. Devido ao grande número de detalhes e burocracia, recomendamos que procure a ajuda de um advogado. Esse profissional, além de tirar todas as suas dúvidas, tomará a frente de todo o processo e nuances. Facilita, bastante,  o acesso ao seu benefício e economizando muito do seu tempo.

Este artigo ajudou você a entender melhor o auxílio-doença? Conte-nos o que achou. Caso tenha restado alguma dúvida, coloque nos comentários. Nossa equipe terá o prazer de ajudar! 

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