O que é audiência de instrução e julgamento?

No ordenamento jurídico brasileiro, para que um caso seja julgado, ele precisa passar por alguns tipos de audiências, cada uma com uma finalidade específica. A audiência de instrução e julgamento é a segunda que deve ocorrer no processo, logo após a audiência preliminar, e exerce um papel fundamental no livre convencimento do juiz do caso.

Existem algumas situações nas quais é dispensável a realização dessa audiência. Isso acaba gerando muitas dúvidas naquele que é notificado para participar de uma audiência de instrução e julgamento.

O principal papel da audiência é oferecer subsídios ao juiz, para que ele possa tomar a melhor decisão e determinar a sentença mais justa possível.

Para ajudá-lo a entender as principais características e atividades envolvidas, preparamos este artigo . Nele vamos esclarecer:

  • O que é a audiência de instrução e julgamento;
  • Qual seu papel no processo jurídico;
  • Quando ela é necessária;
  • O que pode ocorrer nesse tipo de audiência.

Boa leitura!

Qual a finalidade?

A audiência de instrução e julgamento é a segunda audiência que ocorre no processo jurídico, e visa a produção de provas e julgamento do caso.

Antes dela, ocorre a audiência preliminar, em que é apresentada às partes uma oportunidade para ser realizado um acordo que finalize o processo. 

Na audiência também é possível chegar a um acordo, como veremos mais adiante, porém esse não é o principal objetivo da sessão. Esse tipo de audiência tem como finalidade colher depoimentos, que consistem na chamada “prova oral”, para instrução do processo.

Ou seja, a audiência de instrução e julgamento é convocada sempre que, durante o processo, houver questões sobre as quais não há consenso entre as partes, e o juiz precise coletar provas para conseguir julgar melhor.

Assim, durante a audiência, o juiz ouve tanto os envolvidos no processo, quanto suas testemunhas, e com base nos depoimentos dados, coleta as provas essenciais à resolução do caso.

No entanto, antes de continuarmos a falar sobre a audiência de instrução e julgamento, precisamos diferenciá-la da audiência de conciliação ou mediação, para que você não confunda uma com a a outra.

Enquanto a audiência de instrução e julgamento consiste na realização de uma sessão pública cuja finalidade é a resolução do conflito por um juiz, a audiência de conciliação se baseia na resolução cooperativa do caso, com auxílio de um mediador ou conciliador.

Em outras palavras, na audiência de conciliação, as partes entram em um acordo “sozinhas”, sem a necessidade de um terceiro para decidir o conflito.

A audiência de instrução e julgamento está prevista nos art. 358 a 368 do Código de Processo Civil (CPC) e sofreu algas alterações no Novo CPC, como:

  • É possível realizar novas tentativas de conciliação, independentemente de tentativas anteriores;
  • Pode ser fragmentada – antes, deveria ser realizada um só dia;
  • As perguntas devem ser feitas diretamente às testemunhas pelos advogados das partes;
  • Existe a possibilidade de gravar a audiência, independente de autorização judicial prévia.

Por fim, a audiência não precisa ocorrer em casos nos quais não há necessidade de provas orais.

O que acontece em uma audiência de instrução e julgamento?

Como comentamos anteriormente, na audiência de instrução e julgamento ocorre a coleta de provas orais fornecidas pelos depoimentos de todas as pessoas citadas no processo (autor, acusado, testemunhas, peritos, etc.).

Depois da etapa da instrução — que é a produção das provas —, ocorre o julgamento, quando o juiz determina a sentença do processo e soluciona o conflito.

Assim, os principais acontecimentos que ocorrem em uma audiência são:

  • Nova tentativa de conciliação;
  • Relatos da perícia — nos casos em que couberem perícias;
  • Depoimentos dos envolvidos;
  • Manifestação das alegações finais;
  • Decisão do juiz e decreto da sentença.

Pode haver conciliação?

Sim, é possível haver conciliação na audiência de instrução e julgamento, principalmente com as modificações promovidas pelo Novo CPC.

A tentativa de conciliação deve ser feita logo no início da audiência. Ou seja, antes de ocorrer a produção de provas, o juiz deve tentar conciliar as partes.

O antigo CPC já previa a possibilidade de promover a conciliação na audiência de instrução e julgamento. O que mudou com o Novo CPC foram os métodos de conciliação que podem ser empregados.

Além da tentativa empregada na audiência de instrução e julgamento ser independente de qualquer outra já realizada em outras etapas do processo, como comentamos anteriormente, agora também é possível utilizar outras formas de solução de conflitos, como a mediação e a arbitragem.

Portanto, mesmo que as partes já tenham passado por uma audiência de mediação, na ocorrência da audiência de instrução e julgamento, o juiz necessariamente precisa fazer uma nova tentativa de conciliação para solucionar o conflito. E para isso, ele tem liberdade de escolher qualquer técnica indutora de pacificação.

Ficou alguma dúvida? Deixe sua dúvida nos comentários para que nossos especialistas possam esclarecê-la. Aproveite para entender melhor sobre honorários advocatícios no nosso artigo: “O que são honorários de sucumbência e de quem é a responsabilidade”.

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